DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090200082 82 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: 3º Termo Aditivo relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2016, que entre si celebram a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia (DRF/GOI) e Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA, para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). 2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer a inclusão, no Acordo de Cooperação Técnica firmado para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), do compromisso de ambos os partícipes observarem a proteção dos dados pessoais relacionados à cooperação, observando - em todos os casos - o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos atos normativos afins e igualmente aplicáveis à proteção e à privacidade de dados pessoais alcançados pelo presente Acordo de Cooperação Técnica. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 4. DATA DE ASSINATURA: 22 de agosto de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Djalma Alencar Lustosa Sobrinho, Delegado da DRF/GOI e Jheneffer Silva Santos Duarte, Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LTDA 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo 01/2024 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2016, que entre si celebram a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ 00.394.460/0058- 87, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia (DRF/GOI) e a Sociedade de Ensino Educação e Cultura de Goiás - UniAraguaia, CNPJ 00.140.831/0001- 69, para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). 2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer a inclusão, no Acordo de Cooperação Técnica firmado para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), do compromisso de ambos os partícipes observarem a proteção dos dados pessoais relacionados à cooperação, observando - em todos os casos - o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos atos normativos afins e igualmente aplicáveis à proteção e à privacidade de dados pessoais alcançados pelo presente Acordo de Cooperação Técnica. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 4. DATA DE ASSINATURA: 22 de agosto de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Djalma Alencar Lustosa Sobrinho, Delegado da DRF/GOI e Arnaldo Cardoso Freire, Diretor Geral da Sociedade de Ensino Educação e Cultura de Goiás - UniAraguaia. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinen tes. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1. NATUREZA: Termo Aditivo 01/2024 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2018, que entre si celebram a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, CNPJ 00.394.460/0058- 87, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia (DRF/GOI) e a Fundação Educacional de Anicuns - Faculdade de Anicuns, CNPJ 01.203.660/0001-32, para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). 2. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer a inclusão, no Acordo de Cooperação Técnica firmado para fins de implementação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), do compromisso de ambos os partícipes observarem a proteção dos dados pessoais relacionados à cooperação, observando - em todos os casos - o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos atos normativos afins e igualmente aplicáveis à proteção e à privacidade de dados pessoais alcançados pelo presente Acordo de Cooperação Técnica. 3. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência do ACORDO. 4. DATA DE ASSINATURA: 22 de agosto de 2024. 5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Djalma Alencar Lustosa Sobrinho, Delegado da DRF/GOI, Diorgenes de Castro Ferreira Rodrigues, Presidente da Fundação Educacional de Anicuns e Raimundo Batista Marinho, coordenador do NAF. 6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170217 Número do Contrato: 22/2023. Nº Processo: 10280.734871/2023-80. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 2A RF. Contratado: 43.939.349/0001-04 - EL ELION COMERCIO LTDA. Objeto: Alteração no nome da empresa marcio brito de barros, que passa a se denominar el elion comercio ltda, alterando sua natureza jurídica para sociedade empresária limitada.. Vigência: 13/11/2023 a 12/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.360,00. Data de Assinatura: 30/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90010/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 30/08/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de patches/brevês para a padronização dos uniformes dos servidores da Receita Federal que atuam na área aduaneira. Total de Itens Licitados: 00006 Novo Edital: 02/09/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Av. Alfredo Lisboa, 1152, 2º Andar, Bairro do Recife Antigo RECIFE - PE. Entrega das Propostas: a partir de 02/09/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 12/09/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. ELTON KLEBER DA SILVA Chefe do Selic04 (SIDEC - 30/08/2024) 170058-00001-2024NE000001 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90007/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 28/06/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados administrativos auxiliares, de condução de veículos oficiais e de assistência à operacionalização dos procedimentos e rotinas de Ouvidoria Pública, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (recepcionista, auxiliar de carga e descarga, copeiro, gerente de depósito, armazenista, motorista e assistente de ouvidoria). DREYFUS DIOGENES DE LIMA Chefe da Dipol04 (SIDEC - 30/08/2024) 170010-00001-2024NE000001 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 170058 Número do Contrato: 23/2021. Nº Processo: 19615.722007/2021-19. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 4A RF. Contratado: 17.851.596/0001-36 - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Repactuação do valor do Contrato. Vigência: 16/11/2021 a 16/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.599.909,36. Data de Assinatura: 29/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 170088 Espécie: Termo Aditivo nº 02/2024, decorrente do Contrato DRF/PCS nº 05/2017, sub- rogado para a SRRF/06, que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, CNPJ nº 00.394.460/0096-02, e a pessoa física José Luiz Cortapasso. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação contratual da vigência por mais 4 (quatro) meses de 06/09/2024 a 05/01/2025. DATA DA VIGÊNCIA: 06/09/2024 a 05/01/2025. DATA DA ASSINATURA: 22/08/2024 SIGNATÁRIOS: Pela SRRF06, Sra. Kênia Marina Guimarães Silva, Chefe da Divisão de Programação e Logística, e pela empresa Contratada, Sr. José Luíz Cortapasso. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU EDITAL DRF/NIU Nº 1, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO 1. Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). 2. No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa ALIANÇA COMÉRCIO EXTERIOR EIRELI, CNPJ 10.718.640/0002- 76, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos Eletrônicos de Embarque (CE- Mercante) nº 131905190005028, 131905200423617, 131905183180960, 131905193155209, DTAs nº 19/0454157-4, 19/0399077-4, 19/0420275-3 e 19/0420388-1, depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. 3. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, nos e-dossiês nº 13113.273077/2024-57, nº 13113.275771/2024-17, nº 13113-275809/2024-43 e nº 13113.275836/2024-16, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. 4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. 5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 7. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected]. NILSON REZENDE DOS SANTOS EDITAL DRF/NIU Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO 1. Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). 2. No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa GAAC BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 39.438.430/0001-25, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos Eletrônicos de Embarque (CE-Mercante) nº 132305150486401, 132305150486312, 132305159961900, 132305159961811, 132305164207801, 132305176381933, 132305176382077 e 132305187025610; DTAs nº 23/0270419-8, 23/0270281-0, 23/0293011-2, 23/0293037-6, 23/0294664-7, 23/0304545-7 e 23/0304504-0, depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. 3. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, nos e-dossiês nº 13113.285364/2024-18, 13113.285412/2024-60, 13113-285477/2024-13, 13113.285525/2024-65, 13113.285533/2024-10, 13113.285547/2024-25 e 13113.285560/2024- 84, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. 4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. 5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. 6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. 7. Para orientação, favor encaminhar e-mail para [email protected]. NILSON REZENDE DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90012/2024 Torna-se público que foi adjudicado e homologado o pregão eletrônico SRRF nº 90012/2024, cujo vencedor foi a empresa A S S Engenharia e Construções, CNPJ nº 49.488.113/0001-77, pelo valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). VAGNER RENATO AVALOS DE PAULO Pregoeiro Dias: 02/09/2024 e 03/09/2024 (SIDEC - 30/08/2024) 170010-00001-2024NE000001