Dia Oficial

Diário Oficial da União · 05/09/2024 · pág. 108

DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500108 108 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 27, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais, e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 448/2022, Nº 459/23, Nº 477/23, Nº 508/23, 509/23 e Nº 537/24, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em 16 de Agosto de 2024; resolve: Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região nos processos de fiscalização e penalização por infrações cometidas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO ANEXO . .Infração .Legislação .Natureza da Gravidade .Encaminhamento . .Pessoa Jurídica sem Registro junto ao CREF6/MG. .Lei 6839/80, Lei 9.696/98, Lei 8078/90 Arts. 36, 37; 67 a 69, Lei 9.696/1998, Resolução CONFEF 477/23 e Resolução CNS 218/97 .NÃO REGISTRA- DA .Notificação com prazo de 15 dias para registro; após este prazo, em caso de não regularização, notificação ao Ministério Púb- lico. . .Pessoa Jurídica sem Registro em funciona- mento e sem Profissional para o atendi- mento. .Leis 6.839/80 e 9.696/98 e Resolução CONFEF 477/23 .NÃO REGISTRA- DA .Notificação para interrupção imediata das atividades; notificação ao Ministério Público. . .Pessoa Jurídica (Registrada) em funciona- mento, mas sem Profissional para o atendimento. .Leis 6.437/77 e 9.696/98 e Resoluções CONFEF 477/23 e 508/23 .G R AV E .Notificação para interrupção imediata das atividades; regular- ização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Permitir Graduado atuar sem Registro jun- to ao CREF6/MG. .Leis 6.437/77, 9.696/98, Lei 3.688/41 Art. 47 e Resolução CONFEF 508/23 .G R AV Í S S I M A .Notificação para interrupção imediata das atividades do Grad- uado e 15 dias para regularização; encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Permitir leigo atuando como Profissional. .Leis 6.437/77, 9.696/98, Lei 3.688/41 Art. 47 e Resolução CONFEF 508/23 .G R AV Í S S I M A .Notificação para interrupção imediata das atividades do leigo; regularização imediata; encaminhamento à Câmara de Julgamen- to. . .Permitir Profissional atuar com Registro de outra jurisdição por prazo superior ao permitido .Resoluções CONFEF 076/04 e 508/23 .LEVE .Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encam- inhamento à Câmara de Julgamento. . .Permitir Profissional atuar em área difer- ente a da sua habilitação. .Leis 6.437/77, 9.696/98, Lei 3.688/41 Art. 47. Resoluções CONFEF 045/02, e 508/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09 .G R AV Í S S I M A .Notificação para interrupção imediata das atividades do Grad- uado e/ou não graduado; regularização imediata; encaminhamen- to à Câmara de Julgamento. . .Permitir atuação de estagiário de forma irregular, desacordo com a legislação vi- gente. .Leis 9.696/98, 11.788/08, Lei 3.688/41 Art. 47, Resoluções CONFEF 477/23 e 508/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09 .G R AV E .Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encam- inhamento à Câmara de Julgamento. Em caso de não reg- ularização, notificação ao Ministério Público Federal do Tra- balho. . .Permitir a atuação de estagiário sem acompanhamento de um Profissional .Leis 9.696/98, 11.788/08 Lei 3.688/41 Art. 47, Resoluções CONFEF 477/23 e 508/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09 .G R AV E .Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Câ- mara de Julgamento. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho. . .Permitir a atuação de estagiário como Profissional de Educação Física. .Leis 9.696/98, 11.788/08Lei 3.688/41 Art. 47, Res- oluções CONFEF 477/23 e 508/23, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09 .G R AV Í S S I M A .Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Câ- mara de Julgamento. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho. . .Pessoa Jurídica em inadimplência das suas obrigações pecuniárias. .Leis 6.839/80, 12.197/10, Resolução CONFEF 508/23 .MÉDIA .Encaminhamento à Câmara de Julgamento e cobrança da inadim- plência. . .Transgressão a preceitos do Código de Ética, no que couber a pessoas jurídicas, ou conivência com transgressão praticada por Profissional em suas dependências. .Resolução CONFEF 508/23 - Código de Ética Profissional .G R AV E .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Falta ou recusa de identificação de Pro- fessor e/ou Profissional. .Decreto Lei 2.848/40, Arts. 329 e 330 e Resolução CONFEF 508/23 .G R AV E .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial. . .Impedimento de ato de fiscalização. .Decreto Lei 2.848/40, Arts. 329 e 330 e Resolução CONFEF 508/23 .G R AV E .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial. . .Não manter afixado em local visível ao público o Certificado de Registro do CREF6/MG. .Resolução CONFEF 477/2023 .LEVE .Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encam- inhamento à Câmara de Julgamento. . .Não manter afixado em local visível ao público a lista de Profissionais, discrim- inando a modalidade, horário da aula e número de registro no CREF6/MG. .Resolução CONFEF 477/2023 .LEVE .Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encam- inhamento à Câmara de Julgamento. . .Pessoa Jurídica em funcionamento, mas sem Responsável Técnico devidamente de- nominado junto ao CREF6/MG. .Resolução CONFEF 477/23 .G R AV E .Notificação com prazo de 05 dias para regularização; encam- inhamento à Câmara de Julgamento. . .Não comunicar ao CREF6/MG, no prazo normativo, a substituição do responsável técnico ou qualquer alteração no seu quadro técnico. .Resolução CONFEF 477/23 .LEVE .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Pessoa Jurídica registrada, mas com al- teração de categoria não informada. .Lei 10.406/02 Arts. 966 e 967; Lei 6.839/80; Res- olução CONFEF 477/23 .LEVE .Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encam- inhamento à Câmara de Julgamento. . .Reincidência de qualquer infração de na- tureza LEVE. .Resoluções CONFEF 508/23, 509/23 .MÉDIA .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Reincidência de qualquer infração de na- tureza MÉDIA. .Resoluções CONFEF 508/23, 509/23 .G R AV E .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE. Resoluções CONFEF 508/23, 509/23 G R AV Í S S I M A Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . . . . . INFRAÇÃO LEVE - Sem multa e com anotação de advertência; INFRAÇÃO MÉDA - Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$1.490,40); INFRAÇÃO GRAVE - Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$2.980,80); INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$4.471,20); O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização.