DOMCE 06/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3541
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Publicado por: Jaline Pereira de Souza Siqueira Código Identificador:4CD8F648
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.09.05.01
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal ACOPIARA - Extrato de
Contrato Nº 2024.09.05.01. Órgão Contratante: SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO.
Empresa
Contratada:
J
M
V
SANTANA
COMERCIAL LTDA, CNPJ: 12.565.600/0001-86, representado
por JOSÉ MARCILTON VITIRIANO
SANTANA,
CPF:
623.131.773-00. Valor Global R$ 185.968,24 (CENTO E
OITENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E
OITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). Órgão: 08;
Unidade
orçamentária:
0801;
Dotação
Orçamentária:
12.122.0402.2.061; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00; Fonte:
15500/1001. Vigência do contrato: até 31 de dezembro de 2024.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
LANCHES E REFEIÇÕES DESTINADOS AOS ALUNOS
ATENDIDOS PELO PROGRAMA AABB (ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA BANCO DO BRASIL), DE INTERESSE DA
SECRETARIA
DA
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
ACOPIARA/CE. ALMIR SEVRINO ISIDORIO JÚNIOR -
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO- Data da assinatura: 05 DE
SETEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Jaline Pereira de Souza Siqueira
Código Identificador:32CDFE31
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO 057, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
DECRETO 057, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância e dá outras providências.
O senhor Antônio Almeida Neto, Prefeito do Município de Acopiara, localizado no estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Artigo 1º -Fica instituído o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz e de todos os programas, serviços de todas as políticas públicas de atendimento a Primeira Infância. Artigo 2º - Ao Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância cabe: I - planejar a execução do Programa Criança Feliz e demais Programas e Serviços de todas as políticas públicas no âmbito do Município; II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal; III - apoiar a implementação do Plano Intersetorial Municipal da Primeira Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações; IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação dos programas; V - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais; VI - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos municipais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão dos programas e serviços da primeira infância. Art.3- O Comitê Intersetorial, terá sua composição efetivada através de ato formal do Gestor Municipal, contando com 1 (um) membro titular e respectivo suplente, representantes: I - da Secretaria da Assistência Social, que será o coordenador; II - da Secretaria da Saúde; III - da Secretaria da Educação; IV – da Secretaria de Cultura; V - da Secretariade Infraestrutura; VI - da Secretaria do Meio Ambiente; VII - da Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Sustentavél; VIII - do Conselho Tutelar Cons. Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes; IX - do Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes (CMDCA); X - do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no município. § 1º - Os membros a que se referem os incisos I, II, III, IV,V,VI e VIIserão indicados pelos Titulares das Pastas. § 2º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante. § 3º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Artigo 4º- O Titular da Secretaria da Assistência Social poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este decreto. Artigo 5º - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância correrão por conta do órgão ou entidade que representem. Artigo 6º – Os membros se comprometeram a redigir o Regimento Interno do Comitê. Artigo 7º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de Agosto de 2024.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:84050080
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.188 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
PORTARIANº1.188 ,DE 03DE SETEMBRODE 2024.
NOMEIA OS MEMBROS QUE INDICA PARA COMPOR O COMITÊ INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art.88, II, "a", da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO, o Decreto nº 057, de 22 de Agosto de 2024, que institui o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância, conforme especificados nos termos do art. do Decreto Municipal Decreto nº 057, de 22 de Agosto de 2024, na forma que indica:
NOME REPRESENTAÇÃO CARGO EDINUZIA LIMA ISIDORO SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL TITULAR JORDANAALVES ALBUQUERQUE SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUPLENTE ELLEN FRANCO TAVARES ALBUQUERQUE SECRETARIA DE SAÚDE TITULAR TAZIANE FREIRE SECRETARIA DE SAÚDE SUPLENTE SANTANA PAULINO DIAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TITULAR MARIA VANICLÉIA FERREIRA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPLENTE ALANA GANDA FREITAS DE ARAÚJO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TITULAR IRISLÂNIA CAVALCANTE ALENCAR SILVA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SUPLENTE RITA MARIA ALVES DE SOUSA SECRETARIA DE CULTURA TITULAR LUCAS IGOR GOMES DE ASSIS SECRETARIA DE CULTURA SUPLENTE MARIA AURENICE DE LIMA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE TITULAR