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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 57

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600057 57 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 147, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.284595/2024-04, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 01.950.374/0001-30 e os estabelecimentos de CNPJ nº 01.950.374/0003-00 e 01.950.374/0006-45 até 18/05/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº 05.101.651/0001-91 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 54, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.002104/2011-08, declara: Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter precário, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA - TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001- 95, com área total de 51.460,24 m², coordenadas geográficas cadastradas: latitude - 23,946385 e longitude -46,341117, arrendada em conformidade com Contrato de Transição DIPRE-DINEG/06.2024 firmado com a União em 16/08/2024, cujo extrato foi publicado no D.O.U. de 20/08/2024, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - SANTOS PORT AUTHORITY "SPA", e que se destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta e conteinerizada, em operações de importação e exportação. Art. 2º. Nos termos da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 29 de agosto de 2024, a vencer, portanto, em 24 de fevereiro de 2025, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer. Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código 8.93.13.05-4. Art. 5º. O recinto permanece credenciado, em caráter precário, a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, na atividade de armazenagem, tanto na importação quanto na exportação, sendo este na modalidade de regime comum, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 13, de 09/02/2005, publicado no Diário Oficial da União de 16/02/2005. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 29 de agosto de 2024. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo ALF/GRU Nº 19, de 31 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 147, de 1 de agosto de 2024, Seção 1, página 71, Onde se lê: "Art. 2º ....................... código de identificação "PHO" ........." Leia-se: "Art. 2º ............................ código de identificação "PEX"........... " DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA PORTARIA DRF/LIM Nº 3, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMERA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Suspender, a partir de 15 de outubro de 2024, as atividades na Agência da Receita Federal do Brasil em Araras. Esta medida se deve à determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada. Parágrafo único. Os atendimentos aos contribuintes serão encaminhados para o Posto de Atendimento Virtual (PAV), conforme convênio celebrado entre a Receita Federal do Brasil e as Prefeituras dos municípios próximos da cidade de Araras, enquanto não for assinado convênio com o próprio Município de Araras. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO CARLOS SERRANO PORTARIA DRF/LIM Nº 4, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMERA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Suspender, a partir de 15 de outubro de 2024, as atividades na Agência da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Pardo. Esta medida se deve à determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada. Parágrafo único. Os atendimentos aos contribuintes serão encaminhados para o Posto de Atendimento Virtual (PAV), conforme convênio celebrado entre a Receita Federal do Brasil e as Prefeituras dos municípios próximos da cidade de São José do Rio Pardo, enquanto não for assinado convênio com o próprio Município da cidade. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO CARLOS SERRANO PORTARIA DRF/LIM Nº 5, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMERA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Suspender, a partir de 15 de outubro de 2024, as atividades na Agência da Receita Federal do Brasil em São João da Boa Vista. Esta medida se deve à determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada. Parágrafo único. Os atendimentos aos contribuintes serão encaminhados para o Posto de Atendimento Virtual (PAV), conforme convênio celebrado entre a Receita Federal do Brasil e as Prefeituras dos municípios próximos da cidade de São João da Boa Vista, enquanto não for assinado convênio com o próprio Município da cidade. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO CARLOS SERRANO PORTARIA DRF/LIM Nº 6, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMERA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Suspender, a partir de 15 de outubro de 2024, as atividades na Agência da Receita Federal do Brasil em Pirassununga. Esta medida se deve à determinação interna baseada em dados gerenciais extraídos pelas unidades centrais e pela Superintendência da 08ªRF, por inviabilidade de manutenção dessa agência quanto aos números de atendimentos prestados por dia na unidade mencionada. Parágrafo único. Os atendimentos aos contribuintes serão encaminhados para o Posto de Atendimento Virtual (PAV), conforme convênio celebrado entre a Receita Federal do Brasil e a Prefeitura do Município de Pirassununga. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO CARLOS SERRANO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.309, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.436077/2024-84, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica LINS 08 ENERGIA SPE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.715.857/0001-63, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, em caráter sub judice, decorrente de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113695-26.2023.4.01.3400, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lins 08, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.049933-1.02, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.661, de 28 de setembro de 2021, aprovado por meio da Portaria nº 1.998/SPE/MME, de 09.03.2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU nº 48 de 10.03.2023), de sua titularidade, matrícula CNO 90.018.87456/73, localizado no município de Cristino Castro, Estado do Piauí, com prazo inicialmente estimado de execução da obra de 01.03.2024 a 01.01.2026. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.310, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela