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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 42

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600042 42 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Narcizo, no curso superior de tecnologia em Marketing, ministrado pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000479/2023-74. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00762/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 26 de agosto de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 258/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Flávio Dutra da Silva, no curso superior Direito, bacharelado, no período de 2015 a 2020, ministrado no Campus Campinas I, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000121/2024-22. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00800/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 23 de agosto de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 259/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Nilza Nogueira Ferreira de Lima, no curso superior de tecnologia em Fotografia, no período de 2014 e 2015, ministrado pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000145/2024- 81. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00807/2024/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 27 de agosto de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 276/2024, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Saliny Cardoso Gama, no curso superior de Enfermagem, bacharelado, no período de 2021 a 2022, na modalidade a distância, ministrado no polo Coari, no estado do Amazonas, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000120/2024-88. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA SEB/MEC Nº 58, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Institui Comissão Técnica com finalidade de realizar o tratamento das informações coligidas e sistematizadas no levantamento nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade de Vagas". O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024, bem como os termos constantes nos autos do Processo nº 23000.035430/2024-23, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação, com a finalidade de realizar o tratamento das informações coligidas e sistematizadas no levantamento nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade de Vagas" e produzir recomendações e subsídios para a definição de estratégias de ação do Ministério da Educação, com vistas a garantir a universalização do acesso à educação infantil, nos termos da Meta 1, do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. § 1º A Comissão Técnica de que trata o caput terá caráter consultivo e de assessoramento, com duração de noventa dias, a contar da data da publicação desta Portaria. § 2º O Anexo I desta Portaria estabelece o cronograma das atividades ordinárias da Comissão Técnica. Art. 2º A Comissão Técnica será composta por três integrantes titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte distribuição: I - um representante da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica; II - um representante da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e III - um representante da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica. § 1º Caberá, a cada uma das diretorias dos incisos I, II e III, a indicação de seus representantes, mediante comunicação eletrônica, encaminhada à Coordenação-Geral de Educação Infantil, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, da Secretaria de Educação Básica. § 2º Ato da Secretaria de Educação Básica designará os integrantes da Comissão Técnica. Art. 3º O apoio administrativo às atividades da Comissão Técnica será prestado pela Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica. Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica. Art. 5º A Comissão Técnica se reunirá ordinariamente, de acordo com o cronograma disposto no Anexo I, desta Portaria, ou extraordinariamente, de acordo com proposição de seus membros ou convocação da Presidência. § 1º As convocações para reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de ofício da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, enviado aos membros, via correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos. § 2º O quórum mínimo para a realização das reuniões será de, pelo menos, três integrantes. § 3º As deliberações da Comissão Técnica dar-se-ão por maioria simples, dentre os membros presentes, observado o quórum previsto no § 2º. Art. 6º A participação dos membros da Comissão Técnica em suas reuniões ordinárias e extraordinárias se dará por videoconferência ou presencialmente, na conveniência das atividades propostas. Art. 7º Caberá à Comissão Técnica instituída nesta Portaria a consolidação e validação das informações, na forma desagregada por município, com base nos dados coletados no levantamento "Retrato da Educação Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade de Vagas". Parágrafo único. A consolidação das informações, na forma desagregada de que trata o caput, será realizada após a conclusão do documento de recomendações para as estratégias de ação do Ministério da Educação, na observância do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 8º As atividades da Comissão Técnica serão encerradas em 30 de novembro de 2024, com a entrega do documento com a sistematização dos subsídios e das recomendações coligidas, sendo possível o adiamento de tal data por mais quinze dias, havendo deliberação do Colegiado, nesse sentido. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS ANEXO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES . .DAT A .AT I V I DA D E . .12/9/2024 .Reunião ordinária de instauração da Comissão Técnica. . .13/9 a 26/9/2024 .Período de estudo dos dados e da análise preliminar (nível nacional, regional e estadual) do levantamento nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade de Vagas", pelos integrantes da Comissão. . .27/9/2024 .Reunião ordinária: elaboração de documento síntese com análise dos dados em nível nacional, regional e estadual. . .28/9 a 15/10/2024 .Período de estudo e consolidação da análise preliminar e desagregada dos dados do levantamento nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade de Vagas", em nível municipal. . .16/10/2024 .Reunião ordinária: discussão da análise desagregada dos dados do levantamento nacional "Retrato da Educação Infantil no Brasil - Acesso e Disponibilidade de Vagas", em nível municipal. . .17/10 a 11/11/2024 .Período de elaboração da versão preliminar do documento de recomendações para as estratégias de ação do Ministério da Educação. . .12/11/2024 .Reunião ordinária: apresentação da versão preliminar do documento de recomendações para as estratégias de ação do Ministério da Educação para a Secretaria de Educação Básica. . .12/11 a 21/11/2024 .Revisão do documento de recomendações para as estratégias de ação do Ministério da Educação à luz das sugestões da Secretaria de Educação Básica. . .22/11/2024 .Entrega da versão final do documento à Secretaria de Educação Básica. . .30/11/2024 .Reunião ordinária de avaliação dos trabalhos e encerramento das atividades da Comissão Técnica. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SERES nº 23, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2021, Seção 1, pág. 41, à linha 1, da coluna de nº de vagas totais anuais, do Anexo, onde se lê: "150", leia-se: "113". (Processo e-MEC nº 201801514 e Processo SEI nº 23000.031784/2023-18). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA O ESPÍRITO SANTO CAMPUS IBATIBA PORTARIA Nº 242, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IBATIBA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.978 de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, publicada no D.O.U. em 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido na Portaria nº 1070-2014, GAB- Reitoria-Ifes, de 05.06.2014, e tendo em vista o contido no Processo nº 23184.000562/2024-23, resolve: Art. 1º - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 02/2024: ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: CIÊNCIAS AGRÁRIAS 1º Colocado: Vitor Zuim, 81,2 pontos; 2º Colocado: Joyce de Almeida Pinto, 79,4 pontos; 3º Colocado: Gilma Rosa do Nascimento, 79,2 pontos; 4º Colocado: Julio Cesar Fiorio Vettorazzi, 66 pontos; 5º Colocado: Paula Aparecida Muniz de Lima, 64,8 pontos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 206 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a Política de Ingresso dos cursos técnicos integrados, subsequentes, superiores de Graduação e de formação especial, presenciais e a distância, do IFG. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS (IFG), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as deliberações da 89ª Reunião do Conselho Superior, realizada em 2 de setembro de 2024, resolve: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1. A presente política tem como objetivo regular os processos de democratização do acesso dos estudantes nos diversos níveis de ensino ofertados pelo IFG, consolidar as ações afirmativas como política institucional e acompanhar os processos seletivos realizados. Parágrafo único. A Política de Ingresso está em consonância com o Projeto Político Pedagógico Institucional do IFG. Art. 2. A política de ingresso nos cursos do IFG tem como objetivos específicos orientar e garantir o acesso à educação pública a partir dos diferentes níveis e modalidades de educação oferecidos em cada câmpus, estando pautados pelos princípios institucionais da publicidade, diversidade socioeconômica, étnico-racial e das pessoas com deficiência, de modo a garantir a autonomia profissional e uma formação capaz de transformar a realidade social dos cidadãos, considerando prioritariamente: - a vinculação aos calendário acadêmicos; - a acessibilidade; - a gratuidade; - a simplificação e a desburocratização; - a informatização; - o respeito à diversidade; e - o respeito às regionalidades. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3. A política de ingresso do IFG tem as seguintes definições: - vagas originárias: referem-se às vagas ofertadas nos editais dos processos seletivos para os primeiros períodos letivos dos cursos do IFG, conforme quantidade prevista nos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPCs, a serem preenchidas por candidatos que atendam aos requisitos de ingresso;