DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200226 226 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.192, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO BIOFARMA FARMACIA E DROGARIA LTDA ME / 26.929.730/0001-65 25351.142552/2017-91 / 7507462 7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 1005238243 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019. GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.162, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1040779/24-7 Genética Tecnologias ambientais Ltda. 07.699.054/0001-36 R. Alfredo Goelnner, 471 - D Linha Rodeio Chato - Dist Industrial Flávio Baldissera. Chapecó/SC Art 7º, inciso II e Art. 8º da RDC nº 390/2020
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0441560/24-5 Biolaqua Ambiental Ltda. 10.246.520/0001-32 Avenida Presidente Ernesto Geisel, 1257 - Vila Jacy. Campo Grande/MS Descumprimento do art 11 da RDC nº 204/2005 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.176, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO ANDRE CONTROLE DE PRAGAS E CIA LTDA / 13.550.810/0001-63 25751.755871/2013-48 / 9063469 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECCAO OU DESCONTAMINACAO DE SUPERFICIES DE VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALFANDEGADOS PARA USO PUBLICO 9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias / 1185133241 25751.047902/2014-52 / 9063441 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO 9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias / 1185273247 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 823, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de julho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.009002/2024-18, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede a renovação do credenciamento da pessoa jurídica ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 01.175.647/0001-17, situada na Avenida Jornalista Paulo Zingg, nº 417, Jardim Jaraguá, São Paulo/SP, CEP: 05157-030, para produzir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão Internacional para Dirigir (PID). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 635, de 4 de julho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 837, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032389/2023-25 resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Piauí, para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XVIII da Portaria nº 1.179, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2024, seção 1, página 164. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE RESOLUÇÃO-RE Nº 3.177, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO VALMAR SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA EPP/ 00.469.393/0001-87 25764.445591/2014-62/ 9.06629-7 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA/ 5074045/22-8 MOTIVO DO CANCELAMENTO: a empresa não cumpriu com a exigência eletrônica nº. 4406737/22-2, em desacordo com o art. 6º, da RDC nº. 204, de 6 de julho de 2005. 25764.408498/2013-15/ 9.05741-6 Prestar Serviço em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de: Esgotamento, coleta e tratamento de efluentes sanitários 90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA/ 5074124/22-1 MOTIVO DO CANCELAMENTO: a empresa não cumpriu com a exigência eletrônica nº. 4313019/22-4, em desacordo com o art. 6º, da RDC nº. 204, de 6 de julho de 2005.
APTA SAÚDE AMBIENTAL E SERVIÇOS GERAIS LTDA/ 13.256.982/0001-29– – 25764.735962/2017-29/ 9.08346-1 Prestar Serviço em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de: Limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies 90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA/ 5074343/22-1 MOTIVO DO CANCELAMENTO: a empresa não cumpriu com a exigência eletrônica nº. 0337480/22-7, em desacordo com o art. 6º, da RDC nº. 204, de 6 de julho de 2005.
QUALITEX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA/ 35.738.970/0001-73 25764.455184/2014-80/ 9.06679-0 Prestar Serviço em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de: Limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de Águas servidas e dejetos 90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA/ 5074383/22-0 MOTIVO DO CANCELAMENTO: a empresa não cumpriu com a exigência eletrônica nº. 4173436/21-0, em desacordo com o art. 6º, da RDC nº. 204, de 6 de julho de 2005. 25764.211509/2014-84/ 9.06401-8 Prestar Serviço em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de: Segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos 90487 - PAF - Cancelamento da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA/ 5074401/22-1 MOTIVO DO CANCELAMENTO: a empresa não cumpriu com a exigência eletrônica nº. 4173493/21-9, em desacordo com o art. 6º, da RDC nº. 204, de 6 de julho de 2005.