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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 241

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600241 241 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 2º Os Atos Convocatórios do CBC, ligados aos 03 (três) Eixos do PFA, e demais regramentos internos, passam imediatamente, a partir da vigência da presente Instrução Normativa, a incorporar integralmente, para todos os fins, os esportes previstos nos incisos I e II, do art. 1º. Art. 3º A Diretoria do CBC definirá por meio de Resoluções numeradas e sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar inerente à execução do PFA. Art. 4º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do PFA no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e, consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 01-G, de 08 de abril de 2024. PAULO GERMANO MACIEL Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - PFA 1. O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC é uma associação civil de natureza esportiva, de direito privado, organizado segundo as regras da legislação civil brasileira, fundado em 09 de novembro de 1990, com funcionamento definido em seu Estatuto Social. Constitui subsistema esportivo próprio com as organizações de prática esportiva - Clubes - que estão em sua base, sendo o representante oficial do movimento clubístico no Brasil, conforme sua autorregulação, e tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas na busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas. 2. Recursos das loterias e o Programa de Formação de Atletas do CBC - P FA A lógica de atuação e a eficiência demonstrada pelo CBC na representatividade do movimento clubístico desde a sua fundação, afigurou-se crucial para o desenvolvimento da prática do esporte de rendimento no Brasil, motivo pelo qual no ano de 2011, o CBC foi inserido oficialmente na Lei Geral do Esporte como componente do sistema nacional responsável por promover e aprimorar as práticas esportivas de rendimento, que são aquelas realizadas de maneira formal e institucionalizada, conforme as regras de cada modalidade esportiva, ao mesmo tempo, o CBC passou a ser destinatário de recursos provenientes do produto da arrecadação das loterias, com a finalidade de formação de atletas. Com a gestão de recursos lotéricos pelo CBC, tornou-se necessária a criação de mecanismos que propiciassem a observância da eficiência administrativa e esportiva no desenvolvimento das políticas esportivas idealizadas para serem desenvolvidas pelo movimento clubístico, assim como a definição de diretrizes de atuação do CBC no apoio à promoção, ao aprimoramento e ao planejamento das atividades esportivas desenvolvidas pelo segmento, com os recursos lotéricos, o que foi consolidado no Programa de Formação de Atletas, denominado apenas como Programa neste documento. 3. Evolução da legislação esportiva e do Programa A legislação, na sua redação originária, definiu múltiplas destinações para os recursos lotéricos executados pelo CBC: olímpico, paralímpico, escolar e universitário. Contudo, este modelo orginalmente entregue pelo legislador, ao longo do tempo deu sinais de que necessitava de aperfeiçoamentos, notadamente no sentido de especialização do sistema esportivo irrigado com recursos lotéricos, de forma que foram retiradas as mencionadas destinações do contexto de aplicação dos recursos a partir de uma sequência de novas leis, para que cada movimento esportivo pudesse desenvolver, com liberdade, suas próprias e singulares políticas esportivas. Neste sentido, as instituições esportivas passaram a aplicar os recursos lotéricos que são beneficiários na manutenção e no desenvolvimento de atividades esportivas congruentes com seus objetivos institucionais, conforme prevê a Lei Geral do Esporte. É neste contexto que o Programa foi moldado e atualizado para acompanhar a dinâmica de execução ditada pela lei. 4. Linhas constitutivas do Programa O Programa estabelece diretrizes para a formação de atletas, com foco na excelência esportiva, que abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, e é resultado do amadurecimento da política esportiva implementada pelo CBC desde 2014, ano que se iniciou o processo de execução dos recursos lotéricos após concretizada a regulamentação da legislação. Efetivamente, o resultado esportivo na formação de atletas é consequência da soma de condições favoráveis para o desenvolvimento esportivo. Na forma concebida no Programa, as condições básicas fundamentais são disponibilizadas pelo CBC de maneira que os Clubes contem com um padrão estruturado e organizado, sempre buscando a melhoria da performance de seus atletas e equipes e, assim, possibilitando o aprimoramento dos resultados esportivos. O Programa repercute a contribuição dos Clubes, atletas, profissionais, Confederações e Ligas Nacionais no desenvolvimento do esporte, e é coordenado, desenvolvido e atualizado pelo CBC, juntamente com os Clubes que estão em sua base, sob o acompanhamento do Ministério do Esporte, além de ser apoiado pela realização de oficinas, fóruns e demais eventos de capacitação. O Programa também é resultado dos debates promovidos nos Seminários Nacionais de Formação Esportiva, evento que o CBC realiza anualmente envolvendo os atores que fazem a formação de atletas. Além disto, o Programa é aderente às diretrizes da Lei de Loterias (Lei nº 13.756/2018), que prevê as seguintes aplicabilidades dos recursos para atuação do CBC: 1) programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do esporte; 2) formação de recursos humanos; 3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; 4) participação em eventos esportivos; e 5) custeio de despesas administrativas. Especificamente, o Programa converge as diretrizes previstas na Lei de Loterias, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas. Enfim, concebidas para serem implementadas de forma cíclica e continuada, as ações do Programa objetivam incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar as atividades de formação de atletas no movimento clubístico representado pelo CBC, interagindo com os demais subsistemas esportivos, destacadamente aqueles relacionados à excelência esportiva. 5. Esportes integrados ao Programa Integram o Programa os esportes que compõem os Jogos Olímpicos, os Jogos Pan-Americanos e as manifestações esportivas de criação/identidade nacional, com os quais o CBC mantém parceria formal com as Confederações e/ou Ligas Nacionais. 5.1. Esportes que compõem os Jogos Olímpicos e os Jogos Pan- Americanos Estão habilitados para receber apoio do CBC os esportes que compõem o Programa Olímpico, definidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), e os demais esportes que compõem o Programa dos Jogos Pan-Americanos, definidos pela Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports), entidade reconhecida pelo COI como associação continental dos Comitês Olímpicos Nacionais das Américas, observadas as regras e regulamentos do CBC. A perspectiva deste apoio encontra-se no próprio DNA dos Clubes que compõem a base do CBC, cujos atletas disputam, no âmbito do processo evolutivo da formação esportiva, competições nacionais, Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais, além dos próprios Jogos Olímpicos, por meio do Comitê Olímpico do Brasil - COB. Nesta compreensão, é oportuno destacar que não é por acaso a massiva presença de atletas egressos dos Clubes nas delegações oficiais que representam o Brasil internacionalmente e a forte identificação havida entre os atletas e os ídolos com seus Clubes de formação, que são ligados a uma gama imensa de torcedores que a esses Clubes se associam, por vontade, e posteriormente transferem essa identificação ou "paixão" às gerações futuras, tornando o esporte e seus valores transgeracionais dentro do movimento clubístico, promovendo longevidade para a prática esportiva, com grande valor público gerado para a sociedade brasileira. Assim, dentro desta perspectiva de continuidade e progressividade, o Programa contribui para a concretização da visão de tornar o país, verdadeiramente, uma nação de alta performance esportiva, ao fortalecer e universalizar a prática esportiva formal e regular no Brasil. 5.2. Manifestações esportivas de criação/identidade nacional Estão habilitadas para o recebimento do apoio do Programa as "manifestações desportivas de criação nacional", conforme previsto no art. 217, inciso IV, da Constituição Federal, observadas as regras e regulamentos do CBC. A perspectiva deste apoio visa valorizar as práticas esportivas que se integraram profundamente aos hábitos e costumes nacionais enraizados à cultura e à sociedade brasileira, que, embora não sejam necessária e exclusivamente de invenção brasileira, tornaram-se parte integrante da nossa cultura e identidade. Sobre o tema, e amplitude do conceito, vale trazer trecho do voto condutor do então Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Ricardo Lewandowski, na ADI Nº 4976: "Não obstante tais alegações, registro, por oportuno, que esse mesmo art. 217 impõe ao Poder Público, como valor a ser necessariamente observado, 'a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional' (art. 217, IV, grifei). Lembro, a propósito, que José Afonso da Silva bem esclarece que a expressão 'de criação nacional', inserta na Carta Magna, 'não significa' -necessariamente - 'que seja de invenção brasileira, mas que seja prática desportiva que já se tenha incorporado aos hábitos e costumes nacionais' "(Comentário Contextual à Constituição, 7ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 834). Assim, o Programa também poderá apoiar esportes amplamente praticados e amados pelos brasileiros, como, por exemplo, o Beach Tennis, o Futsal, dentre tantos outros que transcendem a mera categoria de esporte para se tornarem elemento fundamental da nossa cultura. Muitos deles, inclusive, já presentes no ambiente dos Clubes, sendo, portanto, uma realidade no contexto clubístico nacional. Ao contemplar as "manifestações desportivas de criação nacional" o Programa, não apenas alinha-se à proteção, ao incentivo constitucional e às práticas esportivas de criação nacional, assim entendidas como de criação/identidade nacional, mas também reconhece e valoriza a rica diversidade cultural do esporte no Brasil, promovendo ainda mais a interação e a vivência dessas práticas nos Clubes, e também possibilita o alcance do objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico do CBC, de universalizar a formação de atletas no país. 6. Formação de Atletas No contexto do Programa, a formação de atletas é o processo orientado e sistematizado de atividades esportivas de rendimento em condições adequadas, destinado a atletas que estejam no nível de excelência esportiva, de modo a abarcar as categorias em que o atleta esteja em preparação para competições nacionais oficiais, Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais, Jogos Olímpicos, entre outros, desde a base até a principal, favorecendo a manutenção de atletas de alta performance e ídolos em um ambiente qualificado de competições, treinamentos e constante aprimoramento. 7. Objetivo Prover condições fundamentais para a formação de atletas, baseadas em 03 (três) eixos estruturantes: Materiais e Equipamentos Esportivos, Recursos Humanos e Competições. 8. Público Alvo Atletas em nível de excelência esportiva nos Clubes integrados ao PFA. 9. Beneficiários Atletas, equipes técnicas multidisciplinares e membros de comissão técnica dos Clubes integrados; equipes de arbitragem e membros de coordenação técnica das Confederações e Ligas Nacionais envolvidos nas competições esportivas; entre outros, necessários para a execução do Programa. 10. Eixos Estruturantes Eixo 1 - Materiais e Equipamentos Esportivos: apoio financeiro aos Clubes para projetos de preparação técnica de atletas, mediante a execução descentralizada de recursos, objetivando a aquisição de materiais e/ou equipamentos para o esporte. Eixo 2 - Recursos Humanos: apoio financeiro aos Clubes para projetos de preparação técnica de atletas, mediante a execução descentralizada de recursos, objetivando a contratação de equipe técnica multidisciplinar habilitada à transmissão de conhecimento técnico-esportivo especializado. Eixo 3 - Competições: apoio para a locomoção de atletas, como incentivo à manutenção e qualificação de um calendário contínuo de competições nacionais, mediante a execução direta de recursos para o fornecimento dos benefícios regulamentados pelo CBC, objetivando a viabilização da participação de atletas e membros de comissões e coordenações técnicas, entre outros necessários, em Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®. 11. Premissas para Execução A execução do Programa é realizada no nível de excelência esportiva e observa as seguintes premissas: I - os Clubes podem participar dos eixos estruturantes nos esportes que integram o Programa, observadas as regras específicas definidas pelo CBC e os benefícios de cada categoria de integração; II - as competições são no formato de CBl®, podendo ser realizadas pelas Confederações e Ligas Nacionais, preferencialmente em parceria com o CBC, na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas e da qualificação das competições, sendo que somente os Clubes integrados contam com o apoio financeiro do CBC, em regime de execução direta de recursos para o fornecimento dos benefícios regulamentados pelo CBC; III - o CBC apoiará financeiramente a realização de CBI® somente dos esportes em que todos os Clubes participantes sejam integrados ao Programa; IV - o apoio financeiro à aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos e à viabilização de equipes técnicas multidisciplinares são benefícios destinados aos Clubes filiados primários e/ou plenos que participam de competições da respectiva modalidade, seja em CBI®, seja em competições internacionais, nacionais ou estaduais quando o CBI® do respectivo esporte não for oficializado pelo CBC; e V - a meritocracia esportiva, que consiste na indução à qualificação da formação de atletas pelos Clubes integrados, de modo que estes busquem sempre o aprimoramento da performance e dos resultados esportivos de seus atletas, para: a) distribuição de recursos financeiros pelos instrumentos convocatórios publicados pelo CBC; b) acompanhamento de indicadores de resultados e de performance esportiva do Programa; c) definições estratégicas do CBC; e d) valorização dos resultados alcançados pelos Clubes integrados, por meio das premiações aos Clubes, anualmente e no decorrer do Ciclo de 04 (quatro) anos. 12. Objeto Apoio financeiro à aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, à viabilização de equipes técnicas multidisciplinares e à participação em CBI®. 13. Metas e Indicadores As ações previstas no presente documento, por serem consideradas básicas, complementares na formação de atletas e convergentes entre si, estabelecem metas para o Programa, que integram o Relatório de Gestão do CBC, para a regular prestação de contas ao Ministério do Esporte, aos órgãos de controle e à sociedade. O tratamento técnico e esportivo necessário para o desenvolvimento e aprimoramento das ações, inclusive dos projetos específicos, observará as especificidades da dinâmica esportiva e suas peculiaridades, que impactam no regular desenvolvimento do Programa pelos Clubes. Dentro deste contexto programático e confluente de ações, serão contemplados, com fomento pelo CBC, os projetos e ações que favoreçam o alcance das metas estabelecidas principalmente no que se refere à participação nos eixos