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Diário Oficial da União · 02/09/2024 · pág. 90

DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090200090 90 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP Nº 735, DE 10 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo eletrônico nº 4707/2024- PROAD resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDUARDO DA ROCHA VAZ, no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo e fundamento nos §§ 2º, 6º, I e 7º, I, do artigo 4º, incisos I a V da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o acréscimo do adicional de qualificação previsto no inciso VI do artigo 15 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 13.317/2016, c/c §5º do referido artigo, incluído pela Lei 14.687/2023. CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA SGP Nº 760, DE 16 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo eletrônico nº 7147/2024- PROAD resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais à interessada ELENICE FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§2º, I e 3º, I da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o acréscimo do adicional de qualificação previsto no art. 15, inciso II da Lei nº 11.416/2006, bem como da vantagem pessoal nominalmente identificada nos termos do art. 62-A da Lei n° 8.112/1990, com a redação dada pelo art. 3º da MP 2225-45/2001, c/c entendimento decorrente do Recurso Extraordinário 638.115/CE, c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei n° 14.687/2023. CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA SGP Nº 827, DE 31 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo 2319/2024 - PROAD, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE ANTONIO CALLEGARI, no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§2º, I e 3º, I da Emenda Constitucional 103/2019, observando-se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90, com redação dada pelo art. 3º, da MP 2225-45/01, nos moldes da decisão do STF no RE 638.115/CE c/c a alteração introduzida no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023, além do adicional de qualificação de doutorado previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 11.416/2006. CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA SGP Nº 842, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 23099/2023, resolve: Conceder aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição, à servidora ANDRÉA SIMONE RABELLO, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe-Padrão C-13, com fundamento no artigo 40, §4º-A da Constituição Federal e art. 22, da EC 103/2019 c/c Art. 3º, III da LC n° 142/2013, correspondente a 100% (cem por cento), apurada na forma do caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 142/2013 c/c artigo 29, II, da Lei nº 8.213/1991 e artigo 26, §7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a observância do teto correspondente ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido do pagamento do Benefício Especial previsto no art. 3º, §§ 1º e 5º da Lei 12.618/2012. CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA SGP Nº 892, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do Processo 8116/2024 - PROAD resolve: Conceder aposentadoria voluntária à magistrada FLÁVIA ALVES MENDONÇA, no cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, com fundamento no art. 20, I a IV, § 2º, II e § 3º, II e proventos calculados na base de 100% (cem por cento) da média aritmética apurada na forma do art. 26, caput, § 1º e § 3º, I, da Emenda Constitucional 103/2019, além do pagamento do Benefício Especial previsto nos §§1º e 5º do art. 3º, da Lei 12.618/2012. CESAR MARQUES CARVALHO PORTARIA SGP Nº 930, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 7578/2024, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSIAS DA SILVA SANTOS, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa (TELEC E ELET), Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§2º, I e 3º, I da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando- se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90, com redação dada pelo art. 3º, da MP nº 2225-45/01, c/c entendimento decorrente do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11416/2006, incluído pela Lei nº 14687/2023. CESAR MARQUES CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 569, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997; de acordo com a Resolução nº 146/2012, do C. Conselho Nacional da Justiça; e conforme o que consta do Processo de Redistribuição PROAD nº 6877/2024, resolve: Art. 1º Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora SILVIA MIURA SUZUKI, matrícula nº 86304, para o Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, ocupado pelo servidor LEO P O L D I N O MACHADO DE CASTRO NETO. Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA ATO PR Nº 602, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997; de acordo com a Resolução nº 146 /2012, do C. Conselho Nacional da Justiça; e conforme o que consta do Processo de Redistribuição PROAD nº 19814/2024, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do Ato PR nº 397, publicado no Diário Oficial da União, Seção 02, Poder Judiciário, página 93, em 30/04/2015, que removeu, a pedido, para acompanhamento de cônjuge, a servidora CLAUDIA MAGALHAES NEIVA, matrícula nº 83151, Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Art. 2º Redistribuir o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora CLAUDIA M AG A L H A ES NEIVA, matrícula nº 83151, para o Quadro Permanente da Secretaria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em reciprocidade com o cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Fe d e r a l . Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA ATO PR Nº 603, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997; de acordo com a Resolução nº 146 /2012, do C. Conselho Nacional da Justiça; e conforme o que consta do Processo de Redistribuição PROAD nº 18647/2024, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do Ato PR nº 176, publicado no Diário Oficial da União, Seção 02, Poder Judiciário, página 53, em 19/03/2018, que removeu, a pedido, para acompanhar cônjuge, a servidora HELOÍSA HELENA CAMARGO CARRER, matrícula nº 116688, Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Art. 2º Redistribuir o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora HELOÍSA HELENA CAMARGO CARRER, matrícula nº 116688, para o Quadro Permanente da Secretaria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em reciprocidade com o cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal. Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DG/SGP Nº 582, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP n. 47/2022, artigo 1º, inciso XVII, alínea "m", e tendo em vista o que consta do PROAD n. 32735/2024, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Eunice Barboza Cassimiro, matrícula n. 49.654, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, padrão C.NI.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20, caput, e §2º, inciso I, da EC n. 103/2019, acrescidos das vantagens a que faz jus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO BORGES ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP Nº 886, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso da competência delegada pelo art. 2º, II, da Portaria DG n. 2, de 2 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 8.112/1990; e no art. 20 da Lei n. 11.416/2006; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso II, e arts. 12, 13 e 26 da Resolução CSJT n. 110/2012, que regulamenta o instituto da remoção no âmbito da Justiça do Trabalho; e CONSIDERANDO o constante do processo TRT/e-PAD/28579/2024, resolve: Art. 1º Remover, a pedido, a servidora Danielle Amanda Bezerra Coimbra, Analista Judiciário, Área Judiciária, do quadro de pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, mediante permuta com a servidora Natália Figuerêdo Martins, ocupante de cargo idêntico do quadro de pessoal daquele Tribunal. Art. 2º Lotar a servidora Natália Figuerêdo Martins no Gabinete da Excelentíssima Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Gabinete n. 41). Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de prazo para a servidora Danielle Amanda Bezerra Coimbra retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA KELLY CHAVES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 3.209, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: 1. CONCEDER APOSENTADORIA a JOÃO ALBERTO LEMPEK DE VARGAS (43656), no cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no efetivo exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, no Gabinete do Exmo. Des. João Pedro Silvestrin, considerando o que consta no PROAD nº 4714/2024, e de acordo com o artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 (como assegurado no art. 3º da EC nº 103/2019), incluídas as vantagens previstas nos artigos 62-A da Lei nº 8.112/90 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45/2001) e 13 (alterado pela Lei nº 13.317/2016), 14 e 15, inciso III, da Lei n° 11.416/2006. 2. DECLARAR VAGOS, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, e a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, revertendo a vaga do primeiro à Classe "A", Padrão 01. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA