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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 110

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600110 110 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2 .14185.000593/2020-50 .201646617 - TRet nº 202446212 .Bimetal Industria Metalúrgica Ltda. .MT . .3 .46222.001866/2019-42 .201348497 - TRef nº 202779882 .Polienge Engenha e Industria Ltda. Epp .PA . .4 .14185.006425/2020-78 .201708744 .Linea Parana Madeiras Ltda. .PR . .5 .14185.006426/2020-12 .201708752 .Linea Parana Madeiras Ltda. .PR . .6 .46269.003080-2014-19 .200649244 - TRet nº 202049809 .S. Industrial Automotivo e Comércio de Peças e Material .SP 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .46204.003685/2019-79 .217131671 .Condomínio Edificio Pituba Parque Center .BA . .2 .1415.2042256/2021-06 .220740020 .Clínica Dentaria do Trabalhador Lta. .MA . .3 .46262.003101/2019-71 .217994661 .Padaria e Confeitaria Centerpão Ltda. .SP 1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .1 .46202.001326/2019-05 .21686803 .Chibarao Navegação e Comércio Ltda. .AM . .2 .46240.000853/2019-38 .218531303 .Irmãos Macedo Peças e Serviços Ltda. .MG . .3 .46240.000854/2019-82 .218531290 .Irmãos Macedo Peças e Serviços Ltda. .MG . .4 .46240.000855/2019-27 .218531311 .Irmãos Macedo Peças e Serviços Ltda. .MG . .5 .46262.003100/2019-26 .217994075 .Padaria e Confeitaria Centerpão Ltda. .SP 2- Em Apreciação de Recurso de ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .14152.093218/2020-22 .219942811 .Intermaritima Portos e Logistica S/A .BA . .2 .14152.034063/2020-92 .219369445 .Timac Agro Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda .BA . .3 .46220.007777/2017-68 .212892606 .Alirio Jose Dos Santos Filho .SC . .4 .14152.089472/2020-26 .219905355 .Cedro Engenharia, Comercio e Mineracao Ltda .SC . .5 .46304.001337/2018-58 .214817598 .Sandro Alcides Cornelsen .SC . .6 .14152.100636/2020-83 .220016992 .Associacao dos Moradores do Loteamento Residencial Port .SP . .7 .14152.100642/2020-31 .220017051 .Auto Posto Tic Tac Cabreuva Ltda .SP . .8 .14152.100643/2020-85 .220017069 .Auto Posto Tic Tac Cabreuva Ltda .SP 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .46204.012361/2018-41 .215998740 .ACF Comércio e Serviços Ltda. .BA . .2 .14152.029347/2020-67 .219322317 .Cimentec Comércio de Cimento Ltda. .BA . .3 .46204.003686/2019-13 .217125204 .Condomínio Edifício Pituba Parque Center .BA . .4 .14152.100640/2020-41 .220017034 .Irmãos Macedo Peças e Serviços Ltda. .MG . .5 .14152.100638/2020-72 .220017018 .Associa~çaõ dos Moradores do Loteamento Residencial Portal da Concórdia .SP . .Nº .P R O C ES S O .NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGT S .Empresa .UF . .1 .14185.017508/2020-92 .201820293 - TRet nº .202531465 Auto Posto Tic Tac Cabreuva Ltda. .SP . .2 .14185.017507/2020-48 .201820285 - TRef nº 202551369 .Associação dos Moradores do Loteamento Residencal .SP 3- Arquivamento: 1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .01 .46207.007447/2016-60 .210320656 .Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. .ES PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2026 (SEI 3260565), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.117902/2023-19, de interesse do SINDACSACEN - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias da Microrregião de Sapé, CNPJ nº 09.152.342/0001-00, para representação da categoria profissional dos Agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Sapé, Mari, Sobrado, Riachão do Poço, Cruz do Espírito Santo, Caldas Brandão, Capim e Cuité de Mamamguape, Estado de Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2007 (SEI3164825, resolve: a) INDEFERIR o pedido de Pedido de Alteração Estatutária n.º 19964.113631/2023-22, de interesse do SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES E TÉCNICOS FEDERAIS DE FINANÇAS E CONTROLE - UNACON SINDICAL, CNPJ 03.659.042/0001-27, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2027 (SEI3262521), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200089/2023-47, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO - BAHIA - SINSEPN-BA, CNPJ 51.773.812/0001-00, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1250 (1516497), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19980.221535/2023-59, de interesse do SINTINPEC - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, celulose, pasta de madeira para papel, papelão, artefatos de papel, florestamento e reflorestamento, CNPJ 01.678.134/0001-29, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, bem como a insuficiência e irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2025 (SEI 3260525) resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.138297/2023-11, de interesse do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - Regional XI - SINDRACSE - Regional XI, CNPJ 25.156.790/0001-20, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1361 (SEI 1618551), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203774/2023-25, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natuba/PB - SISPNA, CNPJ 33.902.708/0001-97, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, e ainda pela insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I, II e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1130 (SEI 1404420), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.230061/2023-36, de interesse do Sindicato Intermunicipal dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares de Porto Seguro - BA - SAFER, CNPJ nº 48.833.781/0001-21, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1141 (SEI 1417425), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.204786/2023-77, de interesse do S.T.R - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Princesa Isabel, CNPJ n.º 08.922.866/0001-61, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, bem como a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 389 (3130127), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação n. 19980.278100/2024-67 interposta pelo Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços de Terceirização e Locação de Mão de Obra, Trabalho, Manejo e Manutenção Predial do Estado de Pernambuco - SINDEPRESTEMPE, CNPJ 30.286.511/0001-82, nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR a alteração estatutária ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública e Urbana e Terceirização de Serviços no Estado de Pernambuco - SEAC-PE, CNPJ: 24.163.511/0001-92, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.106848/2023-86 - SA06980, para representar a categoria econômicas das Empresas de Asseio e Conservação; de Limpeza Pública e Urbana; de Higiene; de Terceirização e Locação de Mão de Obra Temporárias de Serviços de Asseio e Conservação; de Prestação de Serviços a Terceiros de Limpeza e Conservação Ambiental; de Coleta de Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletiva e de Entulhos; de Serviços em destino final de Lixo (Usinas de Reciclagem, Compostagem, Incineradores e At e r r o s Sanitários); de Prestação de Serviços a Terceiros (faxineiros ou serventes, ascensoristas, copeiros, capineiros, portaria, auxiliares de jardinagem; contínuos ou office-boys, motoristas no caso dos veículos serem fornecidos pelo contratante, serviços de medições para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas, recepção, copa, recepcionistas ou atendentes e administrativos); de Varrição de Vias Públicas; de Serviços Complementares de Limpeza Urbana; de Jardinagem e Paisagismo; de Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas (Poda de árvores, Capinação e Limpeza de Córregos, Canais, Sistemas de Drenagens e Pintura de Postes e meio fio), com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Pernambuco/PE, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais -