DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600090 90 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.000608/2021-61. Fiscalizado: NAVEGAÇÃO RIO MAR EIRELI - ME, CNPJ: 20.754.351/0001-03. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.000608/2021- 61, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 3 (SEI nº 1485970), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 5084-9 (SEI nº1409978), decide: aplicar penalidade de MULTA pecuniária no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), à empresa NAVEGAÇÃO RIO MAR EIRELI - ME. CNPJ: 20.754.351/0001- 03, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 24, IV da Resolução nº 1558- A N T AQ / 2 0 0 9 A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU". Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029- 6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2024 DELIBERAÇÃO PAS nº 14/2024/GRERE/SFC Processo nº 50300.009636/2024-96 Empresa penalizada: MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA, CNPJ 06.877.912/0001-22. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA , pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XVIII da Resolução 1.274/2009- ANTAQ por descumprir o horário de partida das 12h30min, no dia 14/05/2024, na margem de Penedo/AL, com a embarcação "MARAVILHA". RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 201, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008210/2024-15, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2252-ANTAQ, em favor da empresa J. C. DE PAIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.970.704/0001-98, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em município localizado ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2° Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo" da embarcação "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS", essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01 - 2023 - ANTAQ. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017510/2024-95, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2253-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 55.419.319 IRAN MACEDO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.419.319/0001-48 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 203, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017510/2024-95, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2254-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 55.419.319 IRAN MACEDO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.419.319/0001-48 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014470/2024-20, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2255-ANTAQ, em favor da empresa SEASTAR BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.768.512/0001- 05, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 551, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE), altera a subordinação de unidade e modifica a denominação de FCE e de unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art. 3º, do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas ( FC E ) : I - uma FCE 2.02 de assistente técnico do Gabinete do Ministro (G) para a Consultoria Jurídica (CONJUR); II - uma FCE 2.01 de assistente técnico, da Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) para a Coordenação-Geral de Administração Consular (CGAC); e III - uma FCE 2.01 de assistente técnico, da Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) para a Divisão de Atos Internacionais ( DA I ) . Art. 2º A Central de Atendimento (CAT), atualmente subordinada à Divisão de Tecnologia da Informação (DINFOR), passa a subordinar-se à Divisão de Segurança da Informação (DISI). Art. 3º A Divisão de Estados Unidos e Canadá (DEUC), subordinada ao Departamento de América do Norte (DAN), passa a ser denominada Divisão Política de América do Norte (DPAN), subordinada à mesma unidade. Art. 4º A Divisão de Mecanismos Bilaterais (DMEB), subordinada ao Departamento de América do Norte (DAN), passa a ser denominada Divisão Econômica de América do Norte (DEAN), subordinada à mesma unidade. Art. 5º Fica alterada a denominação da FCE 2.02 de assistente técnico, realocada na forma do inciso I do art. 1º, para assessor técnico, na Consultoria Jurídica ( CO N J U R ) . Art. 6º O Anexo I à Portaria MRE nº 431, de 13 janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta portaria. Art. 7º Esta portaria entra em vigor quinze dias após a sua publicação. MAURO VIEIRA ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DETALHADO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .2 .Assessor Especial .FCE 2.15 . . . . . . . . . . . .GABINETE DO MINISTRO (G) .1 .Chefe do Gabinete .FCE 1.15 . . .1 .Subchefe do Gabinete .FCE 1.14 . . .1 .Assessor .FCE 2.14 . . .7 .Assessor .FCE 2.13 . . .4 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .13 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE (APSD) .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.14 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .ASESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DIPLOMÁTICO (SPD) .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .1 .Subchefe .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS (AFEPA) .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .1 .Subchefe .FCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .4 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (CISET) .1 .Secretário .FCE 1.15 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .Coordenação-Geral de Auditoria ( CG AU D ) .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Auditoria (COAUD) .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Gerência de Auditoria e Fiscalização ( G EAU D ) .1 .Gerente .FCE 1.07