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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2024 · pág. 54

DOEAM 02/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 38 página 5, continuação, Notas Explicativas FMPES Junho 2024 Junho 2023 Transferência para prejuízos 37.849.113 41.995.265 Constituição de Provisões 57.132.370 45.596.976 Reversão de Provisões 6.445.045 8.290.002 NOTA 7. OUTROS VALORES E BENS Os Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos (ANFMV) têm a finalidade de amortização e/ou liquidação de operações de crédito, para posterior venda por meio de leilões públicos. Atendendo a normas específicas, a constituição de provisão desses bens é baseada em laudos de avaliação, que indique os critérios de avaliação e os elementos de comparação adotados e instruídos com documentos relativos ao bem. Nesse primeiro semestre de 2024, não houve a constituição de provisão para desvalorização desses Bens. ANFMV Dezembro 2023 2024 Junho 2024 Junho 2023 Constituição Baixa Imóveis 41.378.471 - - 41.378.471 41.378.471 Máquinas e Equipamentos 93.878 - - 93.878 93.878 Outros 106.912 - - 106.912 106.912 Total 41.579.261 - - 41.579.261 41.579.260

Provisão Para Redução Valor Recuperável de Ativo Provisão para Desvalorização (41.313.761) - - (41.313.761) (41.313.761) Total (41.313.761) - - (41.313.761) (41.313.761) Total ANFMV 265.500 - - 265.500 265.500 NOTA 8.OUTRAS OBRIGAÇÕES Composição Junho 2024 Junho 2023 Publicação 38.000 17.475 Auditoria Externa 4.600 10.300 Total 42.600 27.775 NOTA 9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO a) Capital O capital do FMPES é representado pelos recursos históricos do Fundo e pelos valores arrecadados oriundos da Participação de Empresas Incentivadas, diminuído dos valores destinados para Investimento Social (retroalimentação/Investimento Social Líquido). No primeiro semestre de 2024, o crescimento do Capital do Fundo foi de 11,51%, se comparado ao mesmo período de 2023. Conforme mencionado na nota 3.k, os recursos arrecadados mensalmente são contabilizados a crédito da conta Participação de Empresas Incentivadas, enquanto os recursos repassados para Investimento Social, via SEFAZ, são contabilizados a débito dessa mesma conta. A partir de 06/10/023, os recursos arrecadados são recolhidos a Conta Única do Tesouro Estadual, sendo repassados à AFEAM somente a parte dos recursos destinados a Financiamentos dos setores produtivos, correspondente a 50% do total arrecadado, não transitando mais pela contabilidade do Fundo os recursos destinados a Investimento Social. Capital Junho 2024 Junho 2023 Participação de Empresas Incentivadas 1.531.666.443 1.370.753.747 Recursos de Orçamento do Estado 553.900 553.900 Correção Monetária 26.591.394 26.591.394 Total 1.558.811.737 1.397.899.041 b) Prejuízos Acumulados Prejuízos Acumulados Junho 2024 Junho 2023 Saldo Prejuízo Acumulados de Exercícios Encerrados (976.061.031) (870.984.837) Prejuízo Acumulado do Período (65.905.319) (48.450.180) Total (1.041.966.350) (919.435.017) Em parte, esses prejuízos acumulados são explicados pela função social do Fundo aliada à missão da Agência de “Promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas, por meio de financiamento às atividades produtivas, proporcionando a geração de ocupação e renda, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do povo amazonense.”, ressaltando os seguintes fatores no primeiro semestre 2024: aumento de 43,75% no valor recursos arrecadados repassados a AFEAM (nota 10); aumento de 11,47% da taxa de administração (nota 11.c), aumento de 25,30% nas provisões financiamentos (nota 11.d). c) Ajustes de Períodos Anteriores Não houve registro de Ajuste de Períodos Anteriores nesse período. NOTA 10. ARRECADACÃO E REPASSE 2024 2023 Arrecadação Repasse Investimento Líquido Arrecadação Repasse Investimento Líquido Janeiro 11.277.339 278.627 10.998.712 22.686.399 12.263.350 9.368.187 Fevereiro 15.695.546 - 15.695.546 27.489.566 14.353.641 6.613.562 Março 14.697.934 - 14.697.934 27.087.659 12.244.636 12.595.983 Abril 14.549.464 - 14.549.464 32.594.817 21.330.052 6.240.091 Maio 17.047.124 - 17.047.124 26.531.185 12.426.202 13.682.991 Junho 16.699.528 - 16.699.528 28.481.944 13.791.877 13.890.680 Total 89.966.935 278.627 89.688.308 164.871.570 86.409.758 62.391.494 NOTA 11. DESDOBRAMENTO DAS CONTAS DE RESULTADO a. Receitas de Financiamento Junho 2024 Junho 2023 Indústria 537.070 488.769 Comércio 7.282.110 5.037.164 Serviço 2.891.884 1.976.218 Rural 1.325.720 1.079.477 Crédito Compensado 4.308.999 7.218.133 Total 16.345.783 15.799.761 b. Receitas Financeiras Composição Junho 2024 Junho 2023 Investimento Social 519 1.051 Aplicação na Capital 4.115.167 1.065.233 Total 4.115.686 1.066.284 c. Taxa de Administração AFEAM Composição Junho 2022 Junho 2021 Janeiro 5.104.538 4.512.062 Fevereiro 5.158.677 4.603.491 Março 5.205.146 4.672.285 Abril 5.270.443 4.784.491 Maio 5.373.974 4.821.452 Junho 5.460.273 4.928.430 Total 31.573.052 28.322.211 d. Provisão e Ajustes Patrimoniais Composição Junho 2024 Junho 2023 Financiamentos (Crédito Compensado) 57.132.370 45.596.976 Total 57.132.370 45.596.976 e. Outras Receitas Operacionais Composição Junho 2024 Junho 2023 Outras Rendas Operacionais / Outras - 10.062 Total - 10.062

f. Outras Despesas Operacionais Composição Junho 2024 Junho 2023 Auditoria 2.300 2.300 Despesas Judiciais 127.833 60.983 Publicação 42.492 33.186 Gastos Imóveis (gastos manutenção ANFMV) 433.485 391.885 Descontos/Abatimentos Concedidos 1.184.252 700.426 Anistia 4.159.198 72.549 Outras 50.866 82.568 Total 6.000.426 1.343.897 No primeiro semestre de 2024, foi registrado a título de Despesa Operacional/Anistia o valor de R$ 4.159.198 (R$ 72.549 em 2023), correspondente aos saldos residuais de operações enquadradas nas Leis Estaduais nº 3.037, de 2006, nº 3.099, de 2006 e nº 3.272, de 2008. g. Outras Receitas e Outras Despesas Outras Receitas Junho 2024 Junho 2023 Outros Créditos 59.676 104.140 Total 59.676 104.140 NOTA 12. OUTROS EVENTOS a) Alteração na metodologia de remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados em financiamentos do FMPES. A Lei Estadual nº 5.750, de 2021, alterou a Lei nº 2.826, de 2003, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado, estabelecendo nova metodologia para remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados em financiamentos do FMPES, que nunca será inferior a 70% da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, conforme artigo 39, VII, com vigência a partir de 06/10/2023. Alteração da sistemática de repasse da arrecadação: A Lei Estadual nº 5.750, de 2021, alterou a Lei nº 2.826, de 2003, estabelecendo nova sistemática para a realização do repasse do valor arrecadado. De acordo com o Art. 34-A, § 5º, alterado, a contribuição das empresas incentivadas era recolhida pelas empresas na conta do FMPES, mantida pela AFEAM no Banco depositário, e no prazo específico, a parte dos recursos destinados a investimento social, era repassado à SEFAZ pela AFEAM. A partir de 06/10/2023, os recursos arrecadados são recolhidos a Conta Única do Tesouro Estadual, sendo repassados à AFEAM, via SEFAZ, somente a parte dos recursos destinados a Financiamentos dos setores produtivos correspondente a 50% do total arrecadado, não transitando mais pela contabilidade do Fundo os recursos destinados a Investimento Social VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO