DOU 05/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, que objetiva a definição de limites da Terra Indígena Maró, e o constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.000294/2010-64, resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente dos Povos Indígenas Borari e Arapium a Terra Indígena Maró, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará, com superfície aproximada de 42.373 ha (quarenta e dois mil trezentos e setenta e três hectares) e perímetro também aproximado de 131 km (cento e trinta e um quilômetros), a seguir descrita. § 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'24,1" S e 55º38'52,2" WGr, localizado no limite com a Comunidade dos Parentes, daí segue por uma linha reta até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 02º40'34,5" S e 55º38'49,7" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Maró, daí segue pelo referido rio a montante até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49'08,7" S e 55º41'45,0" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Maró, daí segue por uma linha reta até o marco CM4-M-1280, de coordenadas geográficas 02º49'07,921" S e 55º41'48,210" WGr, localizado no limite com a Comunidade Fé em Deus, daí segue confrontando com a comunidade passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: CM4-M-1265, 02º49'11,166" S e 55º42'16,447" WGr; CM4-M-1241, 02º49'38,537" S e 55º43'20,102" WGr; CM4-M-1240, 02º49'23,753" S e 55º43'25,199" WGr; CM4-M-1291, 02º49'34,846" S e 55º44'27,239" WGr; CM4-M-1290, 02º49'35,918" S e 55º44'33,072" WGr; CM4-M-1279, 02º49'37,099" S e 55º44'39,580" WGr; CM4-M- 1278, 02º49'38,532" S e 55º44'47,616" WGr; CM4-M-1277, 02º49'40,422" S e 55º44'58,383" WGr; CM4-M-1276, 02º49'41,750" S e 55º45'06,350" WGr; CM4-M-1275, 02º49'43,612" S e 55º45'16,549" WGr; CM4-M-1274, 02º49'45,0779" S e 55º45'24,840" WGr; CM4-M-1273, 02º49'45,930" S e 55º45'29,635" WGr; CM4-M-1300, 02º50'11,014" S e 55º45'30,126" WGr; CM4-M-1301, 02º50'11,014" S e 55º45'30,126" WGr; CM4-M- 1289, 02º50'14,759" S e 55º45'50,108" WGr; CM4-M-1288, 02º50'16,415" S e 55º45'59,083" WGr; CM4-M-1286, 02º50'20,612" S e 55º46'20,985" WGr; CM4-M-1284, 02º50'22,545" S e 55º46'31,242" WGr; CM4-M-1285, 02º50'23,464" S e 55º46'36,377" WGr; CM4-M-1283, 02º50'25,481" S e 55º46'48,017 WGr; CM4-M-1302, 02º50'26,954" S e 55º46'55,302" WGr; CM4-M-1282, 02º50'29,112" S e 55º47'05,874" WGr; CM4-M- 1281, 02º50'31,839" S e 55º47'20,256" WGr; CM4-M-1269, 02º50'35,163" S e 55º47'37,731" WGr; CM4-M-1267, 02º50'39,228" S e 55º47'58,603" WGr; CM4-M-1266, 02º50'48,661" S e 55º48'47,490" WGr; localizado no limite com áreas devolutas, daí segue por uma linha reta até o marco AL5-M-4812, de coordenadas geográficas 02º51'25,209" S e 55º51'09,077" WGr, daí segue por uma linha reta até marco AL5- M-4805, de coordenadas geográficas 02º52'52,391" S e 55º52'24,645" WGr, daí segue por uma linha reta até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 02º52'54,6" S e 55º52'27,7" WGr, localizado no Igarapé Cachimbo, daí segue por vários seguimentos de retas pelo divisor de águas da bacia do Cachimbo passando pelos seguintes pontos e suas respectivas coordenadas geográficas aproximadas: P-05, 02º52'47,4" S e 55º54'02,9" WGr; P-06, 02º52'24,5" S e 55º55'18,2" WGr; P-07, 02º51'57,4" S e 55º55'59,0" WGr; P-08, 02º52'03,4" S e 55º57'35,4" WGr; P-09, 02º51'24,9" S e 55º58'28,1" WGr; P-10, 02º49'46,9" S e 55º58'29,7" WGr; P-11, 02º47'56,8" S e 55º56'51,7" WGr; P-12, 02º47'56,4" S e 55º56'51,3" WGr; P-13, 02º47'35,7" S e 55º56'43,8" WGr; P-14, 02º46'49,6" S e 55º56'27,3" WGr, localizado em uma estrada vicinal, daí segue pela estrada no sentido norte/oeste até o marco M- 0007, de coordenadas geográficas 02º42'43,822" S e 55º53'03,630" WGr, localizado na mesma estrada vicinal, daí segue pela estrada passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: M-0006, 02º42'37,087" S e 55º52'53,821" WGr; M-0012, 02º42'31,136" S e 55º52'43,338" WGr; M-0011, 02º42'22,783" S e 55º52'24,791" WGr; M-0010, 02º42'13,357" S e 55º52'09,613" WGr; M-0009, 02º41'54,951" S e 55º52'01,114" WGr; localizada no cruzamento com outra estrada vicinal, daí segue por esta outra estrada no sentido sul até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43'24,3" S e 55º51'33,4" WGr, localizado na margem direita do Igarapé Arraia, daí segue pelo referido igarapé a jusante até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 02º41'41,9" S e 55º42'41,5" WGr, localizado na margem direita do Igarapé Arraia, daí segue por uma linha reta até o marco CM4-M-1114, de coordenadas geográficas 02º41'46,229" S e 55º42'37,699" WGr, localizado no limite com a Comunidade dos Parentes, daí segue confrontando com a comunidade passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: CM4-M-1115, 02º41'45,866" S e 55º42'12,279" WGr; CM4-M-1116, 02º41'53,106" S e 55º41'45,819" WGr; CM4-M-1117, 02º40'32,984" S e 55º41'25,814" WGr; CM4-M-1118, 02º40'31,490" S e 55º41'00,531" WGr; CM4-M-1119, 02º40'34,917" S e 55º40'35,734" WGr; CM4-M-1120, 02º40'39,941" S e 55º40'10,686" WGr; CM4-M- 1121, 02º40'37,575" S e 55º39'45,293" WGr; P-17, 02º40'27,5" S e 55º39'25,9" WGr; CM4-M-1122, 02º40'23,520" S e 55º39'05,302" WGr; P-01, inicial da descrição deste perímetro. § 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do § 1º são: SA.21-Z-A-VI (MI-526) - Escala 1:100.000. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD 69. Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 771, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Declara de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o inciso XXV do art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, a proposta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, que objetiva a definição de limites da Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, e o constante do Processo Administrativo Funai nº 08620.000073/2010-96, resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, com superfície aproximada de 982.324 mil ha (novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e quatro hectares) e perímetro aproximado de 705 km (setecentos e cinco quilômetros), a seguir descrita. § 1º Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 07º20'44,9" S e 58º07'49,8" WGr., localizado nas margens do Rio São Manoel ou Teles Pires e próximo à confluência com o Rio Juruena; daí segue, a montante, pelo Rio São Manuel até o Ponto P-01A de coordenadas geográficas aproximadas 07º53'16,9" S e 57º49'34.8"WGr., localizado na margem direita do Rio São Manoel ou Teles Pires, na confluência de um Igarapé sem denominação, próximo à Ilha da Conceição; daí segue, cruzando o citado rio, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 07º53'20"S e 57º50'30"WGr, localizado na confluência do Igarapé das Pedras com o Rio São Manuel ou Teles Pires; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-41 de coordenadas geográficas aproximadas 07º57'40"S e 57º55'05"WGr; localizado na confluência com o Igarapé das Pedras e com um Igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até Ponto P-40 de coordenadas geográficas aproximadas 08º01'22"S e 57º56'35"WGr; localizado na confluência de dois Igarapés sem denominação; daí, segue por linha reta até o Ponto P-39 de coordenadas geográficas aproximadas 08º02'20"S e 57º56'53"WGr; localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-38 de coordenadas geográficas aproximadas 08º04'47"S e 57º57'12"WGr; localizado na confluência de dois Igarapés sem denominação; daí, segue pelo Igarapé principal, a montante, até o Ponto P-37 de coordenadas geográficas aproximadas 08º09'08"S e 57º56'03"WGr, localizado na confluência de três Igarapés sem denominação; daí, segue pelo Igarapé principal, a montante, até o Ponto P-36 de coordenadas geográficas aproximadas 08º10'38"S e 57º53'47"WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-35 de coordenadas geográficas aproximadas 08º10'46"S e 57º54'16"WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-34 de coordenadas geográficas aproximadas 08º13'05"S e 57º55'34"WGr, localizado na confluência de dois Igarapés sem denominação; daí, segue pelo Igarapé principal, a montante, até o Ponto P-33 de coordenadas geográficas aproximadas 08º15'33"S e 57º53'31"WGr, localizado na confluência de dois Igarapés sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-32 de coordenadas geográficas aproximadas 08º16'55"S e 57º51'49"WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-31 de coordenadas geográficas aproximadas 08º19'18"S e 57º53'52"WGr, localizado na confluência com o Igarapé do Anil, e com um Igarapé sem denominação; daí, segue pelo Igarapé do Anil, a montante, até o Ponto P-30 de coordenadas geográficas aproximadas 08º36'00"S e 57º51'49"WGr, localizado na confluência do Igarapé do Anil, e com um Igarapé sem denominação; daí, segue pelo Igarapé do Anil, a montante, até o Ponto P-29 de coordenadas geográficas aproximadas 08º42'16"S e 57º53'44"WGr, localizado na confluência do Igarapé do Anil, e com um Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-28 de coordenadas geográficas aproximadas 08º42'41"S e 57º53'11"WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-27 de coordenadas geográficas aproximadas 08º47'27"S e 57º52'46"WGr, localizado na confluência de três Igarapés sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas 08º53'12"S e 59º39'58"WGr, localizado na confluência com o Rio Santa Rosa, e com um Igarapé sem denominação; daí, segue pelo Rio Santa Rosa, a montante, até o Ponto P-25 de coordenadas geográficas aproximadas 08º56'44"S e 57º43'42"WGr, localizado na confluência de dois Igarapés sem denominação; daí, segue por este, a montante, até o Ponto P-24 de coordenadas geográficas aproximadas 09º03'33"S e 57º46'14"WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-23 de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'33"S e 57º43'38"WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-22 de coordenadas geográficas aproximadas 09º08'14" S e 57º42'59" Wgr., daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 09º08'30"S e 57º45'11"WGr, localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação; daí, segue a jusante, pelo Igarapé sem denominação, até o Ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 09º08'54"S e 58º10'04"WGr, localizado na confluência do Rio São João da Barra, com um Igarapé sem denominação; daí, segue pelo rio, a jusante, até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 08º56'25"S e 58º32'58"WGr, localizado na confluência com do Rio Juruena, e o Rio São João da Barra; daí, segue pelo Rio Juruena, a jusante, até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 08º42'35"S e 58º19'21"WGr, localizado na confluência do Rio Juruena, com o Igarapé Capinzal, segue por este, a jusante, até o Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 08º08'14"S e 58º17'02"WGr, localizado na confluência do Rio Juruena com o Igarapé do Anil; daí segue, a jusante, pelo referido Rio Juruena até o Ponto inicial deste perímetro, Ponto P-27. § 2º As bases cartográficas utilizadas na descrição do perímetro constante do § 1º são: SD.21-Y-D (MI-1809)-SD.21-V-A (MI-1864)-SD.21-V-B (MI-1865) - S D. 2 1 - Y - D (MI-1919) Escala 1:100.000 - MMA. § 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69. Art. 2º A Fundação Nacional dos Povos Indígenas promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI