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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 164

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600164 164 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 6/2024/SPRF-RS UNIÃO, por meio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, - SPRF-RS, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.494/0114-13, com sede na Av. dos Estados 1545, bairro São João, CEP 90200-001, nesta Capital, neste ato representada por seu Superintendente, o Senhor FABRICIO BIANCHI RODRIGUES, brasileiro, designado pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 945, DE 5 DE JUNHO DE 2024, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Pernambuco, nº 649/8º andar - Bairro Navegantes, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado, Senhor SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES, brasileiro, com suporte legal nas disposições contidas na Lei Federal 14.133/2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, do Decreto nº 1.655/95 e Lei n° 11.934, de 5 de maio de 2009, celebram o presento Acordo de Cooperação Técnica é implantar, ampliar e manter em pleno funcionamento o sistema digital de radiocomunicação, com vigência de 60 meses, contados a partir de 04/09/2024. Processo PRF SEI 08660.026476/2016-84. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 200117 Nº Processo: 08658.049464/2023-04. Pregão Nº 90003/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 08.058.775/0001-20 - BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.. Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio administrativo mediante a disponibilização de mão de obra residente. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/10/2024 a 07/10/2026. Valor Total: R$ 3.526.979,04. Data de Assinatura: 05/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200117 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 08658.028453/2023-82. Pregão. Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 11.182.142/0001-33 - ISRAEL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze); repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho sp001369/2024, data base em 1º de janeiro de 2024, conforme cláusula sétima do contrato; ressalvar o direito ao reajuste do contrato nº 15/2023 referente ao período de outubro/2023 a setembro/2024, conforme cláusula sétima do contrato, tendo em vista a não disponibilização do ipca/ibge até o momento da assinatura deste termo aditivo.. Vigência: 10/10/2024 a 09/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 50.351,28. Data de Assinatura: 04/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/09/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 200125 Nº Processo: 08666.044010/2024-11. Pregão Nº 90004/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA . Contratado: 34.611.184/0001-48 - JANTOWER TELECOM E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: A aquisição de torre autoportante de 60 metros para uop barra velha, pertinentes à implantação da infraestrutura de radiocomunicação digital, a fim de atender o sistema de telecomunicações e o programa rádio digital da polícia rodoviária federal conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/09/2024 a 03/09/2024. Valor Total: R$ 332.900,00. Data de Assinatura: 03/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 200125 Número do Contrato: 6/2021. Nº Processo: 08666.023433/2021-54. Inexigibilidade. Nº 49/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA. Contratado: 03.658.136/0001-81 - DJ COMUNICACOES E EXPLORACAO DE SERVICOS DE RADIODIFUSAO LTDA. Objeto: A prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses. o contrato nº 06/2021, por força do terceiro termo aditivo, passa a ter sua vigência prorrogada para o período de 11/09/2024 a 10/09/2025.. Vigência: 11/09/2024 a 10/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 36.008,64. Data de Assinatura: 04/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/09/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000241202419 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000242202455 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000243202408 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000244202444 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações