DOEAM 02/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 39 FMPES Marcos Vinícius Cardoso de Castro Diretor-Presidente da AFEAM e Presidente do Comitê de Administração do FMPES Cristina Coelho da Silva Diretora de Administração João Batista Silva Tavares Diretor de Crédito Luana Coimbra da Rocha Contadora CRC/AM 10.314/O-3 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Diretores e Administradores do FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESENVOLVI- MENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES Manaus/AM Prezados Senhores, 1) Opinião sem Ressalva Examinamos as demonstrações contábeis do FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – FMPES (“Fundo”) que compreendem o balanço patrimonial em 30 de junho de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre findo nes- sa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequada- mente, em todos os aspectos relevantes, a posiçÃO patrimonial e financeira do FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES em 30 de junho de 2024, o desempenho de suas oper- ações e os seus fluxos de caixa para o semestre findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 2) Base para Opinião sem Ressalva Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de audito- ria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éti- cas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. 3) Principais Assuntos de Auditoria Os Principais Assuntos de Auditoria (PAA’s) são aqueles que, reputamos de maior relevância em função de sua materialidade financeira ou sua complexidade operacional, conforme o caso, a partir de nosso julgamento profissional, os quais foram considerados os mais signifi- cativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis tomadas em conjunto com as notas explica- tivas e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para cada assunto abaixo, há descrição de como nossa auditoria tratou o assunto, incluin- do quaisquer comentários sobre os resultados de nossos procedimentos, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Nós cumprimos as responsabilidades de- scritas na seção intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”, incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa for- ma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de risco de distorções significativas nas demonstrações contábeis. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar dos assuntos abaixo, fornecem a base para a nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis da Agência. 3.1) Provisão para perdas sobre as operações de crédito Para fins de mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa, o Fundo classifica suas operações de crédito em 4 níveis de risco, de “A” a “D” em ordem alfabética crescente de risco, levando em consideração fatores e premissas como atraso, situação econômico-finan- ceira e grau de endividamento. Aludido julgamento é significativo para fins da determinação da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, mediante a aplicação de metodologia e processos que utilizam várias premissas, incluindo, entre outros, informações prospectivas e critérios para determinação de aumento ou redução significativa no risco de crédito. Conforme divulgado nas notas explicativas n° 6, em 30 de junho de 2024, o saldo bruto da carteira expandida sujeita ao risco de crédito é de R$ 425.534.160, para o qual foi constituída provisão para perdas de créditos esperadas de R$ 39.146.722. Consideramos esse assunto/procedimento como significativa em função: (i) da relevância do saldo de crédi- to de clientes e recebíveis, sujeitas à avaliação de perda; (ii) da situação econômica do País e do mercado em que os tomadores de crédito estão inseridos; (iii) do julgamento aplicado pela Administração em relação à atribuição do nível de provisão por operação; (iv) do pro- cesso de reconhecimento da receita de juros com as operações de crédito; (v) bem como os requerimentos de divulgação relacionados; entre outros. Como nossos auditores abordaram esse assunto? Efetuamos uma releitura dos controles internos implementados a fim de atualizarmo-nos em relação ao desenho, funcionamento e níveis de compliance aportados aos processos mais relevantes relacionados: (i) ao processo de aprovação, registro e liberação das oper- ações sujeitas ao risco de crédito; (ii) análise das políticas, procedimentos e manuais internos desenvolvidos para fins da documentação das metodologias estabelecidas; (iii) a avaliação, com o apoio de especialistas, acerca da aplicação das metodologias tanto quantitativa quan- to qualitativamente, além da avaliação das premissas e demais informações determinadas pela administração para fins de estimativa dos valores de perdas esperadas em operações sujeitas ao risco de crédito; (iv) a verificação da base documental adotada pela adminis- tração para o processo de determinação da provisão para perda esperada; (v) bem como os requerimentos de divulgação relacionados; entre outros. Baseados no resultado dos proced- imentos de auditoria efetuados sobre a provisão para perdas de créditos esperadas, que está consistente com a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração, assim como a respectiva divulgação nas notas explicativas n° 3.e e 6 são aceitáveis, no contexto das demonstrações contábeis. 4) Outros Assuntos 4.1) Relatório da Administração A administração da Agência é responsável por essas informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis individuais não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais, nossa responsabili- dade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo considerar se esse quando tomado em conjunto com as demonstrações contábeis e notas explicativas está, de forma relevante, inconsistente com as precitadas demonstrações ou com o cenário econômico-financeiro ob- servado na auditoria ou, de outra forma aparenta estar distorcido de forma relevante. Se com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Neste sentido não temos nada a relatar. 4.2) Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2023, apresenta- das exclusivamente para fins de comparabilidade, foram objeto de exame de auditoria por nossos auditores, cujo relatório foi emitido em 25 de março de 2024, com opinião não mod- ificada. 5) Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações con- tábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demon- strações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacio- nados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das op- erações. Os responsáveis pela governança da Agência são aqueles com responsabilidade pela su- pervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.pervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. 6) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tom- adas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acor- do com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimen- tos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apro- priada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou represen- tações falsas intencionais. página 6, Balanço Patrimonial FMPES VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO