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Diário Oficial da União · 02/09/2024 · pág. 112

DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200112 112 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º O Programa Maré Inclusiva abrangerá atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados dos núcleos e do desempenho dos participantes. Art. 7º Compete ao Núcleo de Atendimento: I - planejar, coordenar e monitorar as atividades para atingir os objetivos do Programa; II - elaborar conteúdo pedagógico acessível para as atividades, considerando o público- alvo do núcleo; III - produzir e compartilhar os dados de acompanhamento e monitoramento dos atendimentos com a Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte; IV - produzir e compartilhar trabalho científico, incluindo as metodologias aplicadas aos Núcleos para difusão de conhecimento sobre a temática do parasurf; V - sinalizar os locais de atendimento e diagramar os materiais do núcleo de acordo com os padrões de sinalização e aplicação da marca do Programa disponibilizados pela Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte; e VI - prestar contas à Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte sobre as atividades desenvolvidas. Art. 8º A composição e as atribuições dos membros da equipe dos Núcleos de Atendimento, seu sistema organizacional, ações financiáveis e demais detalhamentos constarão em manual do Programa, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Esporte. Art. 9º Caberá ao Ministério do Esporte realizar a avaliação periódica deste Programa, com vistas a aferir os resultados e impactos alcançados. Art. 10. Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO