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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 240

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090600240 240 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE ALEXANDRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 Pesquisa de Preço nº 01/2024. Contrato nº 01/2024.Contratante: HOSPITAL MAT E R N I DA D E JOAQUINA QUEIROZ, com sede na rua Governador Dix-Sept Rosado, 130 - Bairro Cascalho - CEP 59965-000 - Alexandria/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.021.123/0001-10. Contratado: MARCOS A. FERNANDES ANDRE, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 18.010.260/0001-03, com sede a Rua França, 122 - Nações Unidas - CEP 59900-000 - Pau dos Ferros/RN. Objeto: Primeiro aditivo tem por objeto o Acréscimo de 25% do quantitativo, ao contrato inicial Nº. 01/2024, que tem como objeto o fornecimento de medicamentos e insumos. Alexandria/RN. 02/09/2024 - ALUISIO MAIA PATRÍCIO DE FIGUEIREDO. Presidente do HMJQ. ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE DE EDUCAÇÃO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no Art. 21 da Portaria MEC n. 1.095, de 25 de outubro de 2018, o Centro Universitário Alfredo Nasser (UNIFAN), mantido pela Associação Aparecidense de Educação (AAE), inscrita no CNPJ: 01.460.690/0001-24, informa que foram registrados 136 diplomas de cursos de graduação no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, assim enumerados: de 003951 a 004086. A consulta dos interessados acerca do Registro pode ser realizada por meio do endereço https://www.unifan.edu.br/unifan/aparecida/?page_id=3406. Aparecida de Goiânia - GO, 2 de setembro de 2024. LUIZ ANTÔNIO DE FARIA Pró-reitor de Relações Institucionais CENTRO EDUCACIONAL ALVES FARIA LTDA. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Centro Educacional Alves Faria/CNPJ: 02.850.990/0001-82. Mantida: UNIALFA - Centro Universitário Alves Faria. Para fins do disposto no Art. 21 da Portaria MEC n° 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 157 Diplomas na data de 10/07/2024 a 29/08/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: Livro 10 - registros 354 ao 369, 371 ao 384, 386 ao 395, 398 ao 408, 411 ao 424, 426 ao 429, 431 ao 461, 463 ao 495, 497 ao 500 e Livro 11 -registros 001, 003 ao 020. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço https://www.unialfa.com.br/instituicao/secretaria-geral. Em 30 de agosto de 2024. NELSON DE CARVALHO FILHO Reitor CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE BARREIRAS AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNINVERSITÁRIO MAURICIO DE NASSAU DE BARREIRAS CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA CNPJ: 05.474.470/0027-40 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 9 (NOVE) diplomas nos períodos de 29/07/2024 a 22/08/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [livro 1- registro 346955 a 351979], [livro 2- registro 349475]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Barreiras-BA, 23 de agosto de 2024. MARILISSA MACIEL MAINERI DOBRACHINSKI Diretora de Unidade CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE TERESINA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE TERESINA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA CNPJ: 04.986.320/0118-24 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 64 (SESSENTA E QUATRO) diplomas no período de 26/07/2024 a 08/08/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [livro 21- registro 346589 a 349431] e [livro 22- registro 347792 a 347801], [livro 24- registro 348566 a 348906]. A relação dos diplomas registrado poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Teresina-PI, 23 de agosto de 2024. ROSELANE MOITA PIEROT Diretora de Unidade CENTRO UNIVERSITARIO MAURICIO DE NASSAU - UNINASSAU CAM AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU - UNINASSAU CAMPINA GRANDE INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA CNPJ: 05.933.016/0001-70 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 84 (OITENTA E QUATRO) diploma no período de 29/07/2024 a 20/08/2024, nos seguintes livros de registro e sequência numérica: [livro 33 - registro 346866 a 351321], [livro 34 - registro 346863 a 350164], [livro 35 - registro 346905 a 350342], [livro 36 - registro 346911 a 350402]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Campina Grande-PB, 23 de agosto de 2024. MARCONDES MARTINS DA SILVA Diretor de Unidade CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE NATAL AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURICIO DE NASSAU NATAL - CAPIM MACIO SOCIEDADE EDUCACIONAL CARVALHO GOMES S/S LTDA. CNPJ: 06.083.327/0001-50 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado 65 (SESSENTA E CINCO) diplomas no período de 26/07/2024 a 08/08/2024 nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [livro 1- registro 347833], [livro 20- registro 346861 a 349437], [livro 21- registro 346608 a 349319] e [livro 22- registro 346597 a 349412]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Natal-RN, 9 de Agosto de 2024. ANDRE LEMOS ARAÚJO Diretor de unidade CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O UniSL - Centro Universitário São Lucas, mantido pelo Centro de Ensino São Lucas - inscrito sob o CNPJ 84.596.170/0001-70, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 401 (Quatrocentos e um) diplomas no período de 22/07/2024 a 28/07/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: livro 6 - registros 300328740 a 300328729. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://portais.saolucas.edu.br/consultacertificados.php5. Porto Velho-RO, 28 de agosto de 2024. ADRIANO DOUGLAS DA SILVA Diretor COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES CNPJ 00.172.849/0001-42 INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 1-H, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Programa de Formação de Atletas do CBC - PFA, revogando-se a Instrução Normativa nº 01-G, de 08 de abril de 2024. A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social; e Considerando que o CBC é uma associação civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação de atletas, na busca do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas, por meio dos Clubes que compõem a sua base, com recursos financeiros provenientes do produto da arrecadação das loterias que lhe são legalmente destinados; Considerando que o CBC orienta a execução de sua política esportiva com recursos lotéricos, por meio de seu Programa de Formação de Atletas do CBC - PFA , que converge as diretrizes previstas na Lei de Loterias (Lei nº 13.756/2018), com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, definidas em 03 (três) eixos de atuação: (1) Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições; Considerando que é por meio do PFA que o CBC busca atingir seus objetivos de resultados estabelecidos em seu Mapa Estratégico: "Formar Atletas de alta performance e ídolos", "Fortalecer a marca e a imagem do CBC" e, em seu topo, "Universalizar a Formação de Atletas", de modo a concretizar a sua visão de "Ser referência na formação de Atletas" no Brasil por meio do seu propósito que é "Inspirar para o Esporte e formar campeões"; Considerando que a partir do aperfeiçoamento da legislação esportiva e da consolidação de uma política esportiva universal implementada pelo CBC, visando a massificação dos benefícios do PFA em todo o país, foi constituída a Rede Nacional de Clubes Formadores de Atletas do CBC, com mais de 1.000 (mil) Clubes integrados ao Programa, presentes em todos os estados da federação, com o desenvolvimento de diversas modalidades esportivas; Considerando, também, o mecanismo estrategicamente implementado pelo CBC para ampliar o número de esportes pelo PFA, que passa a ser integrado pelas modalidades que compõem os Jogos Olímpicos, os Jogos Pan-Americanos, além das manifestações esportivas de criação/identidade nacional, ampliando-se os horizontes de atuação do CBC perante o movimento clubístico nacional, fortalecendo a marca e imagem do CBC por meio do Selo de Formação de Atletas; Considerando, também, a decisão estratégica do CBC de ampliar o número de esportes do Programa, que se demonstrou assertiva com a recente inclusão dos esportes de criação/identidade nacional, afigura-se oportuna adicional abertura do Programa, alinhada ao Mapa Estratégico do CBC, para contemplar novas modalidades que compõem os Jogos Pan-Americanos, ampliando-se os horizontes de atuação do CBC perante o movimento clubístico nacional; Considerando que a implementação destes e de outros mecanismos culminam no aumento e consolidação do percentual de atletas de Clubes apoiados pelo CBC componentes das delegações brasileiras em Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos, entre outros, promovendo claro retorno à sociedade brasileira; Considerando a preparação de atletas de Clubes de todo o país para os próximos Jogos Pan-Americanos, Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos, é conveniente a implementação de novos mecanismos de universalização que possibilitem ampliar ainda mais o espectro do PFA, para que a aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, e/ou contratação de recursos humanos, também seja possibilitada a demonstração pelos Clubes filiados de participação em competições internacionais, nacionais ou estaduais, no caso de não ser oficializado Campeonato Brasileiro Interclubes - CBI® da correspondente modalidade pelo CBC; Considerando a competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto Social, que estabelece caber à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular funcionamento do CBC"; e Considerando a garantia constitucional de autonomia quanto à organização e funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração (art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o PFA; resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Formação de Atletas do CBC - PFA, cujos eixos são relacionados legalmente com as atividades de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, e são integralmente constituídos pela congregação e pelo fomento de: I - esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para os Jogos Olímpicos, e os demais esportes definidos pela Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan-Americanos; e II - manifestações esportivas de criação/identidade nacional, previstas no art. 217, inciso IV, da Constituição Federal.