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Diário Oficial da União · 03/09/2024 · pág. 104

DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090300104 104 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 215, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, nas classes de Professor Auxiliar, Professor Assistente A e Professor Adjunto A, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso. 2. QUADRO DE VAGAS . .Nº de vagas .Campus de lotação do Docente/Cidade de realização do concurso .Departamento de realização do Concurso público/Centro .Área do Concurso .Cargo/Classe/ Nível .Regime de Trabalho .Requisitos para a Posse .Valor da inscrição .Remuneração (Vencimento Básico + RT) . .01 .Santa Maria .Departamento de Clínica Médica/ Centro de Ciências da Saúde .Ciências da Saúde/ Medicina/ Clínica Médica .Professor Auxiliar, Nível I .40 horas semanais .Graduação em Medicina e Residência Médica concluída e reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Neurologia ou Infectologia ou Geriatria ou Medicina de Emergência ou Dermatologia .R$ 117,00 .R$ 3.924,53 . .02 .Santa Maria .Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/ Centro de Ciências da Saúde .Ciências da Saúde/ Medicina/ Ginecologia e Obstetrícia .Professor Assistente A, Nível I .40 horas semanais .Graduação em Medicina e Mestrado em Medicina .R$ 140,00 .R$ 4.692,37 . .01 .Santa Maria .Coordenadoria Acadêmica/Campus de Cachoeira do Sul .Ciências Sociais Aplicadas/ Arquitetura e Urbanismo/Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo .Professor Adjunto A, Nível I .Dedicação Exclusiva .Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Doutorado nas áreas de Arquitetura e Urbanismo ou Desenho Industrial ou Planejamento Urbano e Regional .R$ 314,00 .R$ 10.481,64 . .01 .Santa Maria .Coordenadoria Acadêmica/Campus de Cachoeira do Sul .Ciências Sociais Aplicadas/ Economia/ Economia Geral .Professor Adjunto A, Nível I .Dedicação Exclusiva .Graduação em Ciências Econômicas ou Economia e Doutorado na área de Economia .R$ 314,00 .R$ 10.481,64 . .01 .Santa Maria .Departamento Turismo/Centro de Ciências Sociais e Humanas .Ciências Sociais Aplicadas/ Turismo .Professor Adjunto A, Nível I .Dedicação Exclusiva .Graduação em Turismo ou Hotelaria ou Gestão de Turismo e Doutorado em Turismo ou em qualquer área da grande área de Ciências Sociais Aplicadas ou .R$ 314,00 .R$ 10.481,64 Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. ** em qualquer área da grande área de Ciências Humanas ou em qualquer área da grande área Multidisciplinar 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília): Início: 09h do dia 03 de setembro de 2024 (terça-feira) Término: 23h59min do dia 02 de outubro de 2024 (quarta-feira) 3.3. Procedimentos para inscrição a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2; b) selecionar a opção "Portal de Inscrições"; c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações; d) clicar no link "Inscrições online"; e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer; f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a negros ou vagas reservadas a negros e pessoas com deficiência); g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*); h) clicar em "Enviar"; i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento; j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.; k) Valor da inscrição: - Professor Adjunto A, Nível 1 (Dedicação Exclusiva): R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais); - Professor Assistente A, Nível 1 (40 horas semanais): R$ 140,00,00 (cento e quarenta reais); - Professor Auxiliar, Nível 1 (40 horas semanais): R$ 117,00,00 (cento e dezessete reais); l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 03/10/2024 (quinta-feira), conforme expediente bancário; m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a); n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade); o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012. q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Pesquisar inscrição", após a compensação bancária, que ocorrerá em até (5) cinco dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção. r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico da ficha de inscrição, de acordo com o Decreto nº 8.727/2016, e a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado; s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos. 3.4. Isenção do pagamento da inscrição a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018; b) O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até as 23h59min do dia 09/09/2024; c) Para requerer a isenção como candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o candidato deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022; d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção; e) Para requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição; f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979; g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 17/09/2024, na página do Edital, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/; h) Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição; i) O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) [email protected], observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso; j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição; k) O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente; l) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l; m) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá sua inscrição homologada para este concurso público. 3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma das áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período. 3.6. Da homologação e anulação das inscrições a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na- ufsm/); b) O(a) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) [email protected], observando o prazo previsto para regularização da inscrição; c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir sobre os recursos interpostos;