DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024090200096 96 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO TRT21-GP Nº 176, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o constante do PROAD Nº 3430/2024, resolve: APOSENTAR voluntariamente, com proventos integrais (35/35), o servidor JOSÉ ANTONIO BEZERRA, matrícula nº 308.21.0443, no cargo efetivo da carreira judiciária de Analista judiciário, Área Judiciária, sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13, nº 18, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o artigo 20, § 2º, I, e 3º I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, compostos do vencimento do cargo efetivo, da Gratificação de Atividade Judiciária, de acordo com o art. 13, com a redação dada pela Lei Nº 13.317/2016, incidentes sobre o vencimento básico, mais as seguintes vantagens: 14% (quatorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, conforme art. 67 da Lei nº 8.112/1990; 5/5 (cinco quintos) incorporados do Cargo em Comissão de Diretor de Serviço (CJ-2), a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 15, da Lei nº 9.527/1997 c/c os artigos 2º e 13 da Lei nº 9.624/1998. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS ATO TRT21-GP Nº 179, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no PROAD TRT Nº 3122/2024, resolve: I - REMOVER a servidora Natália Figuerêdo Martins, ocupante de cargo efetivo da carreira judiciária de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, nº 20, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por permuta com a servidora Danielle Amanda Bezerra Coimbra, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal daquele Regional, com efeitos a contar da publicação do presente Ato, observando-se o disposto na Resolução CSJT nº 110/2012, que regulamenta o instituto da remoção na Justiça do Trabalho, previsto no art. 36 da Lei nº 8.112/90 e no art. 20 da Lei nº 11.416/2006. II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à servidora Natália Figuerêdo Martins, com base no art. 18 da Lei 8.112/90 e efeitos a contar da publicação do presente ato. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS ATO TRT21-GP Nº 183, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no PROAD TRT Nº 3079/2024, resolve: REDISTRIBUIR para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o cargo efetivo da carreira judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade nº 316, criado pela Lei nº 8.215/1991, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora Adriana Silva Alves, matrícula nº 308.21.1648, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, ocupado pelo servidor Arthur Cabral Gonçalves, para o deste Regional, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/90, observando-se a regulamentação contida na Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça. EDUARDO SERRANO DA ROCHA ATO TRT21-GP Nº 185, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o constante do PROAD Nº 3229/2024, resolve: APOSENTAR voluntariamente, com proventos integrais (35/35), o servidor ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE, matrícula nº 308.21.0665, no cargo efetivo da carreira judiciária de Analista judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, Classe "C", Padrão 13, nº 80, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, compostos do vencimento do cargo efetivo, da Gratificação de Atividade Judiciária, de acordo com o art. 13 da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016, incidente sobre o vencimento básico, mais as seguintes vantagens: 12% (doze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, conforme art. 67 da Lei nº 8.112/1990; e 5/5 (cinco quintos) incorporados da função comissionada de Assistente Chefe, nível FC 04, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 15, da Lei nº 9.527/1997 c/c os artigos 2º e 13 da Lei nº 9.624/1998. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS ATO TRT21-GP Nº 186, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno, resolve: I - Nomear ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE, para ocupar o Cargo em Comissão de Coordenador de Orçamento e Finanças (CJ-02). II - Revogar o ATO TRT21-GP Nº 407/2015. III - Este Ato entrará em vigor a contar da sua publicação. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO GP Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Processo Administrativo - PROAD nº 2985/2024 e o disposto na Resolução Administrativa do Colendo Tribunal Pleno nº 54/2024, disponibilizada no D.e. J. T de 09 de agosto de 2024 e considerada publicada no dia 12 de agosto de 2024, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, baseada na última remuneração percebida e paridade total à remuneração dos servidores da ativa de mesma classe e padrão, à servidora VALNICE LUZ GOMES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (D.O.U. de 13-11-2019) c.c art. 6º da EC 41/2003. MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 86, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112/1990 e na Resolução CNJ nº 146/2012; Considerando os termos do Proad n. 669/2024,resolve: I - Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor LEOPOLDINO MACHADO DE CASTRO NETO, matrícula 308.23.955, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora SILVIA MIURA SUZUKI. II - Conceder à servidora SILVIA MIURA SUZUKI o prazo de 20 (vinte) dias de trânsito, a contar da publicação deste Ato. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ATO TRT/DG/GP - 100, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8800/2024, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária especial por deficiência em grau leve ao servidor David Geraldo Ormond, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, classe "C", padrão "13", com fundamento no art. 22 da EC 103/2019 e 3º, III da LC n. 142/2013, com proventos de aposentadoria limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações de contribuições, correspondentes a 80% (oitenta por cento) do período contributivo desde a competência julho/1994, tendo em consideração o disposto no art. 8º da LC n. 142/2013 c/c com o art. 29, II da Lei n. 8.213/1991, bem assim o contido no art. 3º da Lei n. 12.618/2012, a ser reajustado nos termos estabelecidos para o RGPS, de acordo com o art. 15 da Lei n. 10.887/2004, decorrente da opção prevista nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e, também, benefício especial previsto no art. 3º da Lei n. 12.618/2012, atualizado pelos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios de aposentadoria ou pensão pagos pelo Regime Geral de Previdência Social. II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir da publicação. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ATO TRT/DG/GP - 101, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8780/2024, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Elisa Reis Moscatelli, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, com fundamento no art. 20 da EC n. 103/2019, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, apurados na forma dos art. 20, § 2º, I c/c 4º, § 8º, da EC 103/2019, reajustados de acordo com o disposto no art. 7º da EC n. 41/2003, devendo compor os proventos de aposentadoria as seguintes parcelas: a) vencimento do cargo efetivo de Técnica Judiciária, classe "C", padrão 13; b) Gratificação Judiciária - GAJ no percentual de 140%; c) Gratificação Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 9% sobre o vencimento básico; d) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI à razão de 2/5 de FC-02, 2/5 de FC-05 e 1/5 de FC-03 e e) Adicional de Qualificação no percentual de 7,5% sobre o vencimento básico II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir da publicação. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ATO TRT/DG/GP - 102, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8780/2024, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária à servidora Matilde Silveira Carvalho, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, classe "C", padrão "13, nos termos do art. 20 da EC n. 103/2019, com proventos de aposentadoria correspondente à totalidade da remuneração do cargo efetivo, apurados na forma dos art. 20, § 2º, I c/c 4º, § 8º, da EC 103/2019, reajustados de acordo com o disposto no art. 7º da EC n. 41/2003, devendo compor os proventos de aposentadoria as seguintes parcelas: a) Vencimento do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, classe "C", padrão "13; b) Gratificação Judiciária - GAJ no percentual de 140%; e c) Adicional de Qualificação no percentual de 7,5% sobre o vencimento básico. II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir da publicação. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ATO TRT/DG/GP - 103, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8450/2024, resolve: I - Revisar o ATO TRT/DG/GP-0192/2023, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor RUI JULIO TOMAZ, a fim de que o fator de conversão do Benefício Especial estabelecido pela Lei n. 12.618/2012 considere o período contributivo durante a atividade militar prestada de 4/2/1980 a 3/2/1986, observando-se, ainda, as disposições legais e regulamentares a ele pertinentes, bem assim o pagamento da diferença apurada em seu favor de forma retroativa, desde a data de sua aposentadoria. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ATO TRT/DG/GP - 104, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8204/2024, resolve: I - Conceder aposentadoria voluntária especial por deficiência física moderada à servidora Angélica Maria Souza Domingos, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe "C", padrão "13", com fundamento no art. 22 da EC 103/2019 e 3º, II da LC n. 142/2013, com proventos de aposentadoria calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações de contribuições, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo desde a competência de julho de 1994, reajustados nos mesmos índices e datas estabelecidos para o RGPS, em conformidade com o disposto nos arts. 22 da EC n. 103/2019, 8º da LC n. 142/2013, 29 da Lei n. 8.213/91 e 12, § 2º do Anexo V da Portaria MTP n. 1.467/2022. II - Este Ato produzirá seus efeitos a partir da publicação. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO