DOE 05/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº168 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2024
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●Ampliar a oferta da rede de atendimento para crianças e famílias nos municípios beneficiados pelo programa. META 4: Ampliar em 50% a cobertura de crianças atendidas por serviços e programas de estímulo ao desenvolvimento integral e integrado. Área Responsável: SPS / SEDUC/SOP Estratégias:
°Fortalecer e ampliar os programas de visitação domiciliar para famílias com crianças da primeira infância com ênfase na zona rural. °Promover o acesso à informação sobre desenvolvimento infantil aos profissionais, pais e cuidadores das crianças na primeira infância. °Ampliar o número de famílias atendidas com programas de parentalidade tanto na proteção social quanto na educação.
°Ampliar os serviços de fortalecimento de vínculos e espaços de convivência para famílias em vulnerabilidade social.
META 5: Acolher 100% das crianças afastadas do convívio familiar de acordo com a legislação.
Estudos demostram que a família, apresenta um papel fundamental para promoção do cuidado, do afeto e da proteção. Entretanto, é apenas uma possibilidade e não uma garantia, uma vez que algumas crianças, podem está sendo submetidas a experiências de maus-tratos, violência doméstica, abusos sexuais, abandono e negligências. Tais situações comprometem o desenvolvimento da criança, causando estresse tóxico e situações de riscos para as crianças, comprometendo as demais fases do desenvolvimento humano.
O Programa Criança Feliz, apresenta como um dos seus públicos prioritários as crianças na primeira infância com aplicação da medida protetiva de afastamento do convívio familiar, previsto no Art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA. Área Responsável: SPS (Sistema de Garantia de Direitos) Estratégias: °Promover o acompanhamento das crianças afastadas do convívio familiar em programa de visita domiciliar conforme preconizados nas diretrizes do Programa primeira infância no SUAS – PCF.
°Implementar o serviço regionalizado de média e alta complexidade, conforme o plano de regionalização.
°Atender às crianças e famílias com direitos violados pelo serviço especializado da assistência social CREAS.
°Qualificar e capacitar de modo continuado os profissionais dos equipamentos de acolhimento institucional.
°Sensibilizar o sistema de justiça para atuar na redução do tempo de adoção.
°Assegurar o cofinanciamento da alta complexidade.
META 6: Erradicar o subregistro civil de nascimento.
O Poder Judiciário do Ceará, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, coordena o Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil no Ceará. A iniciativa, implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2008, dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A medida consiste na utilização do sistema informatizado interligado entre maternidades e as serventias de registro civil para que os recém-nascidos recebam alta hospitalar já com a certidão de seu registro civil. Esse serviço está disponível nas maternidades de algumas comarcas do Interior do Estado e nas principais da Capital, entre elas, Gastroclínica, Unimed, Antônio Prudente, Hospital Geral de Fortaleza (HGF) e Dr. César Cals de Oliveira. No âmbito do Estado em parceria com o Sistema de Justiça através da defensoria pública com o objetivo de atuar de forma proativa nos municípios do Estado do Ceará foi lançado o projeto “Meu Registro, Minha Cidadania”. Trata-se de um sistema, integrado à plataforma Nossa Defensoria, criado para diminuir os números do sub-registro e efetivação do exercício da cidadania.
Outra iniciativa importante é o programa do município de Fortaleza, criado em 2017. O programa Sim, eu existo! Tem como objetivo erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação civil básica de crianças e adolescentes: Área Responsável: SPS (SEXEC-PSD), Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Associação dos registradores de Pessoas Naturais do Ceará – ARPEN, CEDCA. Estratégias: °Fortalecer a parceria entre o Sistema de Garantia de direitos e o governo do Estado no que concerne a erradicação do sub-registro. °Fortalecer o comitê de sub-registro do Estado do Ceará.
°Elaborar termo de cooperação entre os integrantes das instituições estaduais para que trabalhem em parceria conforme preconizado pelo comitê intersetorial do sub-registro.
°Implementar ações de incentivo ao registro civil e demais documentos das crianças e suas famílias.
°Criar um sistema de informação que possibilite identificar a ausência do registro civil a partir do comparativo entre o registro de nascidos vivos e o cadastro do registro civil. °Fortalecer o sistema “Meu registro, Minha cidadania” desenvolvido pela Defensoria Pública do Ceará para facilitar e agilizar o cadastro de dados e a emissão de certidão de nascimento. META 7: Reduzir em 30% a violência doméstica contra crianças Os últimos casos divulgados pelas Forças de Segurança apontam para a necessidade de reforço preventivo no Ceará para violência contra crianças. Pois ainda existe a sub-notificação que impossibilita a descoberta do real número de vítimas. Em 2022, o governo do Ceará inaugurou a Casa da Criança e do Adolescente. O equipamento atua com a rede de atendimento e proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência grave e reúne em um só espaço, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar. Área Responsável: SSPDS, SPS. SEDUC. SEDIH, TJ, DPCE, DECECA E MPCE. Estratégias: °Ampliar o número de Delegacias de combate a exploração a criança e ao adolescente – DECECA no Estado.
°Articular ações de Proteção a vítimas de violência doméstica no Departamento de proteção aos grupos vulneráveis (PDGV) da polícia civil do estado do Ceará (PC-CE)
°Ampliar os programas e projetos voltados à prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas.
°Garantir programas de parentalidade no âmbito do Estado, em 100% dos municípios no âmbito das escolas de Educação Infantil e nos CRAS. °Formação continuada dos profissionais da saúde, educação e assistência Social no tema parentalidade positiva para prevenção da violência Doméstica °Fortalecimento dos serviços com 100% das crianças vítimas de violência e/ou ameaçadas de morte atendidas pela rede de Proteção da Infância. °Garantir a continuidade do programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte – PPCAAM. EIXO 4: CUIDAR E EDUCAR NAS DIVERSAS INFÂNCIAS Fortalecer e apoiar, via regime de colaboração, os 184 municípios cearenses na garantia do acesso e permanência de bebês e crianças pequenas, a uma Educação Infantil com qualidade, equânime, justa, democrática e inclusiva, bem como no fortalecimento de vínculos parentais. META 1: Apoiar os municípios para universalização da oferta de pré-escola para crianças de 4 e 5 anos.
Quanto mais cedo a criança entra na escola, melhores serão suas chances de desenvolvimento e de aprendizagem. O sistema educacional brasileiro tem como desafio a universalização da pré-escola. Meta prevista há sete anos, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 59, e que foi ratificada como a meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que se tornou Lei em 2014 (Lei 13.005/2014) com vigência por dez anos. A responsabilidade direta pela oferta da pré-escola é dos municípios. Os dois grandes desafios são: em primeiro lugar, infraestrutura inadequada à faixa etária e a limitação de recursos financeiros; em segundo, a busca ativa das crianças, especialmente as “de famílias em condições de vulnerabilidade, beneficiárias de programas de transferência de renda, com deficiência ou altas habilidades/superdotação, população negra e comunidades tradicionais de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, litorâneos, ciganos, artistas circenses, crianças residentes em acolhimentos ou em situação de rua, etc…”, como afirmam os Parâmetros para a Promoção da Qualidade e Equidade da Educação Infantil Cearense. Portanto, para esta meta o estado precisa apoiar os municípios nos seguintes desafios: Área Responsável: SEDUC Estratégias: °Apoiar, em regime de colaboração com os municípios, com base na demanda de vagas; na EI e na situação de vulnerabilidade, a construção de CEI para crianças de 4 e 5 anos, no contexto da pré-escola, atendendo aos parâmetros para a promoção da qualidade e equidade da educação infantil cearense. °Monitorar e acompanhar, dentro dos trâmites do regime de colaboração Estado Municípios, por meio de coordenadorias específicas, a demanda e a oferta de vagas da educação infantil, para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses, no contexto da pré-escola.
°Apoiar os municípios na ampliação da oferta da jornada de tempo integral nas pré-escolas e escolas que ofertam educação infantil para, no mínimo, 25% das crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de acordo com a demanda. META 2: Apoiar os municípios na ampliação da oferta de creches para, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos de acordo com a demanda. A universalização da pré-escola é uma medida prevista no Plano Nacional de Educação (PNE),que se tornou lei em 2014 (Lei 13.005/2014) e possui vigência de dez anos.
Área Responsável: SEDUC Estratégias:
°Apoiar, em regime de colaboração com os municípios, com base na demanda de vagas na educação infantil e na situação de vulnerabilidade, a construção de centros de educação infantil (CEIS) para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, no contexto da creche, atendendo aos parâmetros para a promoção da qualidade e equidade da educação infantil cearense e aos índices de vulnerabilidade social dos municípios °Monitorar e acompanhar, dentro dos trâmites do regime de colaboração estado-Municípios, por meio de coordenadorias específicas, a demanda e a oferta de vagas da Educação infantil, para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, no contexto da creche