DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500063 63 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO No preâmbulo da Resolução nº 755, de 3 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2024, Seção 1, página nº 74, onde se lê: "...processo nº 00065.069846/2019-28...", leia-se: "...processo nº 00058.023009/2022-47...". SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 15.352, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.009887/2024-12, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AEROAGRICOLA ASAS DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ 37.229.274/0001-67, com sede social em Alto Araguaia (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-08-00TE-04, emitido em 26 de agosto de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.363/SPL, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.068209/2023-18, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 20/ANAC/2023, o senhor VICTOR LIRA DA SILVA, para atuar como examinador credenciado autônomo para a região 15 - Rio de Janeiro (RJ), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.2 para Licença de Piloto Comercial de Helicóptero (PCH) do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 199, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017505/2024-82, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2250-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.631.065 LUAN TAVARES DA COSTA, inscrito no CNPJ sob o nº 54.631.065/0001-64 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 200, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017505/2024-82, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2251-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.631.065 LUAN TAVARES DA COSTA, inscrito no CNPJ sob nº 54.631.065/0001-64 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS