DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200227 227 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Unidade da Federação: PIAUÍ Processo nº 50000.032389/2023-25 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação de Empreendimentos Programa de Conservação Rotineira e Recuperação em Rodovias Estaduais Pavimentadas e Não Pavimentadas . .Investimento .Valor R$ . .Conservação e Supervisão da Malha Rodoviária Pavimentada e Não Pavimentada no Estado .9.661.826,04 . .Total do Programa .9.661.826,04 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO . Discriminação Custo - R$ .Trimestres . . . .1º .2º .3º .4º . PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS: RODOVIAS: PI-110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 120, . 130, 140, 141, 142, 144, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 221, 223, 224, 225, 227, . 228, 229, 231, 232, 233, 236, 250, 252, 254, 255, 256, 257, 258, 260, 261, 262, 270, 301, 302, 303, . 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, . 325, 328, 331, 332, 333, 335, 336, 339, 341, 342, 344, 345, 350, 351, 352, 353, 354, 356, 357, 358, 9.661.826,04 - - 4.830.913,02 4.830.913,04 . 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 383, 384, 385, . 386, 387, 388, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 411, 412, 413, 414, 415, 450, 451, 452, 453, . 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, . .470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477; Rodovias de ligação e outras. . . . . . . .Total Geral . . . .4.830.913,02 .4.830.913,02 PORTARIA Nº 838, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032872/2023-18, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo XIII da Portaria nº 1.179, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023, edição nº 237, seção 1, página 163. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO . .Unidade da Federação: MINAS GERAIS Processo nº 50000.032872/2023-18 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação do Empreendimento Programa de Obras e Serviços de Infraestrutura . .Investimento .Valor R$ . .Conservação da Malha Rodoviária Pavimentada e Não Pavimentada no Estado .97.711.814,29 . .Total do Programa .97.711.814,29 Cronograma Físico-Financeiro . Discriminação .Trimestres Total do Programa . . .1º .2º .3º .4º . . .Conservação e Manutenção Rodoviária da Malha Rodoviária Pavimentada e Não Pavimentada (25.475,207 Km) . . .48.855.907,15 .48.855.907,14 .97.711.814,29 . .Total Geral . . .48.855.907,15 .48.855.907,14 .97.711.814,29 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Sufer nº 74, de 9 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 158, de 16 de agosto de 2024, seção 1, pág. 227, Onde se lê: "áreas destinadas à implantação de viaduto rodoviário no município de Aparecida/SP" Leia - se: "áreas destinadas à implantação de pátio de cruzamento no município de Aparecida/SP" SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 446, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1031141-97.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.110685/2024-04, e considerando o que consta no processo nº 50500.028774/2020-94, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Banco Central do Brasil ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA RESOLUÇÃO BCB Nº 409, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus no âmbito do programa Tesouro Direto, a participação de fundos garantidores de crédito e a atualização de procedimentos e nomenclaturas. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de agosto de 2024, tendo em vista o disposto no art. 11, caput, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 26 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, resolve: Art. 1º O Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020 e retificada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ........................................................................ I - Oferta Pública - Ofpub; II - Oferta a Dealers - Ofdealers; e III - Lastro de Operações Compromissadas - Lastro. ............................................................................" (NR) "Art. 6º ......................................................................... ....................................................................................... VIII - participante: instituição financeira, ente governamental, câmara, administrador de plataforma de negociação, fundo garantidor de crédito ou entidade operacionalizadora do Tesouro Direto, que efetua ou propicia a realização de operações com títulos de emissão do Tesouro Nacional e que se submete ao Regulamento do Selic; .......................................................................................