DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090500153 153 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21077/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de setembro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 56.251.143/0001-20, KTW2042, EPSMA00420422024, 683-11; 41.700.890/0001- 21, SIY0C09, EPSMA00403902024, 683-12; 01.043.306/0001-98, RRY8J15, EPSMA00412822024, 683-12; 50.027.657/0001-10, AWQ0F62, EPSMA00408912024, 683-13; 63.955.256/0001-72, BTZ2330, EPSMA00429092024, 683-11; 49.151.483/0011-96, RUU7H04, EPSMA00429682024, 683-12; 03.523.549/0008-25, RDZ9C16, EPSMA00429852024, 683-11; 85.099.471/0002-32, RYP7F26, EPSMA00429882024, 683-12; 10.722.473/0001-56, RLD6I05, EPSMA00416512024, 683-12; QJM2163, EPSMA00420412024, 683-11; 76.700.939/0001-20, AON9A04, EPSMA00423372024, 683-11; 08.537.637/0001-23, SXB1A86, EPSMA00424122024, 683-12; 05.127.341/0004-99, RLF6G04, EPSMA00426092024, 683-12; 08.787.414/0001-14, RWJ4F65, EPSMA00403942024, 683-12; 02.325.282/0001-22, QPA9949, EPSMA00411932024, 683-12; 20.468.310/0100-24, HDI3J09, EPSMA00426612024, 683-12; DBM4G87, EPSMA00428342024, 683-12; 00.472.805/0023-43, JBJ9H48, EPSMA00417632024, 683-11; 50.249.368/0001-66, PRJ7B56, EPSMA00429822024, 683-12; 37.020.260/0001-39, REQ6E43, EPSMA00432722024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21078/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de setembro de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 20.937.770/0001-72, KYJ8H14, EPSMA00404962024, 683-11; 55.340.921/0017-52, SVN0C44, EPSMA00415732024, 683-11; 34.274.233/0064-88, GAT3E15, EPSMA00407892024, 683-11; 34.274.233/0101-67, BDQ7F96, EPSMA00421402024, 683-11; 07.609.993/0003-04, RKX8H63, EPSMA00423352024, 683- 12; 20.357.438/0001-39, RBG6C59, EPSMA00423952024, 683-12; 28.565.935/0001-34, RJA0I87, EPSMA00426422024, 683-13; LTU4E23, EPSMA00426462024, 683-11; R JA 0 I 8 7 , EPSMA00426642024, 683-11; LTU4E23, EPSMA00427562024, 683-11; 01.637.895/0106- 00, QIW5I70, EPSMA00403992024, 683-12; HMF9663, EPSMA00402842024, 683-12; 01.962.300/0001-14, FHU3J04, EPSMA00429462024, 683-11; FEF6F37, EPSMA00429482024, 683-11; 23.373.000/0018-80, FVO3F83, EPSMA00429902024, 683- 13; 07.383.192/0003-73, FFW8865, EPSMA00416432024, 683-13; 47.524.632/0001-18, JBY2F29, EPSMA00417832024, 683-12; 04.784.145/0001-81, KRW7D32, EPSMA00432642024, 683-13; 05.324.072/0006-12, RJX2H13, EPSMA00402302024, 683- 11; 17.469.701/0104-82, RKY2B55, EPSMA00433012024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21258/2024/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0005-66, CRGPF00027522022, 02/08/2022, R$ 5.000,00; M. FRANCISCO DA SILVA TRANSPORTES - EIRELI, 39.816.365/0001-24, CRGPF00033472022, 09/09/2022, R$ 5.000,00; VS LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 34.008.082/0002-13, CRGPF00028622022, 25/08/2022, R$ 5.000,00; IN CITYS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.565.119/0001-14, CRGPF00031442022, 12/09/2022, R$ 5.000,00; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0004-50, CRGPF00029432022, 26/09/2022, R$ 5.000,00; BRAZILFISH TRANSPORTES LTDA, 13.531.869/0001-04, CRGPF00033572022, 25/09/2022, R$ 5.000,00; ECO STEEL LTDA, 25.284.377/0001-40, CRGPF00033522022, 07/11/2022, R$ 5.000,00; A. ALBINO EIRELI, 02.509.942/0001-25, CRGPF00022412022, 01/07/2022, R$ 550,00; TRANSPORTADORA TERMIPORT LTDA, 34.307.988/0001-58, CRGPF00029892022, 29/09/2022, R$ 5.000,00; P I V CARRILHO - TRANS COMERCIAL TULIPAS, 29.971.478/0001-40, CRGPF00022382022, 02/07/2022, R$ 5.000,00; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0007-34, CRGPF00029702022, 28/09/2022, R$ 5.000,00; MAXLOG SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, 05.271.018/0001-41, CRGPF00029892021, 23/11/2021, R$ 5.000,00; D.M. DO AMARAL FERNANDES, 11.845.023/0001-13, CRGPF00028302022, 22/08/2022, R$ 550,00; VARGAS & VARGAS LTDA, 27.366.178/0001- 07, CRGPF00025852022, 18/07/2022, R$ 5.000,00; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0007-90, CRGPF00030362022, 30/09/2022, R$ 1.970,10; DMJ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 17.772.426/0001-66, CRGPF00024802022, 22/06/2022, R$ 5.000,00; GUERRA TRANSPORTES LTDA, 10.783.185/0001-01, CRGPF00023162022, 20/06/2022, R$ 5.000,00; ALIANO DOS SANTOS, 15.503.396/0001-67, CRGPF00025072022, 26/06/2022, R$ 5.000,00; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0004-58, CRGPF00030412022, 27/09/2022, R$ 5.000,00; BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0006- 94, CRGPF00032962022, 29/09/2022, R$ 5.000,00; SANTA CLARA TRANSPORTES EIRELI, 01.372.537/0001-45, CRGPF00027812022, 23/08/2022, R$ 5.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21281/2024/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOCTR TECNOLOGIA DE RESIDUOS LTDA., 25.310.222/0001-31, CRGPP00015102022, 20/05/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00015092022, 20/05/2022, R$ 600,00; CRGPP00015082022, 20/05/2022, R$ 1.000,00; MONTESIAO DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA, 07.389.263/0001-83, CRGPP00001602023, 29/06/2022, R$ 1.400,00; MINERAMIX SERVICOS LTDA, 09.281.188/0001-68, CRGPP00012712022, 05/05/2022, R$ 600,00; CRGPP00012722022, 05/05/2022, R$ 600,00; CRGPP00012702022, 05/05/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00012732022, 05/05/2022, R$ 1.000,00; ALEXSANDRO MATOS - TRANSPORTES, 33.764.706/0001-89, CRGPP00015922022, 25/05/2022, R$ 1.400,00; H C CONFOLONIERI TRANSPORTES, 15.740.298/0001-43, CRGPP00015212022, 24/05/2022, R$ 1.000,00; MULTILIFT LOGISTICA LTDA, 07.744.919/0001-39, CRGPP00016722022, 27/05/2022, R$ 600,00; CRGPP00016752022, 27/05/2022, R$ 1.400,00; CRGPP00016742022, 27/05/2022, R$ 1.400,00; MAILA TRANSPORTES LTDA, 04.369.414/0001-43, CRGPP00019232022, 07/06/2022, R$ 1.000,00; F OZANAN L COSTA, 06.349.541/0001-06, CRGPP00015412022, 24/05/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00015432022, 24/05/2022, R$ 1.400,00; FLUMINENSE TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA LTDA, 04.874.416/0001-90, CRGPP00015802022, 25/05/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00015812022, 25/05/2022, R$ 600,00; MEGA GAS LTDA., 28.619.496/0001-03, CRGPP00000972022, 24/01/2022, R$ 1.400,00; CRGPP00000962022, 24/01/2022, R$ 1.000,00; DESTILARIA NOVA ERA LTDA., 07.736.245/0001-20, CRGPP00014582022, 12/05/2022, R$ 1.400,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21296/2024/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FOX BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI, 33.803.033/0001-29, CRGPP00027352022, 08/08/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00027362022, 08/08/2022, R$ 1.000,00; LEIRIANO ERMELINDO, .032.048-*, CRGPP00035902022, 24/08/2022, R$ 600,00; VITOR SOUZA TRANSPORTES LTDA, 21.082.853/0001-90, CRGPP00036272022, 25/08/2022, R$ 600,00; AUTO POSTO TEOMARA MAISE CORREA LTDA, 42.978.692/0001-97, CRGPP00034212022, 26/08/2022, R$ 1.000,00; P.S.T. GAZ COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 02.763.978/0001-30, CRGPP00021022022, 18/06/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00021012022, 18/06/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00021032022, 18/06/2022, R$ 1.000,00; M.R.A BORGES TRANSPORTES LTDA, 06.095.364/0001-89, CRGPP00025542022, 04/08/2022, R$ 600,00; CRGPP00025552022, 04/08/2022, R$ 1.000,00; D.S. IRMAOS - TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS LTDA, 41.173.274/0001-60, CRGPP00028052022, 06/08/2022, R$ 1.000,00; HM DISTRIBUICAO E COMERCIO DE GAS LTDA, 26.243.885/0001-43, CRGPP00023192022, 14/07/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00023172022, 14/07/2022, R$ 1.400,00; CRGPP00023182022, 14/07/2022, R$ 1.400,00; TELMO LENS LENS, .087.647-*, CRGPP00042632022, 03/08/2022, R$ 1.000,00; DISTRIBUIDORA MONTENEGRO ACUCAR ALCOOL E CEREAIS LTDA, 29.121.720/0001-97, CRGPP00023322022, 14/07/2022, R$ 1.400,00; AUTO POSTO SAO JUDAS TADEU DE ICARAI LTDA, 18.596.489/0001-71, CRGPP00025662022, 04/08/2022, R$ 1.000,00; TRINCHA & TRINCHA LTDA, 00.206.836/0001- 47, CRGPP00037862022, 25/08/2022, R$ 600,00; F TROCADO TRANSPORTES LTDA, 04.354.712/0001-60, CRGPP00025682022, 04/08/2022, R$ 1.000,00; QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA, 62.227.509/0015-24, CRGPP00041242022, 15/09/2022, R$ 1.400,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração