DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000377 377 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO PE Nº 528, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 528/2018, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. OAP PADRE VIEGAS ODONTOLOGIA LTDA - EPP - CROSP 15.036 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 07 (SETE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, assim como CONDENAR o CD. OLAVO AUGUSTO PEREIRA - CROSP 104.853 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 06 (SEIS) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos III, V, VII, XI e XVII, art. 13, incisos IV e IX, todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 20, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 000020/2023, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD. VINICIUS MANOEL LOPEZ - CROSP 138.275 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: artigo 8º, artigo 9º, incisos III, V, VII e XIII, art. 11, inciso XIV; art. 24; art. 31, inciso VII; art. 32, inciso IV e XII; art. 43, caput, §1º, inciso I; e art. 44, incisos I, II, VII e XIV; todos do Código de Ética Odontológica, instituído pela Resolução CFO - 118/2012; bem como; art. 1º, §1º, da Resolução CFO - 176/2016; art. 1º, caput e §1º, art. 2º, caput e §1º, art. 3º e art. 4º, da Resolução CFO 196 de 2019; art. 1º, alínea "d" e art. 4º, da Resolução CFO 230 de 14 agosto de 2020; e por fim, art. 6º, inciso I e art. 7º, alíneas "a" e "g", da Lei n.º 5.081 de 1966 . BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 3, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 000003/2023, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. DOMINGOS MANTELLI GUEDES DE ALMEIDA - ME - CROSP 21.546 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, assim como CONDENAR o CD. DOMINGOS MANTELLI GUEDES DE ALMEIDA - CROSP 100.150 à pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS e MULTA DE 20 (VINTE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos II, III, IV (apenas ao CD.), V, VII, XII e XIII, art. 11, inciso XIV (apenas ao CD.), art. 13, inciso III, art. 20, inciso VIII, art. 29 (apenas à EPAO.), art. 31, inciso VII, art. 32, incisos VIII e XII, art. 33, §1° e §2° (apenas ao CD.), art. 43, caput, art. 44, incisos I e XIV, art. 45 e art. 46, todos do Código de Ética Odontológica, bem como o art. 1º, caput e §1º, art. 2º, caput e §1º, art. 3º e art. 4º, da Resolução CFO 196 de 29 de janeiro de 2019, e art. 1º, "a" e "b", art. 3º e art. 4º, da Resolução CFO 230 de 14 de agosto de 2020 (apenas ao CD.), por fim, art. 6º, inciso I, e art. 7º, "a" e "g" da Lei nº. 5.081 de 24 de agosto de 1966. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 21, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 000021/2023, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD. GUILHERME COELHO DE BARROS CARDOSO - CROSP 114.798 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8°, art. 9º, incisos III, V, VII, XII e XVI, e art. 11, inciso XIV, art. 31, inciso VII, art. 44, inciso VII e art. 45, todos do Código de Ética Odontológica, bem como o art. 1º, caput e §1º, art. 2º, caput e §1º, art. 3º e art. 4º, da Resolução CFO 196 de 29 de janeiro de 2019, art. 1º, alíneas "a" e "d" e art. 4º, todos da Resolução CFO - 230/2020, e por fim, do art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.081 de 24 de agosto de 1966. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 32, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 032/2018, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD. JACQUES DE SOUZA - CROSP 98.722 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 14 (QUATORZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, incisos III, V e XIII e o art. 44, inciso VII e XIV, todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 398, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 398/2018, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD. OLIVER LIMBER GOMEZ BACILIO - CROSP 109.742 e o CD. MARCOS VINICIO ZUMPANO - CROSP 28.435 às penas de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, para cada um, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, incisos XIII e XVI; art. 30; art. 32, incisos III e IV; art. 42; art. 43; art. 44, inciso I; art. 45; e o art. 53, inciso III, todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012; o art. 87, §§ 1º e 2º, da Resolução 063/2005, bem como o art. 7°, alínea "a" da Lei 5.081/66; o art. 1º da Lei 6.839/80 e o art. 13 § 1º da Lei 4.324/64. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 513, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 513/2018, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD. HUDSON SOARES SIQUEIRA - CROSP 67.534 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 48 (QUARENTA E OITO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, inciso XVI; art. 30; art. 42; art. 43; art. 44, inciso I e XIV; e o art. 45; todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012; e o art. 7°, alínea "a", da Lei 5.081/66, o art. 1º da Lei 6.839/80 e o art. 13, §1º da Lei 4.324/64. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 137, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 137/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR o CD. LUCIANO PEREIRA SHOJI GOUVEA - CROSP 97.215 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 12 (DOZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, CONDENAR a CD. MARCELLA SANCHES RODRIGUES - CROSP 106.765 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 05 (CINCO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, e CONDENAR o CD. MARCOS PAULO DE MIRANDA - CROSP 110.977 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 08 (OITO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, incisos III, IV, V, XI, XII, XIII e XVI; art. 13, incisos I, III e IV; art. 20, incisos VII e VIII, art. 30, art. 32, inciso V, art. 33, §1º e 2º (apenas à CD. Marcella e ao CD. Marcos); art. 44, incisos VII, IX, XI, XIV; o art. 45 e o art. 46; todos do Código de Ética. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 186, DE 5 DE MAIO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 186/2015, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a CD. JANINE ALVARENGA BARBOSA - CROSP 56.745 à pena de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AD REFERENDUM, e MULTA DE 25 (VINTE E CINCO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, incisos III, IV, VII e XIII; art. 11, incisos VIII e XI; art. 13, incisos IV e IX; art. 41 e art. 43; art. 44, incisos I, VII, XI e XIV; art. 45 e art. 46, todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 186, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 186/2015, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a CD. LIDIANE BASTOS TERRA - CROSP 77.182 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, e CONDENAR o CD. LUIZ GUSTAVO CAPITANI - CROSP 102.211 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA de 05 (CINCO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, nos termos do art. 28, parágrafo único, do Código de Processo Ético Odontológico, instituído pela Resolução CFO - 59/2004. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 322, DE 12 DE JULHO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 322/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA. - CROSP 12.195 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 9º, incisos II, III, IV e V; art. 13, inciso IV e XIII; art. 29; art. 30; art. 31 art. 33, §1° e §2°; e o art. 44, incisos I, II, VII e XII; e art. 45, todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 116, DE 18 DE JULHO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 116/2016, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. JULIANA POMPEO BUCILO ODONTOLOGIA - ME - CROSP 14.212 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 11 (ONZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 2º; art. 3º; art. 8º, incisos III, IV, V, VII e XIII; art. 11, incisos V e XIV; art. 29; art. 30; art. 31; art. 33, §1° e §2°; art. 42; art. 43; art. 44, incisos I e XIV; art. 45; art. 46; e o art. 53, inciso II; todos do Código de Ética Odontológica vigente - Resolução CFO - 118 de 11 de maio de 2012. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 188, DE 17 DE JULHO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 188/2016, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a CD. SABRINA TONELLI BERGARO - CROSP 71.398 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 2º; art. 3º; art. 8º, art. 9º incisos II, III, IV, V, VII; art. 31, inciso VII; art. 32, inciso XII e art. 33, §1º; todos do Código de Ética. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 328, DE 18 DE JULHO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 328/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA. - CROSP 12.195 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, e CONDENAR o CD. PAULO YOUSSEF ZAHR - CROSP 44.508 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º incisos III, IV, V e VIII; art. 21; art. 22; art. 29; art. 30; art. 31, inciso VII; art. 32, inciso V e art. 33, §§1º e 2º; art. 42; art. 43, caput; art. 44, incisos I, VII, e XII; e art. 45, todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho