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Diário Oficial da União · 05/09/2024 · pág. 66

DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500066 66 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.325, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Uberlândia no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.454/2023, de 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando o Ofício nº 2260/DCRAM/SMS, de 30 de novembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia /MG, constante no NUP - SEI 25000.185905/2023-76, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.315.352,00 (dez milhões, trezentos e quinze mil e trezentos e cinquenta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.578.838,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e trinta e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 859.612,67 (oitocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e doze reais e sessenta e sete centavos), a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia, IBGE 317020, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.009, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Regulamento Técnico da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) e das Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.162........................................................................................................... § 1º Excepcionalmente, poderão ser inseridos laudos com solicitação de procedimentos componentes de habilitações vigentes na unidade federativa solicitante. § 2º No hipótese do § 1º deste artigo, o pedido deve ser formulado mediante ofício oriundo da Secretaria Estadual ou Distrital de Saúde, direcionado à CNRAC, contendo Nota Técnica ou documento assemelhado com justificativas pelas quais o procedimento solicitado não estaria sendo realizado na unidade federativa solicitante e informações detalhadas da situação local. § 3º A solicitação em regime de excepcionalidade será objeto de prévia validação pela CNRAC, a partir das razões trazidas conforme § 2º deste artigo, ficando seu atendimento condicionado à disponibilidade de oferta na CNRAC." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.012, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Atualiza o Serviço de Atenção à Saúde Bucal na Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica atualizado o Serviço 114 - Serviço de Atenção em Saúde Bucal na tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme Anexo a esta Portaria. §1º Fica atualizado o nome do serviço para Atenção Especializada à Saúde Bucal; §2º Ficam incluídas as classificações 008 - Odontopediatria, 009 - Disfunção temporomandibular, 010 - Estomatologia, 011 - Implantodontia, 012 - Odontogeriatria, 013 - Ortodontia, 014 - Prótese Dentária, 015 - Radiologia odontológica e Imaginologia, 016 - Acupuntura em Odontologia, 017 - Ortopedia funcional dos maxilares e 018 - Odontologia hospitalar. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias para adequar o CNES com vistas à implantar as alterações definidas nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte a da sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO . .S E R V I ÇO ES P EC I A L I Z A D O .C L A S S I F I C AÇ ÃO .OCUPAÇÕES MÍNIMAS (CBO) . 114 - Atenção Especializada à Saúde Bucal .001 - Dentística .2232-08 - Cirurgião Dentista Clínico Geral ou 2232-36 - Cirurgião Dentista Odontopediatra . .002 - Endodontia .2232-12 - Cirurgião Dentista Endodontista ou 2232-48 - Cirurgião Dentista Periodontista . .003 - Periodontia Clínica .2232-12 - Cirurgião Dentista Endodontista ou 2232-48 - Cirurgião Dentista Periodontista . .004 - Moldagem / Manutenção .2232-40 - Cirurgião Dentista Ortopedista e Ortodontista ou 2232-56 - Cirurgião Dentista Protesista . .005 - Cirurgia Oral .2232-08 - Cirurgião Dentista Clínico Geral ou 2232-36 - Cirurgião Dentista Odontopediatra . .006 - Cirurgia Bucomaxilofacial .2232-08 - Cirurgião Dentista Clínico Geral ou 2232-12 - Cirurgião Dentista Endodontista ou 2232-36 - Cirurgião Dentista Odontopediatra ou 2232-40 - Cirurgião Dentista Ortopedista e Ortodontista ou 2232-48 - Cirurgião Dentista Periodontista ou 2232-56 Cirurgião Dentista Protesista ou 2232-68 Cirurgião Dentista Traumatologista Bucomaxilofacial . .007 - Atendimento à Pessoa com Deficiência .2232 - Cirurgiões-Dentistas . .008 - Odontopediatria .2232-36 - Cirurgião Dentista Odontopediatra . .009 - Disfunção temporomandibular .2232-84 - Cirurgião Dentista Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial . .010 - Estomatologia .2232-20 - Cirurgião Dentista Estomatologista . .011 - Implantodontia .2232-24 - Cirurgião Dentista Implantodontista . .012 - Odontogeriatria .2232-28 - Cirurgião Dentista Odontogeriatra . .013 - Ortodontia .2232-40 - Cirurgião Dentista Ortopedista e Ortodontista . .014 - Prótese Dentária .2232-56 - Cirurgião Dentista Protesista . .015 - Radiologia odontológica e Imaginologia .2232-60 - Cirurgião Dentista Radiologista . .016 - Acupuntura na odontologia .2232 - Cirurgiões-Dentistas . .017 - Ortopedia funcional dos maxilares .2232-40 - Cirurgião Dentista Ortopedista e Ortodontista . . .018 - Odontologia hospitalar .2232* - Cirurgiões-Dentistas Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA SAES/MS Nº 2.047, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Brasileira de Enfermagem, com sede em Brasília (DF). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 359/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.112341/2023-52, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação Brasileira de Enfermagem, CNPJ nº 33.989.468/0001- 00, com sede em Brasília (DF). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA