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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2024 · pág. 56

DOEAM 02/09/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 02 de setembro de 2024 40 Protocolo 192846 - Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria, para planejar- mos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do FMPES. - Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimati- vas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. - Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continui- dade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza rel- evante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Agência. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as re- spectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opin- ião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar ao FMPES a não mais se manter em continuidade operacional. - Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança do FMPES a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identifi- camos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisit- os aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os princi- pais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regula- mento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extrema- mente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Manaus/AM, 26 de agosto de 2024 AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC/PE 000150/O “AM” Jairo Aires de Sant´Ana Contador - CRC/MT 015226/O-7 “AM” CNAI 4187 Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira Contador - CRC/PE 010483/O-9 “AM” CNAI 1592 Phillipe de Aquino Pereira Contador - CRC/PE 028157/O-2 “AM” CNAI 4747 página 7, continuação, Relatório dos Auditores FMPES VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO