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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 79

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600079 79 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Título no Brasil: Coringa - Delírio A Dois (Estados Unidos - 2024) Título Original: Joker - Folie À Deux Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Todd Phillips Produtor(es)/Criador(es): Todd Phillips, Emma Tillinger Koskoff, Joseph Garner Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.002459/2024-56 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.718, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Irmãs Abutre (Brasil - 2023) Título Original: Irmãs Abutre Categoria: Teatro Diretor(es): Thalles Echeverry Feijó Produtor(es)/Criador(es): VSQ Cia de Teatro Distribuidor(es): Você Sabe Quem Cia de Teatro Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002467/2024-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.719, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ainda Estou Aqui (Brasil e França - 2024) Título Original: Ainda Estou Aqui Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Walther Moreira Salles Junior Produtor(es)/Criador(es): Guilherme Terra, Thierry de Clermont-Tonnerre Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002487/2024-73 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.720, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Quando eu me encontrar - Trailer (Brasil - 2023) Título Original: Quando eu me encontrar Categoria: Trailer Diretor(es): Amanda Ponte e Michelline Helena Produtor(es)/Criador(es): Marrevolto Distribuidor(es): Embaúba Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis Processo: 08017.002513/2024-63 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.721, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Caindo na Real - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: Caindo na Real Categoria: Trailer Diretor(es): Andre Alberto Pellenz Produtor(es)/Criador(es): Elo Audiovisual Serviços Ltda., Telecine Programação de Filmes Ltd. Distribuidor(es): Elo Studios Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Livre Contém: Drogas Lícitas e Violência Fantasiosa Processo: 08017.002514/2024-16 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.722, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Sorria 2 - Trailer 2 (Estados Unidos - 2024) Título Original: Smile 2 - Trailer 2 Categoria: Trailer Diretor(es): Parker Finn Produtor(es)/Criador(es): Marty Bowen, Wyck Godfrey, Isaac Klausner, Robert Salerno Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Medo e Violência Processo: 08017.002515/2024-52 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 8, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total ou Parcial) nº 8/2024 Processo Administrativo nº 08700.002702/2022-66 Representante: Cade ex-officio Representada: Rinnai Brasil Tecnologia de Aquecimento Ltda. Advogados: Fabio Nunes Acolho a Nota Técnica nº 52/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação da Representada, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, §3º, IX da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica, nos termos do art. 23 do mesmo dispositivo legal, e a indicação pelo Tribunal de as providências a serem tomadas para a cessação da conduta pela Representada, conforme previsto no art. 79, I, da Lei nº 12.529/2011. Ao setor Processual. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO SG Nº 14, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Despacho SG Arquivamento Inquérito Administrativo nº 14/2024 Inquérito Administrativo nº 08700.005420/2019-15 (apartado de acesso restrito 08700.003518/2023-14 Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Representados: Augustinho Stang (Rede Delta) e Paulo Cesar Chiodini (Rede Mime). Advogados: Edson Rosemar da Silva, João Afonso Gaspary Silveira, Vinicius Demarchi Juvêncio, Paulo Luiz da Silva Mattos e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 94/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 14322069 1432484) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito tendo em vista que, ao menos por ora, com base nos fatos e documentos presentes nos autos, não foram identificados por esta SG indícios suficientes de infração à ordem econômica a justificar a instauração de Processo Administrativo, nos termos do art. 66, §4º, da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 142 do Regimento Interno do Cade. Note-se que o presente arquivamento não prejudica eventual investigação futura diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica a ensejar a continuidade da investigação. Arquivar neste momento é a medida de melhor racionalidade administrativa, com base nos princípios de eficiência, interesse público e proporcionalidade enunciados no art. 2º da Lei nº 9.784/99. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS SG DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 1.027 - Ato de Concentração nº 08700.005980/2024-37. Requerentes: Nuvei do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. e Pay2All Instituição de Pagamentos Ltda. Advogados: Milena Mundim, Vinicius Hercos, Fernanda Von Borowski, Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.032 - Ato de Concentração nº 08700.006380/2024-96. Requerentes: Plano Laranjeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Interlagos Comercial e Imóveis Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho Silva, Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.033 - Ato de Concentração nº 08700.006237/2024-02. Requerentes: Serviços Especiais de Transportes do Amazonas Ltda. e GNL Brasil Logística S.A. Advogados: Alessandro Orizzo Franco de Souza e Luciana Martorano. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.034 - Ato de Concentração nº 08700.006225/2024-70. Requerentes: Riva Incorporadora S.A., Emccamp Residencial S.A., Agudos Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e Emccamp Incorporacao SC 20 SPE Ltda. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Marco Chung. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA Global DESPACHO Nº 1.971, DE 2 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.001996/2024-41 Interessado Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, CNPJ 15.139.629/0001-94. Decisão: (i) reconhecer como investimento em P&D o valor de R$ 249.007,19 (duzentos e quarenta e sete mil e sete reais e dezenove centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-00047- 2009/2009 (PG-00047-0001/2009); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.002286/2024-39. Interessado: Ampla Energia e Serviços S.A - Enel Distribuição Rio. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 66.360,22 (sessenta e seis mil, trezentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00383-0142/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.471, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Processo n.º: 48500.002285/2024-94. Interessado: Ampla Energia e Serviços S.A - Enel Distribuição Rio, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 60.080,85 (sessenta mil, oitenta reais e oitenta e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00383-0141/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário