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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 166

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600166 166 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 16/2024 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) torna público que recebeu, no âmbito do processo de licenciamento ambiental nº 02001.005868/2024-05, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), do empreendimento Linha de Transmissão (LT) ± 800 kV Graça Aranha/MA - Silvânia/GO, previsto para ser implantado entre os estados do Maranhão, Tocantins, Goiás e Minas Gerais, sob responsabilidade da Sociedade de Propósito Específico (SPE) Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 53.819.657/0001-41. Em atendimento ao disposto na Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de 1987, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foram disponibilizados para consulta no endereço eletrônico h t t p s : / / l i c e n c i a m e n t o . i b a m a . g o v . b r / L i n h a d e T r a n s m i s s a o / LT . 8 0 0 . k V _ Graca.Aranha_Silvania/, e nos locais relacionados a seguir: Prefeitura Municipal de Graça Aranha/MA, à Rua São Francisco, s/n - Centro, CEP: 65785000; Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA, Avenida Adir Leda, S/N, Bairro Tarumã - Centro Administrativo Ciro Evangelista - CEP: 65.760-000; Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, à Rua Frederico Coelho, N°411 - Centro - CEP: 65763000; Prefeitura de São Domingos do Maranhão/MA, à Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro, CEP: 65.790-000; Prefeitura Municipal de Jatobá/MA, à Praça de Eventos Maria Rita, Nº 351-A, Centro, CEP: 65.693-000; Prefeitura Municipal de Colinas/MA, à Praça Dias Carneiro, Nª 402, Centro - CEP: 65.690-000; Prefeitura Municipal de Mirador/MA, à Rua Jornalista Maritonio Meire, 22, Centro, CEP: 65.850-000; Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte/MA, à Rua Hilderico R. Guimarães, 111 - Centro, CEP: 65.860-000; Prefeitura Municipal de São Domingos do Azeitão/MA, à Rodovia BR 230, KM 212, S/N, Centro, CEP: 65.888-000; Prefeitura Municipal de São Félix de Balsas/MA, à Praça dos Três Poderes, s/n - Centro, CEP: 65.890-000; Prefeitura Municipal de Loreto/MA, à Praça José do Egito Coelho, 104 - Centro, CEP: 65895000; Prefeitura Municipal de Sambaíba/MA, à Praça José do Egito Coelho, 200, Centro - CEP 65.830-000; Prefeitura Municipal de Tasso Fragoso/MA, à Av. Santos Dumont, s/n - Centro, CEP: 65.820-000; Prefeitura Municipal de Balsas/MA, à Rua Professor Joca Rêgo, 121 - Centro, 65.800-000; Prefeitura Municipal de Lizarda/TO, à Praça Leopoldo Lustosa Filho, N˚ 253 - Centro, CEP: 77.630-000; Prefeitura Municipal de Rio Sono/TO, à Praça da Matriz - Centro, CEP: 77.635-000; Prefeitura Municipal de Novo Acordo/TO, à Av. do Cais, 371 - Centro, CEP: 77.610-000; Prefeitura Municipal de Lagoa do Tocantins/TO, à Praça José Nestor, 287, Centro - CEP: 77.613-000; Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins/TO, à Praça dos Três Poderes, s/nº Jardim Brasília, Centro - CEP: 77.590-000; Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins/TO, à Praça Major Julio Nunes, s/n, Centro - CEP 77.380-000; Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins/TO, à Praça Ana Thomaz Nunes, s/n, Centro - CEP: 77.375-000; Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade/TO, à Avenida 26 de julho s/n, Centro - CEP: 77.378- 000; Prefeitura Municipal de São Valério/TO, à Avenida Minas Gerais Nº 237, Centro - CEP: 77.390.000; Prefeitura Municipal de Peixe/TO, à Av. João Visconde de Queiroz, Qd.10 e Lts.02 e 03, s/n - CEP: 77.460-000; Prefeitura Municipal de Jaú do Tocantins/MA, à Rua 02, Esquina com a Avenida B, n° 388 - Cep: 77.450-000; Prefeitura Municipal de Talismã/TO, à Av. Rio Formoso, Qd-22-A, Lt-01 - CEP: 77.483-000; Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte/GO, à Praça Vereadora Nilda Mota Lucindo, Centro - CEP: 76.465-000; Prefeitura Municipal de Trombas/GO, à Rua Laura Borges Esquina com Avenida Tiradentes, nº 251, Setor Funcionarios - CEP 76.460-000; Prefeitura Municipal de Formoso/GO, à Praça Vereadora Nilda Mota Lucindo, s/n, Centro - CEP 76.470-000; Prefeitura Municipal de Campinaçu/GO, à Av. 7 de Setembro, s/n, Centro - CEP:76.440-000; Prefeitura Municipal de Campinorte/GO, à Praça Cristovão Colombo, Centro - CEP: 76.410-000; Prefeitura Municipal de Uruaçu/GO, à Rua Goiás esquina com Rua Goiánia, Centro - CEP: 76.400-000; Prefeitura Municipal de Niquelândia/GO, à Praça Mestre Dário, 01, Centro - 76.420-000; Prefeitura Municipal de Vila Propício/GO, à Rua 5, s/n, Centro - CEP: 76.393-000; Prefeitura Municipal de Padre Bernardo/GO, à Rua 05, s/n, Área Especial, Setor Oeste Padre - CEP: 73.700-000; Prefeitura Municipal de Cocalzinho de Goiás/GO, à Rua 03, Quadra 07, Área Especial 1, s/n, BR-070 - CEP: 72.975-000; Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO, à Quadra 33, lote 24, s/n, Centro - CEP: 72.900-302; Prefeitura Municipal de Luziânia/GO, à Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro - CEP: 72.800-060; Prefeitura Municipal de Silvânia/GO, à Praça do Rosário, n° 440, Centro - CEP: 75.180-000; Prefeitura Municipal de Cristalina/GO, à Praça José Adamian, s/n, Centro - CEP: 73.850-000; Prefeitura Municipal de Unaí/MG, à Praça JK, s/, Centro - CEP: 38.610-000; Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, à Av. dos Holandeses, n° 04, Quadra 06, Edifício Manhattan, Calhau, CEP: 65071-380 - São Luís/MA; Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS/TO), à 302 Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP: 77.006-336 - Palmas/TO; Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/GO), à Rua 82 nº 400, Ed . Palácio Ludovico Teixeira, 2º andar, Setor Central, CEP: 74.083-010 - Goiânia/GO; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/MG), à Rodovia João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 1º e 2º Andar, Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG; Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 09, Bloco B, nº 256, Edifício Parque Corporate, CEP 70.308-200, Brasília/DF; e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, em SEPS - Quadra 702/902, Bloco B, Centro Empresarial Brasília 50, Torre IPHAN, CEP 70.390-025, Brasília/DF; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Setor de Garagens Oficiais Norte (SGON), Quadra 05, Lote 01, Via 60- A, CEP: 70.610-650, Brasília/DF; Coordenação de Eliminação da Malária, no Setor de Rádio e TV Norte, Quadra 701, Via W5 Norte, Lote D, Edifício PO 700, 7º Andar, CEP: 70.719-040, Brasília/DF. A consulta aos Estudos também pode ser realizada junto a unidades do IBAMA, mediante cadastro de dados pessoais para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e preenchimento de formulário de pedido de vista em processo administrativo, incluindo a Superintendência do IBAMA no Maranhão, à Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 16, Bairro Bequimão, Cep: 65.060-645, São Luís/MA; Superintendência do IBAMA em Tocantins, à 402 sul, Avenida Teotônio Segurado, Cj. 01, Lote 06-A, Plano Diretor Sul - Cep: 77021-622 - Palmas/TO; Superintendência do IBAMA em Goiás, à Rua 229, nº 95, Setor Universitário, Cep: 74605-090 - Goiânia/GO; Superintendência do IBAMA em Minas Gerais, à Avenida do Contorno, nº 8.121, Bairro Lourdes, Cep: 30110-051 - Belo Horizonte/MG; e Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), em SCEN Trecho 2, Edifício Sede do IBAMA, Brasília/DF, CEP 70.818-900. O IBAMA informa que, no período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste Edital, poderá ser solicitada a realização de Audiência Pública, conforme determina a Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de 1987. A solicitação poderá ser protocolada em qualquer unidade deste Instituto, as quais se encontram relacionadas no portal do IBAMA na internet (https://www.ibama.gov.br/institucional), ou por meio do protocolo digital do Ibama, conforme orientações constantes no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar- documentos-junto-ao-ibama. CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS Diretora de Licenciamento Ambiental EDITAL Nº 47/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. SEBASTIAO TENORIO DA SILVA NETO, CPF: .007.434-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . S. T. DA SILVA NETO - ME 07.131.353/0001-70 . . . SEBASTIÃO TENÓRIO DA SILVA NETO . .007.434- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14606590 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .20,7 .25,76 .175,28 . .14606591 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .16,5 .25,76 .171,08 . .14606592 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .12,5 .25,76 .167,08 . .14606593 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .8,91 .25,76 .163,49 . .Data dos Cálculos: 04/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR Superintendente do Ibama em Alagoas EDITAL Nº 43/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. WILSON ALVES FEITOSA, CPF: .092.404-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).