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Diário Oficial da União · 04/09/2024 · pág. 93

DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090400093 93 Nº 171, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.210, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DISTRIBUIDORA SERTAO CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.423.645/0001-56 25351.285287/2022-01 / 1278535 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0946750246


R.N.D. SANTOS TRANSPORTES ME / 22.659.729/0001-07 25351.506510/2015-01 / 1144875 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1016320248


FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA / 10.970.887/0012-57 25351.830166/2016-09 / 1150974 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1089300247


ATIVA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA / 01.125.797/0023-21 25351.423985/2019-15 / 1191961 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70807 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE CLASSE / 1021992241


UHT LOGÍSTICA S.A / 24.303.324/0001-67 25351.600320/2019-23 / 1195488 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1018204245


SILMAX COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS E ALIMENTICIOS LTDA / 37.821.281/0001- 53 25351.322719/2024-25 / 1312789 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO IMPORTAR: MEDICAMENTO70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1075277248


SBS BRASIL LTDA / 35.842.972/0001-08 25351.203392/2021-41 / 1262081 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1082453242


DISTRIBUIDORA SERTAO CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA / 28.423.645/0001-56 25351.285118/2022-62 / 1278661 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0947883240


JCL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA / 34.545.180/0001-09 25351.750717/2019-65 / 1198757 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0975329243


MUNDIAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA / 05.075.152/0001-77 25351.726681/2013-80 / 1236451 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1018209247 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.211, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO EVOLUCAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 42.336.259/0001-58 25351.314450/2022-41 / 1279618 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0946294241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 840, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Autopista Régis Bittencourt S/A. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.021084/2024-79, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Autopista Régis Bittencourt S/A, CNPJ nº 09.336.431/0001-06, denominado "Rodovia Régis Bittencourt (Concessão da Rodovia BR-116/SP/PR - Trecho São Paulo - Curitiba)", que tem por objeto social único e exclusivo a exploração da concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, compreendendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração do lote rodoviário BR-116/SP/PR, compreendendo o trecho entre São Paulo - Curitiba, objeto do processo de licitação correspondente ao lote 06, com extensão de 401,60 km, nos Estados de São Paulo e Paraná, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 001/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.021084/2024-79 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . .Nome Empresarial .Autopista Régis Bittencourt S/A . .CNPJ .09.336.431/0001-06 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Rodovia Régis Bittencourt (Concessão da Rodovia BR- 116/SP/PR - Trecho São Paulo - Curitiba)", que tem por objeto social único e exclusivo a . exploração da concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, compreendendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias . e exploração do lote rodoviário BR- 116/SP/PR, compreendendo o trecho entre São Paulo - Curitiba, objeto do processo de licitação correspondente ao lote 06, com extensão de 401,60 Km, nos Estados de São: . Paulo e Paraná, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: . - Ampliação da Capacidade: (i) Área de Escape km 353 - 1; (ii) Contorno Norte - Tronco da Rodovia - 1 - Implantação da rodovia dupla em 11 km; (iii) Contorno Norte: a) Viaduto Km 11 na BR-116, acesso norte de Curitiba; b) . Viaduto na BR-476, no km 4 do novo traçado; c) Viaduto na PR-417, no km 11 - final do contorno; d) Passagem inferior Rua Marcos Cardoso; e) Passagem inferior Rua Pedro Osaki; Passagem superior Avenida Santos . Dumont; e f) Passagem superior Rua Presidente Faria; (iv) Estudos Preliminares (Projeto e Execução de Novas Obras), sendo: a) Iluminação da Serra - 70 Km na Serra Cafezal; b) Projeto Pirilampo Serras - 4,10 . Km); c) Passarelas: 1 Embu das Artes; 2 Itapecerica da Serra; 3 São Lourenço da Serra; 1 Juquitiba; e 1 Colombo; d) Pórtico Monitoramento de Faixas - 3 unidades; e) Implantação PMV Fixo - 3 unidades; f) CFTVs - . 42 unidades; g) Área de Escape - Km 513+700 PN; h) Ponto de Parada de Descanso - Km 5+000PN; i) Retorno em Desnível; e j) Complementação do Trevo - Km 326+600; (v) Investimento do programa ambiental - . Condicionante para licenças ambientais na execução das obras físicas; (vi) Correção de Traçado - Km 508 ao Km 509 - 1; (vii) Macrodrenagem - Todo o trecho da concessão, BR-116/SP/PR; (viii) Meio . Ambiente - Km 336,700 ao Km 367,200 - Programa ambiental da serra do cafezal; (ix) Obras combate a enchente - Km 283+270m PN - 1 - Implantação de bueiro de drenagem; (x) Obras Recuperação de Estabilização - . Serra do Cafezal - Km 336,700 ao Km 367,200 - Recuperação de obras degradadas nas obras da implantação da serra do cafezal; (xi) Plantio Compensatório ao longo de todo o trecho da concessão; (xii) Ponte sobre a