DOU 03/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090300176 176 Nº 170, terça-feira, 3 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 19.441.249/0005-94, NJB7C27, EPSMA00417382024, 683-12; 60.869.336/0104-22, RBH6B28, EPSMA00420582024, 683-12; RMT5E98, EPSMA00424342024, 683-12; 83.310.441/0048-80, RXN0C90, EPSMA00425202024, 683- 12; 15.043.391/0001-07, SFC0E43, EPSMA00407822024, 683-11; 06.144.818/0001-64, RRL8I14, EPSMA00401622024, 683-12; 61.322.558/0005-01, RYV0F27, EPSMA00402062024, 683-12; .804.887-*, KVN6694, EPSMA00400802024, 683-13; 58.823.121/0001-13, RPG8J30, EPSMA00420302024, 683-11; RDK2I53, EPSMA00420252024, 683-11; 83.294.215/0001-90, MJQ0A99, EPSMA00422782024, 683- 13; 97.837.181/0019-76, BEO6I26, EPSMA00424942024, 683-12; IWI7G17, EPSMA00409552024, 683-12; .609.487-, RSC7H52, EPSMA00429182024, 683-12; RSC7H52, EPSMA00429352024, 683-12; .861.661-, FNZ4I04, EPSMA00406702024, 683-12; 42.593.061/0004-00, RBD8D55, EPSMA00412972024, 683-11; 55.566.871/0014- 83, HJS1J65, EPSMA00408592024, 683-13; 71.337.976/0004-45, RRR9F11, EPSMA00430482024, 683-12; 00.650.831/0001-09, BES5C96, EPSMA00401762024, 683- 13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21066/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 03.682.917/0001-01, ISK9I52, EPSMA00416792024, 683-12; 36.295.880/0002- 07, GEG4E56, EPSMA00420632024, 683-12; 20.830.123/0001-67, BBS3A38, EPSMA00421212024, 683-13; BBN6J61, EPSMA00421252024, 683-11; BBS3A38, EPSMA00422022024, 683-11; BBN6J61, EPSMA00422832024, 683-11; 27.175.959/0001-14, PPB2B66, EPSMA00408342024, 683-12; 62.100.581/0001-90, SJF7A84, EPSMA00409642024, 683-12; 82.490.434/0003-43, MQY0G51, EPSMA00423202024, 683- 11; TAJ2B03, EPSMA00425872024, 683-12; 60.398.138/0005-46, OYU0B24, EPSMA00423482024, 683-12; 50.221.019/0001-36, ISY8F60, EPSMA00425282024, 683-13; FPD1226, EPSMA00405022024, 683-12; 43.677.178/0010-75, RLD1F36, EPSMA00423492024, 683-12; 05.167.756/0001-43, PUT0I12, EPSMA00424442024, 683-13; 14.031.191/0003-25, GGM3A32, EPSMA00412742024, 683-12; 19.472.879/0001-00, SJJ4D45, EPSMA00425042024, 683-12; SJJ4D45, EPSMA00429382024, 683-12; RPY2D66, EPSMA00430152024, 683-12; 00.124.733/0001-38, HNY0458, EPSMA00399792024, 683- 13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21070/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de agosto de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 19.255.550/0001-80, QRH9G59, EPSMA00421342024, 683-12; QRH9G59, EPSMA00407582024, 683-12; 47.776.110/0001-03, JOP6460, EPSMA00422662024, 683-11; 02.612.064/0001-79, RAI5J95, EPSMA00400752024, 683-11; 04.803.422/0001-56, AYK4F50, EPSMA00422872024, 683-11; 81.442.014/0001-67, AYD3D34, EPSMA00423902024, 683-12; 44.003.361/0001-67, SFH8D28, EPSMA00422672024, 683-12; 00.326.969/0001-57, RAB4399, EPSMA00424082024, 683-11; *.282.205-, FNG2F47, EPSMA00404122024, 683-11; 16.456.718/0002-08, SYO1J26, EPSMA00427812024, 683-12; 72.907.595/0008-40, RLE2J15, EPSMA00427732024, 683-13; 21.362.359/0002-60, FXA9G66, EPSMA00426192024, 683-11; 02.764.141/0001-06, SCU0F70, EPSMA00429842024, 683-12; 68.090.240/0004-00, RHS9B34, EPSMA00401562024, 683-13; 02.612.064/0005-00, RYM8H33, EPSMA00409332024, 683-12; 03.327.988/0004-39, GDD0H34, EPSMA00421932024, 683-12; 13.783.221/0004-78, BDH6H68, EPSMA00402512024, 683-12; 10.988.755/0001-08, EFV5J45, EPSMA00424312024, 683-13; 19.557.977/0001-32, EVA8G53, EPSMA00426812024, 683-13; 17.469.701/0104-82, RYB5B58, EPSMA00431612024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 345/2024. Nº Processo: 50600.036384/2023-11. Inexigibilidade. Nº 156/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA T R A N S P O R T ES . . Contratado: 01.020.691/0003-10 - ENGEMAP ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA .. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência sem reflexo financeiro ao contrato nº pp- 345/2024. Gestor: paulo moreira neto - coordenador-geral de planejamento e programação de investimentos.. Vigência: 06/06/2027 a 06/12/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.866.320,00. Data de Assinatura: 20/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/08/2024). AVISO DE PENALIDADE DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, art. 46, I, da Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50600.010619/2023-36, resolve RETIFICAR PARCIALMENTE a Decisão Administrativa de Segunda Instância ACE - DPP (SEI n.