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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2024 · pág. 53

DOEAM 02/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 37 página 4, continuação, Notas Explicativas FMPES pela administração do Fundo, sendo composto por 14 (quatorze) membros: I - 07 (sete) representantes do setor público, designados pelo Governador do Estado, assim formados: Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM, Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Secretaria de Estado da Produção Rural – SEPROR, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Instituto de Desenvolvimento Agropecuário Sustentável e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM e Agência de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas – ADS; II - 07 (sete) representantes da iniciativa privada: Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas – FAEA, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Associação Comercial do Amazonas – ACA; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus. j) O Art. 39, incisos I a VII, estabelece que o Comitê de Administração tem como competência: I - Definir normas, procedimentos, encargos financeiros, benefícios de adimplência e demais condições operacionais e de renegociação de financiamentos; II - Aprovar os programas de financiamentos; III - Indicar providências para compatibilização das aplicações com as ações da Agência de Fomento do Estado do Amazonas; IV - Avaliar os resultados obtidos; V - aprovar as normas e procedimentos de gestão de bens não de uso próprios - BNDU, bem como de despesas em geral que ocorrem às expensas do Fundo; VI - aprovar planos especiais de recuperação de créditos com seus critérios e condições operacionais de liquidação e de renegociação; VII - aprovar o indexador oficial de remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, proposto pelo agente financeiro, nunca inferior a 70% (setenta por cento) da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC. NOTA 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis foram elaboradas com base nas normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e Lei nº 6.404, de 1976, e alterações, considerados como extensivos a este Fundo Estadual de Desenvolvimento. Na data de 26/03/2024 foi autorizada a emissão dessas demonstrações contábeis. NOTA 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a) Moeda Funcional As demonstrações contábeis foram elaboradas em Real (R$), desconsiderando as frações de centavos b) Reconhecimento do Resultado O resultado é apurado pelo regime contábil de competência. c) Disponibilidades O disponível é apresentado pelo montante dos depósitos existentes junto à AFEAM. A Lei Estadual nº 5.750, de 2021, alterou a Lei nº 2.826, de 2003, estabeleceu nova metodologia para remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados em financiamentos do FMPES, que nunca será inferior a 70% da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, conforme artigo 39, VII, com vigência a partir de 06/10/2023. d) Aplicação Financeira FMPES Especial: Tem retorno assegurado de 100% nos vencimentos normais das operações contratadas. Os rendimentos são fixados em 15% da taxa cobrada aos financiamentos do setor primário e 35% às operações dos setores secundário e terciário. A apropriação mensal obedece ao regime de competência. e) Operações de Crédito São demonstradas pelo valor principal da operação, diminuído das rendas a apropriar (pré-fixadas) e acrescido dos encargos contratados (pré e pós-fixados) estabelecidos em cada programa de crédito, calculados “pro-rata” dia e apropriados ao resultado pelo regime de competência. Para o provisionamento dos Créditos de Liquidação Duvidosa, as operações de crédito são classificadas em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis: • Nível A: de 0 a 180 dias de atraso: sem provisionamento; • Nível B: de 181 a 270 dias de atraso: 33% de provisão sobre o saldo devedor (exclusive as rendas a apropriar de atraso); • Nível C: de 271 a 360 dias de atraso: 66% de provisão sobre o saldo devedor (exclusive as rendas a apropriar de atraso); • Nível D: a partir de 361 dias de atraso: 100% de provisão sobre o saldo devedor (exclusive as rendas a apropriar de atraso). Após 30 dias no nível D, a operação é transferida para crédito compensado (prejuízo). f) Outros Créditos Devedores por Compra de Valores e Bens: bens vendidos financiados em leilão público, aplicam-se os mesmos preceitos das Operações de Crédito. Devedores Diversos: São demonstrados pelos valores de realização. g) Outros Valores e Bens Composto por Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos (ANFMV), bens móveis e imóveis, registrados pelo valor de avaliação, e não se sujeitam a depreciação ou reavaliação. h) Obrigações por Empréstimos e Repasses São obrigações de repasses a outros Fundos oriundos de venda ANFMV diversas fontes de recursos. i) Outras Obrigações Diversas São demonstradas pelos valores conhecidos e mensuráveis. j) Taxa de Administração A taxa de administração devida à AFEAM, como Gestora do Fundo, é apropriada mensalmente, calculada sobre o saldo de todas as contas do Fundo relativo a disponibilidades, adicionado a operações de crédito ativas e saldo das operações de crédito registradas na conta de compensação. A Lei Estadual nº 4.953, de 2019, alterou o percentual aplicado para remuneração da taxa de administração, passando de 4% para 10% ao ano, em 2019; 9% ao ano em 2020; 8% ao ano em 2021 e 6% a partir de 2022. O decreto nº 47.727, de 2023, regulamenta no Art. 33, § 2º, que para efeito de cálculo da taxa, o Patrimônio Líquido do Fundo abrange o saldo de todas as operações de crédito ativas, as suas disponibilidades e o saldo das operações de crédito registradas na conta de compensação. k) Arrecadação e Repasse Os recursos arrecadados mensalmente são contabilizados a crédito da conta Participação de Empresas Incentivadas, enquanto os recursos repassados para Investimento Social, via SEFAZ, são contabilizados a débito dessa mesma conta. A partir de 06/10/2023, os recursos arrecadados são recolhidos a Conta Única do Tesouro Estadual, sendo repassados à AFEAM somente a parte dos recursos destinados a Financiamentos dos setores produtivos, correspondente a 50% do total arrecadado, não transitando mais pela contabilidade do Fundo os recursos destinados a Investimento Social. l) Eventos Subsequentes Correspondem aos eventos ocorridos entre a data-base das demonstrações e a data de sua autorização. NOTA 4. CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA Foi considerado como “Caixa e Equivalentes Caixa” apenas as contas de disponibilidade e aplicações financeiras (curto prazo), conforme o Pronunciamento Técnico CPC 03-Definições. Junho 2024 Junho 2023 Disponibilidades 119.676.190 146.127.003 Aplicações Financeiras 1.611.080 1.476.823 Total 121.287.270 147.603.826 NOTA 5. DISPONIBILIDADES Conforme Nota 3.c, representa o montante dos depósitos existentes junto à AFEAM. Junho 2024 Junho 2023 Em Trânsito – Arrecadação do ICMS 16.699.528 28.481.944 Em Trânsito – Retorno 9.963.876 9.260.977 Investimento Social - 2.496 Aplicação na Capital 93.012.786 108.381.585 FMPES Especial 9.800.737 11.277.560 Total 129.476.927 157.404.562 NOTA 6. OPERAÇÕES DE CRÉDITO a. Composição por Tipo de Operação Junho 2024 Junho 2023 Operações de Crédito Saldo % Saldo % Financiamento 339.720.065 80 243.115.106 80 Rural 85.814.105 20 61.208.468 20 Subtotal 425.534.170 100 304.323.574 100 Prov para Crédito Liquidação Duvidosa (39.146.722)
(30.155.945)
Total Operações de Crédito 386.387.448
274.167.629
Outros Créditos Saldo % Saldo % Outros Créditos 758.112 100 1.190.934 100 Subtotal 758.112 100 1.190.934 100 Prov para Crédito Liquidação Duvidosa -
-
Total Outros Créditos 758.112
1.190.934

b. Composição por Atividade Econômica Junho 2024 Junho 2023 Atividade Saldo R$ Provisão R$ Saldo R$ Provisão R$ Indústria 16.937.316 (896.234) 16.627.851 (737.366) Comércio 232.392.490 (22.158.748) 187.634.735 (12.349.955) Serviço 90.390.259 (8.684.810) 71.741.607 (5.105.463) Rural 85.814.105 (7.406.930) 69.092.796 (7.274.870) Outros Créditos 758.112 - 1.190.934 - Total 426.292.282 (39.146.722) 346.287.923 (25.467.654) c. Composição por Vencimento Atividade Junho 2024 Junho 2023 Até 3 meses 03 a 12 meses Acima de 1 ano Total Indústria 1.642.407 4.335.983 10.958.926 16.937.316 16.627.851 Comércio 31.010.283 81.803.964 119.578.243 232.392.490 187.634.735 Serviço 11.849.463 30.495.461 48.045.335 90.390.259 71.741.607 Rural 7.704.274 19.360.699 58.749.132 85.814.105 69.092.796 Outros Créditos 110.212 289.760 358.140 758.112 1.190.934

Total 52.316.639 136.285.867 237.689.776 426.292.282 346.287.923 d. Composição por Nível de Risco Nível de Risco Junho 2024 Junho 2023 % Normal Vencidas Total Provisão Saldo Provisão Nível A 0 356.216.005 - 356.216.005 - 297.402.820 - Nível B 33 762.459 28.821.270 29.583.729 (9.762.631) 25.399.598 (8.381.868) Nível C 66 132.223 32.539.712 32.671.935 (21.563.478) 18.822.704 (12.422.985) Nível D 100 231.420 7.589.193 7.820.613 (7.820.613) 4.662.801 (4.662.801) Total 357.342.107 68.950.175 426.292.282 (39.146.722) 26.308.007 (346.287.923) e. Operações Registradas como Prejuízo, Constituição e Reversão de Provisões VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO