DOE 02/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2024
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PORTARIA Nº934/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR , deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado:
| NOME DO SERVIDOR CPF |
MATRÍCULA CONTA CORRENTE |
CLASSIFICAÇÃO/ FUNÇÃO |
ESTADO/ MUNICÍPIO |
PERÍODO DO DESLOCAMENTO |
MEIO DE TRANSPORTE |
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Francisco Mário da Silva 111.634.533 - 15 |
000.675 AG: 607 C/C: 69294-8 |
Servidor Motorista | Caucaia - CE | 22/08/2024 | Carro Oficial | Viajar a serviço do escritório de direitos humanos Frei Tito de Alencar. |
R$ 120,00 | R$ 120,00 |
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de agosto de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
PORTARIA Nº935/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR , deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado:
| NOME DO SERVIDOR CPF |
MATRÍCULA CONTA CORRENTE |
CLASSIFICAÇÃO/ FUNÇÃO |
ESTADO/ MUNICÍPIO |
PERÍODO DO DESLOCAMENTO |
MEIO DE TRANSPORTE |
OBJETIVO DO DESLOCAMENTO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Francisco Mário da Silva 111.634.533 - 15 |
000.675 AG: 607 C/C: 69294-8 |
Servidor Motorista | Pacatuba - CE | 23/08/2024 | Carro Oficial | Viajar a serviço do comitê de prevenção e combate a violência. |
R$ 120,00 | R$ 120,00 |
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de agosto de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº123/2024
PROCESSO Nº08059/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENTUROZA ENSINO E PESQUISA LTDA PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO ‘GRUPOS REFLEXIVOS DE GÊNERO PARA HOMENS AUTUADOS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, A SER MINISTRADO PELA INSTRUTORA ISABELA VENTUROZA DE OLIVEIRA. JUSTIFICATIVA: A contratação do curso “Grupos reflexivos de gênero para homens autuados por crimes de violência contra as mulheres”, que terá como enfoque o debate acerca da importância dos grupos reflexivos na prevenção e combate à violência contra a mulher, está alinhada com a programação de atividades da Célula de Educação para a promoção da igualdade de gênero, a qual tem como finalidade a realização de campanhas educativas em temas de gênero e violência contra a mulher e de eventos formativos com as Procuradorias Municipais. VALOR: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3. 3.90.39.03.2.1.0000.E0000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o inciso III, alínea “f”, do artigo 74, da Lei Federal nº14.133, de 01 de abril de 2021. CONTRATADA: VENTUROZA ENSINO E PESQUISA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº30.377.167/0001-37. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A contratação do referido curso “Grupos reflexivos de gênero para homens autuados por crimes de violência contra as mulheres”, nos termos da proposta apresentada, é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que se trata de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a profissional responsável por ministrar o curso, a Sra. Isabel Venturoza de Oliveira, bem como a empresa VENTUROZA ENSINO E PESQUISA LTDA, possuem notória especialização, conforme demonstrado - nos autos do processo. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação emitido pela Central de Contra tações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a “CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENTUROZA ENSINO E PESQUISA LTDA PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO ‘GRUPOS REFLEXIVOS DE GÊNERO PARA HOMENS AUTUADOS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, A SER MINISTRADO PELA INSTRUTORA ISABELA VENTUROZA DE OLIVEIRA”, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 29/08/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL Nº124/2024
PROCESSO N° 08056/2024 OBJETO: 1. INSCRIÇÃO DA SERVIDORA ISABEL CHAVES CAVALCANTE, NO XXVII CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORIA, REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OUVIDORES, CUJO TEMA É “A OUVIDORIA E O COMPROMISSO ÉTICO: METAS E RESOLUTIVIDADE” , QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 2, 3 E 4 DE SETEMBRO NO HOTEL WINDSOR FLÓRIDA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. JUSTIFICATIVA: A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará cumpre preceitos institucionais de elevar o nível de profissionalização do serviço público estadual, que lhe é pertinente. Ações de valorização do servidor público constituem-se em metas prioritárias desta Casa Legislativa, conferindo-lhe a capacidade de fomentar desenvolvimento do capital humano/intelectual que compõem os quadros de pessoal desta Casa. Nesta perspectiva, tendo em vista o aperfeiçoamento de servidores, em especial a OUVIDORIA, cuja servidora Isabel Chaves Cavalcante, irá participar, como ouvinte, inscrita com a finalidade de aperfeiçoar seus conhecimentos na área da ouvidora com o intuito de que este serviço tenha uma melhor performance e, elevar o nível de atendimento deste segmento, muito valorizado nos dias atuais. VALOR: R$ 1800,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.002.01.01.122.421.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 15. O presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento a Lei Federal nº14.133/21 alínea “f” do III e Inciso I todos do art. 74. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OUVIDORES , inscrição no CNPJ/MF sob nº00.656.809/0001-76. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da Associação Brasileira de Ouvidores deve-se ao fato de ser esta entidade única a elaborar este tipo de evento que atinge as esferas Federal, Estadual e Municipal e público privado levando conhecimento de ouvidoria ao público interessado. Desta forma a peculiaridade do evento e os consultores (palestrantes) que possuem conhecimento e são especializados para o trabalho a ser desenvolvido durante o evento; TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela Ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como, considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no Parecer da Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a AQUISIÇÃO DA INSCRIÇÃO DA SERVIDORA ISABEL CHAVES CAVALCANTE NO XXVII CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORIA, REALIZADO PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS OUVIDORES, CUJO TEMA É “A OUVIDORIA E O COMPROMISSO ÉTICO: METAS E RESOLUTIVIDADE”, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 2, 3 E 4 DE SETEMBRO NO HOTEL WINDSOR FLÓRIDA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PROGRAMAÇÃO, ANEXA AO PROCESSO, CONFORME E-MAILS COMPROBATÓRIOS, ANEXOS AO PROCESSO, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei federal Nº14.133/2021, combinado com inciso XVII do art. 7º do Ato Normativo nº327, de 31 de março de 2023, QUE DISPÕE SOBRE REGRAS E DIRETRIZES ACERCA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, COM BASE NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DATA ASSINATURA: 29/08/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL