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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 89

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600089 89 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 0032 2000 0053 Administração da Unidade - No Distrito Federal 12 122 1.586.571 . . . .F .3- ODC .2 .90 .8 .1050 1.586.571 .TOTAL - FISCAL 1.586.571 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 1.586.571 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo I da Portaria nº 259, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2024, Seção 1, página 97, onde se lê: "CNPJ 45.328.244/0001-45", leia-se: "CNPJ 45.238.244/0001-45". SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 395, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Extingue, por cassação, o Contrato de Adesão nº 05/2016 - SEP/PR, celebrado pela União, por intermédio da então Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR, e a empresa PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 50020.006084/2023-20, resolve: Art. 1º Declarar a extinção por cassação do Contrato de Adesão nº 05/2016 - SEP/PR, celebrado pela União, por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, e a empresa PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.780.146/0001-58, em virtude do descumprimento da Cláusula Décima Quinta, Subcláusula Segunda, inciso VII, do mencionado Contrato, decorrente da interrupção injustificada e definitiva das atividades portuárias sem qualquer comunicação à ANTAQ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.375/SPO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.000485/2024-52, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-05-00MR-05-00, emitido em favor da sociedade empresária AVIATION MANAGEMENT SERVICES - SERVICOS AERONAUTICOS LTDA., CNPJ 11.450.358/0001-32, a contar de 5 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 533-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009092/2024-62 2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da administração portuária, formulado pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, por meio do qual solicita a autorização para a demolição de bem imóvel, sendo 01 (uma) edificação única, que abrange o Depósito Docas, o Auditório e o Prédio da Receita Federal, localizada na zona primária do Porto Organizado de Cabedelo, com área total de 1.825,07 m², ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior inutilização dos bens pertencentes à União, localizados no Porto Organizado de Cabedelo/PB, sob guarda e responsabilidade da autoridade portuária, consistindo em 01 (uma) edificação única, que abrange o Depósito Docas, o Auditório e o Prédio da Receita Federal, constantes do Termo de Vistoria nº 01/2024 emitido pela Comissão Especial Permanente da Docas/PB; 5.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens bem como do cronograma físico de construção da nova edificação; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 534-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.009415/2024-18 2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB em face do Acórdão nº 184-2024-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB em face da decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 184-2024- ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022; para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, nos seguintes termos: 5.1.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior inutilização do bem imóvel (EDIFICAÇÃO - Imóvel de alvenaria medindo 124,94 m² - antigo dormitório, patrimônio 00002249) situado na área primária do Porto de Cabedelo; e 5.1.2. determinar à Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela ANTAQ; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba - Docas/PB acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 549-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012399/2020-17 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao Termo de Cooperação Técnico-Científica firmado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 571, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a celebração do terceiro termo aditivo de prorrogação de prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnico-Científica firmado entre ANTAQ e Conportos por mais seis meses, conforme minuta SEI 2322144; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que tome as providências necessárias para instituição de grupo de trabalho junto à Conportos para revisão e aperfeiçoamento do instrumento de cooperação; e 5.3. cientificar a Conportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO DG Nº 75-2024-ANTAQ, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 1. Processo: 50300.018013/2024-12 2. Interessados: Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (CENTRONAVE); Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC) e Autoridade Portuária de Santos S.A. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer da Denuncia com medida cautelar, apresentada pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (CENTRONAVE), inscrita no CNPJ sob o nº 33.109.000/0001- 83, em conjunto com a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), inscrita no CNPJ sob o nº. 30.028.880/0001-75, em face da Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), inscrita no CNPJ sob o nº 44.837.524/0001-07, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade, porquanto restaram preenchidos os critérios contidos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, combinado com o art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e com o art. 300 da Lei nº 13.105/2015; 3.2. conceder a medida cautelar, inaudita altera pars, para determinar a Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) que suspenda, imediatamente, a NAP.SUMAS.OPR.023.2024, de 11 de abril de 2024, bem como a respectiva cobrança, por ofender os art. 3º e 4º, inciso VII, ambos da Lei nº 9.537/1997, o item 2.6 da NORMAM- 401/DPC da Diretoria de Portos e Costas, bem como o art. 3º, inciso II da Lei nº 12.815/2013 e, caso queira, apresente manifestação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias; 3.3. notificar a Diretoria de Portos e Costas para que se manifeste acerca da NAP.SUMAS.OPR.023.2024, de 11 de abril de 2024, visando contribuir para a decisão de mérito do caso em lide; 3.4. determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a Superintendência de Regulação para que acompanhem o caso e apurem em conjunto as possíveis violações às Resoluções da ANTAQ, em autos apartados, para que instruam a decisão de mérito da presente demanda, nos termos do art. 11 da Resolução ANTAQ Nº 66, de 27 de janeiro de 2022, combinado com o art. 29 da Lei nº 9.784/1999; e 3.5. informar ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (CENTRONAVE), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), Autoridade Portuária de Santos S.A. e a Diretoria de Portos e Costas acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura EDUARDO NERY MACHADO FILHO