DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400074 74 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 423, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto de Canela (SSCN), no Município de Canela/RS. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 50020.003608/2024-10, resolve: Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero a administração, operação e exploração do Aeroporto de Canela (SSCN), localizado no município de Canela/RS, com as seguintes coordenadas geográficas: 29° 22' 14" S / 50° 49' 56" W. Art. 2º A Infraero fica autorizada a representar este Ministério nos atos de transição operacional e extinção do convênio de delegação constantes nas Subcláusulas 8.3, 13.1 e 13.2 do Termo de Convênio nº 01/2023, celebrado em 20 de abril de 2023, entre a União, representada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, e o Estado do Rio Grande do Sul, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeroporto de Canela (SSCN). Parágrafo único. A transição operacional do aeroporto, do Estado do Rio Grande do Sul para a Infraero, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO 1_MPOR_4_001 1_MPOR_4_002 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 755, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Prorroga a isenção temporária de que trata a Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00065.069846/2019-28, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa, realizada em 3 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º A Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2020, Seção 1, página 47, que concede isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.45(d)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Conceder isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.45(d)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, aos Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC, até 31 de dezembro de 2025, de modo a permitir que sejam utilizadas em instrução aeronaves detentoras de Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) até 750 kg (setecentos e cinquenta quilogramas) de peso máximo de decolagem, desde que obedecidas as seguintes condicionantes: .................................................................................................................................... III - o CIAC deverá declarar à ANAC que a aeronave atende aos critérios de aeronavegabilidade do item 5.6 da Instrução Suplementar - IS nº 91.319-001. Parágrafo único. A declaração contida no inciso III do caput deverá ser feita até 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo da imediata aplicabilidade da isenção até referida data." (NR) Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 655, de 19 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, página 67. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 15.333, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Seção 139.503 do RBAC nº 139, Emenda n° 06, no art. 52 da Instrução Normativa n° 154, de 20 de março de 2020, e considerando o constante dos autos do processo nº 00058.058976/2024-91, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A, para o Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP (código OACI: SBGR; código CIAD: SP0002), o nível equivalente de segurança relativo ao parágrafo 154.201(e)(2)(iii) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda 08, referente à separação mínima entre eixos das pistas de pouso e decolagem paralelas (10L/28R e 10R/28L). Parágrafo único. O nível equivalente de segurança aprovado nos termos do caput fica condicionado a operações de decolagens paralelas dependentes, realizadas em Regras de Voo por Instrumentos (IFR) em Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC). Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo da eficácia das medidas adotadas de modo a garantir a manutenção do Nível Equivalente de Segurança. Art. 3º Permanece em vigor a Portaria nº 2.940/SIA, de 19 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2018, Seção 1, página 86. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 15.334, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.058976/2024-91, resolve: Art. 1º Promover as seguintes alterações na Portaria nº 2.987/SIA, de 14 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2013, Seção 1, página 10, que concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto nº 002/SBGR/2013 à Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A, operador do Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP (código OACI: SBGR; código CIAD: SP0002): I - Alterar o art. 2º, inciso I, alíneas "c" e "d", e inciso II, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 2º ..................................................................................................................... I - Geral: ................................................................................................................................... c) Tipo de operação por pista/cabeceira: 1. Cabeceira 10R: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT IIIA Diurno/Noturno; 2. Cabeceira 28L: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno; 3. Cabeceira 10L: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT II Diurno/Noturno; e 4. Cabeceira 28R: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno. d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 10 (dez). II - Autorizações de Operações Especiais: ........................................................................................................................" (NR) II - Incluir o inciso V no art. 2º: "V - Restrições operacionais: a) As operações paralelas segregadas realizadas em Regras de Voo por Instrumentos (IFR) ocorrerão somente em Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC); e b) As operações de decolagens paralelas dependentes realizadas em Regras de Voo por Instrumentos (IFR) ocorrerão somente em Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC)." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.348/SIA, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso V, da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no parágrafo 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.036414/2024-06, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação das seguintes providências administrativas acautelatórias ao Aeroporto de Rio Verde - General Leite de Castro - SWLC (código CIAD: GO0009) em Rio Verde (GO): I - proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 14 (catorze) frequências semanais; II - proibição de operação de aeronaves a jato; III - proibição de operações de aeronaves de asa fixa sob condição de pista molhada; IV - operações de aeronaves sem equipamento rádio permitida apenas em horários divergentes em mais de 30 (trinta) minutos dos horários programados para operação de aeronaves regidas pelo RBAC nº 121; e V - obrigatória a implementação de padrões de "aproximação estabilizada" para operação de aeronaves regidas pelo RBAC nº 121. Art. 2º Caso decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem que o operador do aeródromo apresente evidências da solução das ações descritas no item 2.1 da Decisão sobre Medida Cautelar nº 5/2024/GCOP/SIA (nº SEI 10493768), será aplicada redução de 20% (vinte por cento) nos limites de frequência estabelecidos. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput será contado a partir da publicação desta Portaria e, decorrido este sem que se tenha a adoção das medidas acima citadas, o novo limite será de 11 (onze) frequências semanais para o total das operações mencionadas no item 1.1 desta Decisão. Art. 3º A medida aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo regularize sua situação quanto ao adimplemento relativo a apresentação de evidências da solução das não conformidades identificadas na fiscalização da Agência, sem prejuízo da adoção de novas medidas, caso se entendam necessárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo da Portaria nº 15.343/SPL, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, Seção 1, página 83, onde se lê: "...processo nº 00058.067543/2023-46,..." leia-se: "...processo nº 00058.067937/2023-02,...". AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 196, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014835/2024-16, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.873.384/0001-77, constante no Termo de Autorização nº 755-ANTAQ, de 08 de junho de 2011. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 198, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017625/2024-80, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1306-ANTAQ, de 27 de maio de 2016, de titularidade do empresário individual JOSÉ FRANCISCO SALVADOR DA ROCHA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.840.576/0001-62, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota, desenquadramento do empresário da condição de microempreendedor individual e alteração da denominação social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS