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Diário Oficial da União · 05/09/2024 · pág. 65

DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500065 65 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.320, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .C A N OA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A N OA S .11413650000124055 .2.763.483,00 .CP10 .10302511885356507 . .T OT A L .1 PROPOSTA(S) .2.763.483,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 5.321, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .BARRA DO RIO AZUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO RIO AZUL .12123735000124004 .149.899,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .BENTO GONCALVES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11436612000124015 .425.303,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .CAXIAS DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL .10546325000124026 .628.396,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .ES T E I O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ES T E I O .12140369000124033 .489.715,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .FAXINAL DO SOTURNO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11731081000124002 .149.916,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .87182846000124013 .832.050,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .PUTINGA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PUTINGA (RS) .12075973000124013 .149.881,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .SANTA CRUZ DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11776182000124081 .493.954,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .SAO LOURENCO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL .13931745000124016 .384.634,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .VENANCIO AIRES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11094183000124018 .292.472,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .VERA CRUZ .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS .12086083000124008 .39.199,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .VERA CRUZ .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS .12086083000124011 .124.500,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .T OT A L .12 PROPOSTA(S) .4.159.919,00 . . PORTARIA Nº 5.323, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RR .BOA VISTA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA .05370016000124007 .24.999.879,00 .0017 0017 .10302511885350014 10302511885350014 . .T OT A L .1 PROPOSTA(S) .24.999.879,00 . .