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Diário Oficial da União · 04/09/2024 · pág. 73

DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400073 73 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 422, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto de Torres (SSTE), em Torres/RS. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 50020.004506/2024-11, resolve: Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero a administração, operação e exploração do Aeroporto de Torres (SSTE), localizado no município de Torres/RS, com as seguintes coordenadas geográficas: 29° 24' 54" S / 49 ° 48' 36" W. Art. 2º A Infraero fica autorizada a representar este Ministério nos atos de transição operacional e extinção do convênio de delegação constantes nas Subcláusulas 8.5, 8.7, 8.8, 13.1 e 13.3 do Termo de Convênio nº 102/2013, firmado em 18 de julho de 2013, entre a União, representada pela então Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e o Estado do Rio Grande do Sul, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeroporto de Torres (SSTE). Parágrafo único. A transição operacional do aeroporto, do Estado do Rio Grande do Sul para a Infraero, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO ANEXO 1_MPOR_4_003 1_MPOR_4_004