DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600101 101 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .33910.035040/2020-11 .UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA .D I G ES .Art. 74 da RN 124/06 .18.000,00 (dezoito mil reais) . .33910.021572/2021-51 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.028471/2021-10 .ODONTOPREV sa .D I G ES .Art. 76-B da RN 124/06 .30.000,00 (trinta mil reais) . .33910.012628/2020-04 .SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A .D I G ES .Art. 78 da RN 124/06 .66.000,00 (sessenta e seis mil reais) . .33910.008665/2020-18 .UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRABALHO MÉDICO L3TDA .D I G ES .Art. 35 da RN 124/06 .15.000,00 (quinze mil reais) . .33910.024462/2020-61 .AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL .D I G ES .Art. 82-A da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.011461/2020-56 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) . .33910.036211/2021-18 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.033542/2020-15 .AGEMED SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL .D I G ES .Art. 78 da RN 124/06 .26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) . .33910.021729/2020-68 . HALSA OPERADORA DE MEDICINA DE GRUPO LTDA .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .32.000,00 (trinta e dois mil reais) . .33910.035817/2021-28 .BRADESCO SAÚDE S.A .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.026473/2021-66 .ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA .D I G ES .Art. 57 da RN 124/06 .27.000,00 (vinte e sete mil reais) . .33910.026456/2021-29 . SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.019312/2021-16 .SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.030682/2021-12 .ODONTOPREV sa .D I G ES .Art. 82-A da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.019055/2021-12 . SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.024863/2021-00 .UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I G ES .Art. 57 da RN 124/06 .45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) . .33910.037565/2021-71 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A .D I G ES .Art. 62-F da RN 124/06 .33.000,00 (trinta e três mil reais) . .33910.021788/2020-36 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.029539/2019-55 .UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.013520/2021-10 .METLIFE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA .D I G ES .Art. 77 da RN 124/06 .80.000,00 (oitenta mil reais) . .33910.033318/2021-04 . PASA - PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE .D I G ES .Art. 78 da RN 124/06 .32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) . .33910.036256/2021-84 . PREMIUM SAÚDE S.A .D I G ES .Art. 84 da RN 124/06 .24.000,00 (vinte e quatro mil Reais) . .33910.036550/2020-13 .DENTAL CARE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA .DIPRO .Art. 35 da RN 124/06 .10.000,00 (dez mil reais) Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA ADJUNTA GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS NÚCLEO NA BAHIA D ES P AC H O O Chefe do Núcleo da ANS Bahia, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 3 de 09/05/2022 publicada na DOU nº 89, de 12/05/2022, pela Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: DESPACHO Nº 1022/NUCLEO-BA/DIFIS/2024 PROCESSO 33910.010028/2024-27 1. Intima-se a HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA, na pessoa de seu representante, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento deste Ofício, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face ao AUTO DE INFRAÇÃO 0000111620/2024, lavrado no dia 02 de abril de 2024 por infringir o artigo 12, II da Lei 9656/98, com penalidade prevista no artigo 101 da RN nº 489/22. 2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos termos do art.33 da RN n.º 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 483/2022, a fim de fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes. 3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, assim descritas na RN 489/2022, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN 489/2022, não há possibilidade de concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN 483/2022. 4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve ser indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União - GRU de pagamento da multa. 5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento. A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento. 6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os documentos e alegações que entender pertinentes. 7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da multa, nos termos do artigo 33 da RN 388/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002. 8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN. 9. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa com desconto ou argumentação de defesa, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo Remetente, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.ans.gov.br/ans-digital. Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS BAHIA Prédio do Banco Central do Brasil, na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 160 Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/BA JULIO CESAR NONATO MAGALHAES D ES P AC H O O Chefe do Núcleo da ANS Bahia, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 3 de 09/05/2022 publicada na DOU nº 89, de 12/05/2022, pela Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: DESPACHO Nº 797/NUCLEO-BA/DIFIS/2024 PROCESSO 33910.026196/2023-53 1. Intima-se a HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA, na pessoa de seu representante, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento deste Ofício, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face ao AUTO DE INFRAÇÃO 0000106956/2023, lavrado no dia 03 de outubro de 2023 por infringir o artigo 12, I da Lei 9656/98, com penalidade prevista no artigo 101 da RN nº 489/22. 2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos termos do art.33 da RN n.º 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 483/2022, a fim de fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes. 3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, assim descritas na RN 483/2022, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN 483/2022, não há possibilidade de concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN 483/2022. 4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve ser indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União - GRU de pagamento da multa. 5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento. A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento. 6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, além das alegações que entender pertinentes, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os seguintes documentos: - prova inequívoca de resolução do problema no prazo da Notificação de Intermediação; - comprovante dos reembolsos; - recibo/nota fiscal de cada procedimento realizado. 7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da multa, nos termos do artigo 33 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002. 8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN. 9. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa com desconto ou argumentação de defesa, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo Remetente, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.ans.gov.br/ans-digital. Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS BAHIA Prédio do Banco Central do Brasil, na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 160 Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/BA JULIO CESAR NONATO MAGALHAES