DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090500107 107 Nº 172, quinta-feira, 5 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 26, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF6/MG, no uso de suas atribuições regimentais, e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 206/10, Nº 459/23, Nº 477/23, Nº 509/23 e Nº 536/24, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em 16 de Agosto de 2024; resolve: Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Física que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região nos processos de fiscalização e penalização por infrações cometidas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO ANEXO . . Infração .Legislação .Natureza da Gravidade .Encaminhamento . .Graduado atuando sem Registro junto ao CREF6/MG. .Lei 3.688/41 art. 47 e Lei 9.696/98. .NÃO REG- ISTRADO .Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para regularização; após este prazo, se não registrado envia-se notificação ao Ministério Público. . .Leigo atuando como Profissional de Ed- ucação Física. .Lei 3.688/41 art. 47 e Lei 9.696/98 .NÃO REG- ISTRADO .Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata. Não havendo regularização notificação ao Ministério Público. . .Profissional atuando fora da sua área de habilitação. .Lei 3.688/41 art. 47, Lei 9.696/98, Lei 9.394/96, ResoluçãoCONFEF 045/02, Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, 02/15 CNE/CES 07/04, 04/09 e 06/18 .G R AV Í S S I M A .Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; envio à Câmara de Julga- mento e em caso de reincidência notificação ao Ministério Público. . .Profissional não graduado exercendo fun- ção que não a especificada em seu registro no CREF6/MG. .Lei 3.688/41 art. 47, Lei 9.696/98, Resolução CONFEF 045/02, .G R AV Í S S I M A .Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; envio à Câmara de Julga- mento e em caso de reincidência notificação ao Ministério Público. . . Profissional atuando sem portar Carteira de Identidade Profissional. .Lei 6.206/75, Resolução CONFEF 233/12 .LEVE .Notificação com prazo de 15 dias para enviar cópia da CIP ao CREF6/MG; após 15 dias advertência. . .Profissional atuando com Carteira de Iden- tidade Profissional fora de validade. .Lei 6.206/75, Resolução CONFEF 233/12 .LEVE .Notificação com prazo de 15 dias para retirada da CIP junto ao CREF6/MG; após 15 dias advertência. . .Profissional registrado atuando com seus direitos suspensos. .Lei 2.848/40 art. 205, 3.688/41 art. 47, 9.696/98 e Resolução CONFEF 281/15 .G R AV E .Notificação com prazo de 15 dias para regular- ização; encaminhamento à Câmara de Julgamento; em caso de não regularização notificação ao Min- istério Público. . .Profissional com baixa temporária de reg- istro ou com registro cancelado. .Lei 9.696/98, 3.688/41 art. 47, 2.848/40 art. 205 e Resolução CONFEF 281/15 .G R AV E .Notificação com prazo de 15 dias para regular- ização; em caso de não regularização notificação ao Ministério Público. . .Profissional atuando com Registro de outra jurisdição acima do prazo permitido. .Lei Federal 9.696/98; Lei 3688/41 art. 47, Res- olução CONFEF 076/04 .LEVE .Notificação com prazo de 30 dias para transfer- ência. . .Estagiário em situação irregular, atuando em área diferente ao curso que está re- alizando. .Lei 11.788/08, 9.696/98, 3.688/41 art. 47, Res- oluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09 .NÃO REG- ISTRADO .Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para regularização. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Púb- lico. . .Estagiário sem acompanhamento de um Profissional habilitado. .Lei 3.688/41 art. 47 e Leis 11.788/08 e 9.696/98 .NÃO REG- ISTRADO .Notificação com imediata suspensão das atividades; prazo de 15 dias para regularização. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Púb- lico. . .Estagiário atuando como Profissional ha- bilitado. .Lei 3.688/41 art. 47 e Leis 9.696/98 e 11.788/08, .NÃO REG- ISTRADO .Notificação com imediata suspensão das atividades; regularização imediata; após 15 dias notificação ao Ministério Público. . .Profissional de Educação Física em inadim- plência das suas obrigações pecuniárias. .Lei 9.696/98, 12.197/10, Resolução CONFEF 508/23 art. 7º VIII - Código de Ética Profis- sional. .MÉDIA .Encaminhamento à Câmara de Julgamento e co- brança da inadimplência. . .Desrespeito com palavras, ou por qualquer outro meio, ao Agente de Fiscalização ou qualquer representante do CREF6/MG, no exercício de suas funções, ou em razão destas, bem como resistir, embaraçar ou furtar-se à fiscalização. .Resolução CONFEF 508/23 - Código de Ética Profissional. Em caso de Desacato, Decreto Lei 2.848/40, art. 331. Em caso de impedir a fiscalização, Decreto Lei 2.848/40, arts. 329 e 330 .MÉDIA .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial. Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial. . .Transgressão a preceitos do Código de Ét- ica, especialmente aos Arts. 1º ao 5º, com consequências danosas a clientes e/ou cat- egoria profissional. .Resolução CONFEF 508/23 - Código de Ética Profissional .G R AV E .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Condenação judicial por prática de crime no exercício da profissão ou em razão desta ou fora dela. .Resolução CONFEF 508/23 - Código de Ética Profissional .G R AV Í S S I M A .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Responsável Técnico permitir ou facilitar, por qualquer meio, o exercício profissional por pessoa não habilitada. .Resoluções CONFEF nº 477/23 e 508/23 .G R AV E .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Responsável técnico ausente do estabelec- imento no horário estipulado no quadro afixado em local visível. .Resoluções CONFEF nº 477/23, 508/23 . MÉDIA .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a atividade de estágio. .Lei 11.788/08, Resolução CONFEF 508/23 .G R AV E .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Reincidência de qualquer infração de na- tureza LEVE. . Resolução CONFEF 509/23 .MÉDIA .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Reincidência de qualquer infração de na- tureza MÉDIA. . Resolução CONFEF 509/23 .G R AV E .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. . .Reincidência de qualquer infração de na- tureza GRAVE. . Resolução CONFEF 509/23 .G R AV Í S S I M A .Encaminhamento à Câmara de Julgamento. INFRAÇÃO LEVE - Sem multa e com anotação de advertência; INFRAÇÃO MÉDA - Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$603,07); INFRAÇÃO GRAVE - Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$1.206,14); INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$1.809,21); Advertência com base no Código de Ética Profissional pode ser acompanhada ou não de Multa; O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização. Art. 4º - O valor da anuidade para novos Registros de Pessoa Física no decorrer do ano de 2025 obedecerá ao seguinte: I - Para os formados em Educação Física até Novembro de 2024 será de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), com desconto de 40% (quarenta por cento) e acrescido do valor integral de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos) alusivo à anuidade para o exercício de 2025, em parcela única, para aqueles que entregarem a documentação para análise e realizarem o competente pagamento até o dia 31 de Março de 2025. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se- á os valores sem desconto. II - Para os formados em Educação Física a partir de 01 de Dezembro de 2024 até 30 de Novembro de 2025 será de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos), com desconto de 40% (quarenta por cento), desde que façam a solicitação de registro no prazo máximo de até 90 (noventa) dias da data da respectiva colação de grau devidamente comprovada. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se-á o valor sem desconto. III - Somente para os formados em Educação Física constantes da lista de formandos encaminhada pela Instituição de Ensino Superior - IES parceira do CREF6/MG, através de Termo de Cooperação firmado e dentro do prazo de validade, a partir de 01 de Dezembro de 2024 até 30 de Novembro de 2025, será de R$ 331,69 (trezentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento)sob o valor integral da anuidade, desde que façam a solicitação de registro no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, da data da respectiva colação de grau devidamente comprovada. Ultrapassado tal prazo, aplicar-se-á os valores sem desconto. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. MARCO TULIO MACIEL PINHEIRO Presidente do Conselho