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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 242

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600242 242 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 estruturantes do Programa e à universalização em todas as regiões geográficas do Brasil, que juntamente com a formação de atletas de alta performance e ídolos, e o fortalecimento da marca e da imagem do CBC, constituem-se em resultados estratégicos desejados e descritos no Mapa Estratégico do CBC. 13.1. Metas e Indicadores para aferição da Participação no Programa As metas e indicadores referem-se integralmente ao Programa, que será avaliado a partir de dados obtidos dos projetos selecionados no contexto dos 03 (três) eixos de formação de atletas, tendo como objetivo mensurar a efetiva participação dos Clubes integrados ao CBC. Para tanto, deverão ser observadas premissas relacionadas ao total de Clubes integrados, em consonância com as condições específicas de integração descritas a seguir: Quantidade de Clubes integrados participantes de CBI®; Quantidade de Clubes filiados primários e plenos ao CBC, com acesso à aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos; e Quantidade de Clubes filiados plenos ao CBC, com acesso a equipes técnicas multidisciplinares. Cada Clube com projeto apoiado, por si só, constitui um indicador específico para o atingimento das metas do Programa, descritas neste documento. A quantidade de Clubes atendidos, integrados e aptos, indicarão o atingimento das metas do Programa. Essa lógica faz de cada Clube com projeto atendido uma parte do todo, e não o projeto de cada Clube como uma ação isolada e medida em si mesma. A periodicidade, no que tange a cada eixo, está ligada aos respectivos Atos Convocatórios publicados pelo CBC, de forma a extrair o percentual de atendimento a partir do quantitativo de Clubes que tiveram projetos aprovados, em relação aos Clubes aptos no momento da seleção dos projetos, assim considerados aqueles integrados em categoria compatível com o acesso a cada eixo do Programa e que atendem aos requisitos formais. Por fim, ao final do Ciclo de 04 (quatro) anos, a performance do Programa será mensurada a partir da aferição do percentual de Clubes atendidos, em relação ao total de Clubes integrados. As metas de Participação dos Clubes no Programa são definidas, a cada Ciclo de 04 (quatro) anos, pela Diretoria do CBC e foram consolidadas, conforme descrito a seguir: Meta-1: "Atender a, pelo menos, 80% de Clubes integrados ao CBC e aptos, por categoria e por eixo, ao término da etapa de seleção de cada Ato Convocatório". Indicador-1: "Percentual de Atendimento (PA) de Clubes, por categoria e por eixo". Meta-2: "Incluir, pelo menos, 80% de Clubes integrados ao CBC em algum eixo do Programa, ao término do Ciclo de 4 (quatro) anos". Indicador-2: "Percentual de Inclusão (PI) de Clubes nos eixos do Programa". 13.1.1. - Quadro de metas e indicadores de participação dos Clubes no Programa . .EIXOS .D ES C R I T O R ES DAS METAS .I N D I C A D O R ES DE R ES U LT A D O .M E N S U R AÇ ÃO .P E R I O D I C I DA D E . .1. Materiais e Eq u i p a m e n t o s Esportivos; 2. Recursos Humanos; e 3. Competições .At e n d i m e n t o de Clubes (por categoria e eixo) .Percentual de At e n d i m e n t o (PA) de Clubes integrados ao CBC por categoria e eixos .PA = Nº de Clubes selecionados (por categoria e eixo), dividido pelo Nº total de Clubes (aptos) integrados ao CBC - multiplicado por 100 .Ao término da etapa de seleção de cada Ato Convocatório . .1. Materiais e Eq u i p a m e n t o s Esportivos; 2. Recursos Humanos; e 3. Competições .Inclusão dos Clubes nos 03 (três) eixos do Programa .Percentual de Inclusão (PI) de Clubes integrados ao CBC no Programa .PI = Nº de Clubes integrados ao CBC que se beneficiaram em algum eixo, dividido pelo Nº total de Clubes (aptos) integrados ao CBC - multiplicado por 100 .Ao término do ciclo de 04 (quatro) anos 13.2. - Meta e indicador para aferição da universalização do atendimento O CBC constitui um subsistema esportivo próprio de abrangência nacional e, portanto, atua no sentido de implementar o Programa nas regiões geográficas do Brasil em consonância com seu Mapa Estratégico. Para tanto, a Diretoria do CBC definiu e consolidou a meta e o indicador para a aferição da universalização do atendimento, conforme segue: Meta: "Atender com o Programa Clubes de todas as regiões geográficas do Brasil, ao final do Ciclo de 4 (quatro) anos". Indicador: "Percentual de regiões geográficas do Brasil, atendidas pelo CBC". 13.2.1. Quadro de meta e indicador para aferição da Universalização de atendimento . .DESCRITOR DA META .INDICADOR DE R ES U LT A D O .M E N S U R AÇ ÃO .P E R I O D I C I DA D E . .Universalização de atendimento de Clubes integrados ao Programa nas regiões geográficas do Brasil .Percentual das Regiões Geográficas (PRG) do Brasil de Clubes integrados ao Programa atendidos pelo CBC .PRG = Nº de regiões geográficas com Clubes integrados ao Programa, dividido pelo Nº total de regiões geográficas - multiplicado por 100 .Ao término do Ciclo de 04 (quatro) anos 13.3. Indicadores Esportivos A institucionalização programática da meritocracia esportiva pressupõe a indução e o acompanhamento de indicadores de cunho esportivo, com a finalidade de sistematizar o processo de atuação e performance dos Clubes integrados ao CBC nos CBI®. Para tanto, os resultados esportivos dos Clubes integrados são organizados por meio dos Rankings de Clubes por Esporte e por Gênero, abrangendo, destacadamente, das competições principais e das categorias de base, a partir de informações dos CBI® obtidas junto às Confederações e Ligas Nacionais. Este ranqueamento é ordenado, sistematizado e gera o Quadro Geral de Medalhas - QGM do CBC. O QGM é o indicador esportivo final, que consiste na tradução da performance esportiva em forma de medalhas (ouro, prata e bronze), o qual será contabilizado anualmente e ao final do Ciclo de 04 (quatro) anos, para apuração dos resultados de cada Clube integrado ao CBC, com repercussão nos Atos Convocatórios de descentralização de recursos do CBC. 13.3.1. Ranking de Clubes por Esporte, por Gênero e por Categoria (principal/base) . .COLOCAÇÃO NO ESPORTE DA CO M P E T I Ç ÃO PRINCIPAL .C LU B E .RANKING DA CONFEDERAÇÃO/LIGA N AC I O N A L MASCULINO . .1º .Nome Clube .1º lugar no ranking masculino principal, oriundo dos resultados diretos da Competição Principal . .2º .Nome Clube .2º lugar no ranking masculino principal, oriundo dos resultados diretos da Competição Principal . .3º .Nome Clube .3º lugar no ranking masculino principal, oriundo dos resultados diretos da Competição Principal . .COLOCAÇÃO NO ESPORTE DA CO M P E T I Ç ÃO PRINCIPAL .C LU B E .RANKING DA CONFEDERAÇÃO/LIGA N AC I O N A L FEMININO . .1º .Nome Clube .1º lugar no ranking feminino principal, oriundo dos resultados diretos da Competição Principal . .2º .Nome Clube .2º lugar no ranking feminino principal, oriundo dos resultados diretos da Competição Principal . .3º .Nome Clube .3º lugar no ranking feminino principal, oriundo dos resultados diretos da Competição Principal . .COLOCAÇÃO NO ES P O R T E CATEGORIAS DE BA S E .C LU B E .RANKING DAS CATEGORIAS DE BASE - MASCULINO . .1º .Nome Clube .1º lugar no ranking masculino de base, após somados os pontos dos CBI® das categorias de base . .2º .Nome Clube .2º lugar no ranking masculino de base, após somados os pontos dos CBI® das categorias de base . .3º .Nome Clube .3º lugar no ranking masculino de base, após somados os pontos dos CBI® das categorias de base . .COLOCAÇÃO NO ES P O R T E CATEGORIAS DE BA S E .C LU B E .RANKING DAS CATEGORIAS DE BASE - FEMININO . .1º .Nome Clube .1º lugar no ranking feminino de base, após somados os pontos dos CBI® das categorias de base . .2º .Nome Clube .2º lugar no ranking feminino de base, após somados os pontos dos CBI® das categorias de base . .3º .Nome Clube .3º lugar no ranking feminino de base, após somados os pontos dos CBI® das categorias de base Cada primeiro, segundo ou terceiro lugar nos Rankings de Clube por Esporte e por Gênero, gera uma medalha de ouro, prata ou bronze, respectivamente, a ser transportada para o Quadro Geral de Medalhas - QGM. 13.3.2. Quadro Geral de Medalhas . .CO LO C AÇ ÃO POR GÊNERO .C LU B E .OURO .P R AT A .BRONZE .TOTAL DE M E DA L H A S . .1º .Nome do Clube .Quantidade de ouros .Quantidade de pratas .Quantidade de bronze .Soma do quantitativo de medalhas de ouro, prata e bronze . .2º .Nome do Clube .Quantidade de ouros .Quantidade de pratas .Quantidade de bronze .Soma do quantitativo de medalhas de ouro, prata e bronze . .3º .Nome do Clube .Quantidade de ouros .Quantidade de pratas .Quantidade de bronze .Soma do quantitativo de medalhas de ouro, prata e bronze *Serão classificados em ordem decrescente de colocação, pelo número total de medalhas recebidas, conforme os resultados dos Rankings de Clube por Esporte e por Gênero. A valoração das medalhas será definida no contexto de formalização de cada Ato Convocatório específico. 14. Monitoramento e Avaliação As atividades de monitoramento serão realizadas de forma concomitante à execução das parcerias mantidas com os Clubes, favorecendo a avaliação quanto à observância das diretrizes do Programa e quanto à eficiência dos Clubes no desenvolvimento dos projetos fomentados, desde a Ordem de Início até a Prestação de Contas, cabendo ao CBC acompanhar a respectiva implementação em cada Clube, aprimorar procedimentos e produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados. Será adotado procedimento específico para cada eixo de ação do Programa, considerando as disposições dos projetos e dos instrumentos celebrados. 15. Recursos Ficam disponíveis para o custeio do Programa os recursos lotéricos, de acordo com o Plano de Aplicação dos Recursos do CBC - PAR. OBS. O presente Programa encontra-se publicado na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/formacao-de-atletas/regulamentacao-da- execucao-de-recursos-das-loterias Campinas, 23 de agosto de 2024 PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 8-D, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Plano de Aplicação de Recursos do CBC - PAR, para a execução das ações previstas no art. 23, caput, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, revogando-se a Instrução Normativa nº 08-C, de 15 de dezembro de 2023. A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, na busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas, por meio dos Clubes que compõem a sua base, com recursos financeiros provenientes do produto da arrecadação das loterias que lhe são legalmente destinados; Considerando que o CBC orienta a execução de sua política esportiva com recursos lotéricos, por meio de seu Programa de Formação de Atletas, que converge as diretrizes previstas na Lei de Loterias (Lei nº 13.756/2018), com os objetivos estatutários