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Diário Oficial da União · 04/09/2024 · pág. 140

DOU 04/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Processo TC-017.671/2024-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Lourival Pereira Gonçalves (040.733.982-53). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Acre. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que examine a correção dos anuênios deferidos ao interessado e daqueles atualmente pagos. ACÓRDÃO Nº 7442/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão da sra. Maria da Conceição Timóteo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e tendo em vista que o cargo de direção assumido pela interessada no estado de Rondônia refere-se a direção escolar, o que é compatível com o regime de dedicação exclusiva disciplinado pela Lei 12.772/2012. 1. Processo TC-023.123/2022-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Maria da Conceição Timóteo (112.133.452-00). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7443/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-035.619/2023-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Andre Federico (800.972.516-15); Carlos Augusto Barbosa de Araujo Abreu (507.618.546-49); Cleide Nazare Lopes Rodrigues Costa (386.862.797- 91); Ivair Radaelli (403.411.439-87); Sidnei Harada (119.212.398-08). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7444/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.611/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Margarida Corrêa da Silva (026.798.017-50); Sílvia Nascimento Lima (560.548.073-15). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7445/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto aqueles de interesse das sras. Maria da Fátima Pereira Correia (e-Pessoal 79.095/2023 e 79.095/2023, pçs. 5 e 6) e Solange Ramos Burmann (e-Pessoal 79.095/2023, pç. 7): 1. Processo TC-013.249/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Débora dos Santos Pimentel (955.503.801-53); Irene Couto Lopes (071.772.127-28); Maria da Fátima Pereira Correia (375.891.727-15); Maria da Fátima Pereira Correia (375.891.727-15); Maria de Lourdes Alves Machado (033.303.881- 96); Solange Ramos Burmann (044.374.986-82). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. fixar prazo de quinze dias para que o Ministério da Saúde comprove que foram feitas, pelo próprio órgão ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social, as glosas previstas no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019 nos proventos de pensão recebidos cumulativamente pelas sras. Maria da Fátima Pereira Correia e Solange Ramos Burmann, uma vez que os srs. João Antônio Correia Botelho e Valdecy Antônio Ferreira de Almeida também instituíram benefícios de pensão pagos pelo Regime Geral de Previdência; 1.7.2. encaminhar cópia desta deliberação ao Instituto Nacional do Seguro Social. ACÓRDÃO Nº 7446/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.262/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Rosângela Maria Fagundes do Rosário (939.917.546-49). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7447/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em converter o presente julgamento em diligência. 1. Processo TC-013.314/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Antônio Nelson Pedreira Gomes (337.088.437-20). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. determinar à AudPessoal que: 1.7.1.1. promova diligência junto ao Estado da Bahia para verificar: 1.7.1.1.1. a situação funcional do sr. Antônio Nelson Pedreira Gomes (se servidor ativo, inativo ou instituidor de pensão) e a data de vigência dessa ocorrência; 1.7.1.1.2. na hipótese de ser servidor inativo, se os seus proventos de aposentadoria foram submetidos à glosa prevista no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019. ACÓRDÃO Nº 7448/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.412/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Francisca Ximenes Aragão da Rocha (004.605.861-30); Ivone Figueiredo da Silva (121.584.531-68); Maria José Mascena (039.975.744-99); Nelson Araújo da Nóbrega (008.180.624-87); Vicente Landim de Macedo (000.510.801-25). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Educação. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7449/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.112/2024-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ivanilma Perpetuo Braga (481.091.936-68); Maria Dirce Rocha de Melo (059.543.686-27). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7450/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.148/2024-2 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Alexandre Aires Correia Lima (043.657.032-77); Edmar de Melo Brasil (335.513.832-00); Marquize Branca Rodrigues da Encarnação (084.541.752- 53); Sebastião Brasil Botelho (114.150.702-10). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7451/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.205/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Daniele Andreza de Bulhões Jacome Alexandre (028.394.774-83); Gabrielle de Bulhões Alexandre (075.378.484-08). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 7452/2024 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-015.947/2024-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Armando Maurillo Torres (078.173.802-44); Armando Maurillo Torres Junior (901.566.172-34). 1.2. Órgão/Entidade: Superintendência da Zona Franca de Manaus. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.