DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090200231 231 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Serão enunciados e manuais de caráter normativo e vinculante aqueles assim previstos em lei ou decreto, bem como aqueles editados nos termos do art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e dos arts. 22 e 23 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019. Art. 21. Os enunciados, inclusive os de caráter não normativo, serão: I - numerados de forma própria e sequencial; II - publicados no Diário Oficial da União; e III - divulgados de forma individual e compilada na forma do art. 69 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e do art. 17 desta Portaria Normativa. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 22. As espécies normativas previstas nesta Portaria Normativa terão numeração sequencial e contínua à série iniciada pela Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, sem reinício a cada ano. Art. 23. Os atos atualmente vigentes que se encontrem sob alguma espécie normativa não prevista no art. 4º ou que tenham sido subscritos por autoridades não referidas nos arts. 5º e 6º desta Portaria Normativa permanecerão válidos até que venham a ser revisados, consolidados ou expressamente revogados. Art. 24. Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Portaria Normativa ao processo administrativo de proposta de ato normativo a ser editado pelo Presidente da República, com referendo do Ministro de Estado, em área de competência da Controladoria-Geral da União, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024. Art. 25. Os casos omissos ao disposto nesta Portaria Normativa serão tratados pela Secretaria-Executiva, que, se entender necessário, poderá provocar a Consultoria Jurídica. Art. 26. Fica revogada a Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021. Art. 27. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 153, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 55, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024), e a autorização constante no art. 4º, caput, § 1º, incisos I, e § 2º, incisos I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO ANEXO I . .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . .UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho . .ANEXO I .Crédito Suplementar . .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0909 .Operações Especiais: Outros Encargos Especiais . .2.180.000 . . .Operações Especiais . . . . . . . . . .0909 00S6 .Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 .28 846 . . . . . . .2.180.000 . .0909 00S6 0001 .Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional .28 846 . . . . . . .2.180.000 . . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 .2.180.000 . .TOTAL - FISCAL .2.180.000 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .2.180.000 ANEXO II . . . . .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . .UNIDADE: 34104 - Ministério Público do Trabalho . .ANEXO II .Crédito Suplementar . .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) .Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNC .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E .V A LO R . .0031 .Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público . .2.180.000 . . .At i v i d a d e s . . . . . . . . . .0031 20TP .Ativos Civis da União .03 122 . . . . . . .2.180.000 . .0031 20TP 0001 .Ativos Civis da União - Nacional .03 122 . . . . . . .2.180.000 . . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 .2.180.000 . .TOTAL - FISCAL .2.180.000 . .TOTAL - SEGURIDADE .0 . .TOTAL - GERAL .2.180.000 . . . PORTARIA PGR/MPF Nº 644, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria PGR/MPF nº 424, de 12 de junho de 2023, que regulamenta o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, no âmbito do Ministério Público Federal. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 3º, parágrafo único, do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1, de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 424, de 12 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ........................................ ........................................ §4º Somente em comissões, comitês, grupos de trabalho ou congêneres exclusivamente compostos por membros do Ministério Público será reconhecida a cumulação de atividades administrativas extraordinárias, caracterizadora de acúmulo de acervo, na forma dos incisos I, II e III deste artigo." (NR) Art. 3º Ficam revogados os incisos IX e XI do art. 1º da Portaria PGR/MPF nº 424, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA PGT Nº 1.240, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, com modelos de formulários e de editais de convocação, além do rol de documentos essenciais e o formato para a apresentação de projetos, quando exigível, assim como a periodicidade de renovação dos cadastros pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, nos termos do art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, e revoga a Portaria PGT nº 330/2021. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no exercício das competências conferidas pelos arts. 90 e 91, XXI, XXIII e XXIV, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993: CONSIDERANDO as disposições dos arts. 12 e 16 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024; CONSIDERANDO que o Ministério Público do Trabalho já havia disciplinado o procedimento de cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, com modelos de formulários e de editais de convocação, além do rol de documentos essenciais e o formato para a apresentação de projetos, quando exigível, assim como a periodicidade de renovação dos cadastros pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, nos termos do art. 8º da Res. CSMPT nº 179/2020; e