º 17864931), para manter a sanção de MULTA no importe de R$ 554.769,33 (quinhentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), e reformar a sanção de impedimento de licitar e contratar para o período de 62 (sessenta e dois) dias, nos termos da Lei 8.666/93, Lei 12.462/2011 e IN n.º 06/2019, ao Consórcio EXPROPRIATÓRIO RODOVIAS FEDERAIS STM3, composto pelas empresas: STRATA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.743.357/0001-32 e METRO C U B I CO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.923.485/0001-25, pelo descumprimento da Cláusula Décima Primeira do Contrato n.º 798/2021 (SEI n.° 14393317). Em 30 de agosto de 2024 CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Celebrado Entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e à empresa FRATELLO Engenharia Ltda. Processo: 50611.003904/2022-91. DEVEDORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT. CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00. CREDORA: FRATELLO Engenharia Ltda. CNPJ CREDORA: 22.451.088/0001-09. OBJETO: Reconhecimento de Dívida referente ao pagamento de serviços executados no Contrato n.º 888/2018, cujo objeto é a execução de serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-174/MT, no valor de R$ 1.758.318,77 (um milhão setecentos e cinquenta e oito mil trezentos e dezoito reais e setenta e sete centavos). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 9-SRE-AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2024 - UASG 393009 Número do Contrato: 592/2020. Nº Processo: 50601.000755/2020-65. Pregão. Nº 230/2020. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 10º Termo Aditivo de Rerratificação e de Prorrogação de Prazo do Contrato SR-01.592/2020, passando o vencimento da Execução dos serviços de 19/09/2024 para 18/09/2025, devido a Prorrogação de prazo por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, e passando o vencimento da Vigência contratual de 18/12/2024 para 17/12/2025, devido a Prorrogação de Vigência por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, Autorizado pelo Superintendente Regional do DNIT/AM, conforme Autos do Processo Administrativo 50601.000755/2020-65. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, II E ART. 60 DA LEI Nº 8.666/93, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 190 DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 14.133/2021 E NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SR-01.592/2020.. Vigência: 30/08/2024 a 17/12/2025. Data de Assinatura: 30/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-23/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: NOVA VENTOS DO MORRO DO CHAPÉU ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A, neste ato representada por JOSEPH ZWECKER JUNIOR, LIU GONÇA LV ES DE AQUINO, RAFAEL BRASILIENSE PEREIRA, RAIMUNDO BARRETO BASTOS e TINN FREIRE AMADO. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-23/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio, nas BR 222/CE, Trecho: FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA DE MENEZES) - DIV CE/PI; Subtrecho: SNV-222BCE0230, ENTR CE-187 (ACESSO OESTE TIANGUÁ) - DIV CE/PI, ocupação longitudinal, no KM 339,031 ao KM 338,510, numa extensão de 520m por 70,43m de largura, perfazendo uma área total de 36.624,16 m²). FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a 3.098.959,40 (três milhões, noventa e oito mil novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. (considerado 10 anos para o cálculo do valor global). Permissão sem ônus por enquadrar- se na condição de ACESSO. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.000329/2022-73. DATA DA ASSINATURA: 26/08/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-24/2024 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: SISTEMA DE TRANSMISSÃO NORDESTE SA- STN., neste ato representada por MÁRCIO AUGUSTO BUARQUE FONTAN, e EDUARDO ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-24/2024. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio, nas BR 222/CE, Trecho: FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA DE MENEZES) a DIV CE/PI; Subtrecho: SNV 222BCE0160, ENTR BR-403(A)/CE-178 a ACESSO LESTE SOBRAL, com travessia no km 220+630m, com extensão de 70m por 70m de largura, perfazendo uma área de 4.900,00m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução