DOU 02/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090200107 107 Nº 169, segunda-feira, 2 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .08666.002579/2022-47 .TAMIRES BORBA SOARES .T525782222 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.022774/2022-93 .TATIANE RODRIGUES CRIVELLARI .R552765171 .DEFERIMENTO . .08650.019407/2022-81 .TAWAN SIMAO DE OLIVEIRA .T545215056 .INDEFERIMENTO . .08650.019361/2022-09 .TAWAN SIMAO DE OLIVEIRA .R560222939 .INDEFERIMENTO . .08666.024325/2022-80 .TERESA JUREMA LOURENO DA SILVA .T551974303 .INDEFERIMENTO . .08666.059308/2021-82 .THIAGO MOCELIN FERRAZ .T541272675 .INDEFERIMENTO . .08666.015780/2022-94 .TIAGO DA SILVA PEREIRA .T556986016 .INDEFERIMENTO . .08650.017509/2022-62 .TIAGO FILIPPI CHIELLA .T566502623 .INDEFERIMENTO . .08666.018330/2022-53 .TIAGO LEVANDOVSKI .T568688589 .INDEFERIMENTO . .08650.044182/2022-00 .TIAGO RAFAEL PESENTE .T544103971 .INDEFERIMENTO . .08650.044184/2022-91 .TIAGO RAFAEL PESENTE .T544103998 .INDEFERIMENTO . .08650.050232/2022-80 .TRANSPORTES DUMAR LTDA .T544802586 .INDEFERIMENTO . .08650.051124/2022-24 .TRANSPORTES DUMAR LTDA .T560143117 .INDEFERIMENTO . .08650.050224/2022-33 .TRANSPORTES DUMAR LTDA .T562111492 .INDEFERIMENTO . .08650.050212/2022-17 .TRANSPORTES DUMAR LTDA .T555834794 .INDEFERIMENTO . .08650.017530/2022-68 .VALDECIR GRASSI .T565427757 .INDEFERIMENTO . .08650.016840/2022-65 .VALDELINO CARDOSO .T554139022 .INDEFERIMENTO . .08666.023417/2022-42 .VALDELINO DE PAULA .T483739057 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.101944/2021-93 .VALDEMIR QUADROS DO PRADO .T551363061 .INDEFERIMENTO . .08650.104798/2021-58 .VALDEMIR QUADROS DO PRADO .T536576998 .INDEFERIMENTO . .08650.105611/2021-33 .VALDEMIR QUADROS DO PRADO .T539188107 .INDEFERIMENTO . .08666.022921/2022-25 .VALDEMIR RUPPENTHAL .T546176674 .INDEFERIMENTO . .08650.005145/2022-78 .VALDEMIRO LEWIN .T562074082 .NÃO CONHECIMENTO . .08650.005189/2022-06 .VALDEMIRO LEWIN .T561988749 .DEFERIMENTO . .08666.023025/2022-83 .VALDEMIRO RUPPENTHAL .T546176666 .INDEFERIMENTO . .08666.023024/2022-39 .VALDEMIRO RUPPENTHAL .T545321227 .DEFERIMENTO . .08666.024109/2022-34 .VALDIR MAIRINH .T544744691 .INDEFERIMENTO . .08666.052639/2021-91 .VALDOCI CARVALHO DE CASTRO .T543343359 .INDEFERIMENTO . .08666.021777/2022-18 .VALDOCI CARVALHO DE CASTRO .T543186768 .INDEFERIMENTO . .08666.052642/2021-13 .VALDOCI CARVALHO DE CASTRO .T543328864 .INDEFERIMENTO . .08666.024749/2022-44 .VALMIR OLIVEIRA BURGUERA .T566852004 .INDEFERIMENTO . .08666.010837/2022-69 .VALMIR OLIVEIRA BURGUERA .T566852004 .INDEFERIMENTO . .08666.011159/2022-51 .VANDELINO HORN .T565829017 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.052898/2021-12 .VANDERLEI DA SILVA CARRAO .T543343596 .INDEFERIMENTO . .08666.052922/2021-13 .VANDERLEI DA SILVA CARRAO .T543331245 .INDEFERIMENTO . .08666.052900/2021-53 .VANDERLEI DA SILVA CARRAO .T543187004 .DEFERIMENTO . .08660.020852/2022-75 .VANDERLEI PRUSCH DE DEUS .T547809197 .NÃO CONHECIMENTO . .08666.011872/2022-03 .VANDOIR DO AMARAL BECKER .T563805757 .INDEFERIMENTO . .08666.005250/2022-38 .VERONICA PATRICIA MELO FURIK .T554332779 .INDEFERIMENTO . .08666.023103/2022-40 .VERONICA PATRICIA MELO FURIK .T554332787 .INDEFERIMENTO . .08650.050554/2022-29 .VINICIUS CORREIA RIBEIRO .T542109239 .INDEFERIMENTO . .08666.024684/2022-37 .VINICIUS SUPPTITZ DA LUZ .T551199962 .INDEFERIMENTO . .08666.014054/2022-54 .VINICIUS VILSON DOS SANTOS .T560413505 .INDEFERIMENTO . .08666.023014/2022-01 .VITOR MANOEL SILVA DE OLIVEIRA .T562446559 .INDEFERIMENTO . .08666.000560/2022-66 .VONEI SILVANO .T552058653 .INDEFERIMENTO . .08666.000543/2022-29 .VONEI SILVANO .T552058645 .INDEFERIMENTO . .08650.017366/2022-99 .WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA .T569161231 .INDEFERIMENTO . .08666.024888/2022-78 .WANDERLEI GIRARDI JUNIOR .T569130597 .INDEFERIMENTO . .08666.005684/2022-38 .WELERSON DE CAMPOS CONCEICAO .T568321607 .DEFERIMENTO . .08650.059209/2022-51 .WESLEY CARLOS DOS REIS STINGLIN .T474025411 .INDEFERIMENTO . .08666.055856/2021-33 .WILDSON VICENTE .T534580149 .INDEFERIMENTO . .08650.029740/2022-07 .WILIAN SCANAGATTA .T570314232 .INDEFERIMENTO . .08666.022124/2022-48 .WILLIAM ROBERTO FRITZ OLIVEIRA .T561760535 .INDEFERIMENTO . .08650.003641/2022-97 .WILLIAM SALES DOS SANTOS .T562072608 .RECURSO DA AUTORIDADE . .08666.010359/2022-97 .WILLIAN FORNASA .T563884231 .INDEFERIMENTO . .08650.060363/2022-75 .YHERAR LAVIC SERRANO GUERIN .T528561146 .INDEFERIMENTO . .08666.013952/2022-95 .ZENILTO CUSTODIO DA SILVA .T566077132 .INDEFERIMENTO ALEXANDRE ANTÔNIO GONÇALVES Coordenador-Geral da JARI PRF/SC DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000217202471 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000218202416 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 08640000220202495 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações