DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600111 111 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CNES; resolve: a) ANOTAR a representação da seguinte entidade: 1) Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernanbuco, CNPJ Não Informado, Processo 24330.009472/90-20; (CNES Antigo) e (0922204); excluindo a categoria econômicas das Empresas de Asseio e Conservação; de Limpeza Pública e Urbana; de Higiene; de Terceirização e Locação de Mão de Obra Temporárias de Serviços de Asseio e Conservação; de Prestação de Serviços a Terceiros de Limpeza e Conservação Ambiental; de Coleta de Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletiva e de Entulhos; de Serviços em destino final de Lixo (Usinas de Reciclagem, Compostagem, Incineradores e At e r r o s Sanitários); de Prestação de Serviços a Terceiros (faxineiros ou serventes, ascensoristas, copeiros, capineiros, portaria, auxiliares de jardinagem; contínuos ou office-boys, motoristas no caso dos veículos serem fornecidos pelo contratante, serviços de medições para expedições de contas de fornecimentos públicos de energia e água/esgotos e entregas, recepção, copa, recepcionistas ou atendentes e administrativos); de Varrição de Vias Públicas; de Serviços Complementares de Limpeza Urbana; de Jardinagem e Paisagismo; de Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas (Poda de árvores, Capinação e Limpeza de Córregos, Canais, Sistemas de Drenagens e Pintura de Postes e meio fio), no Estado de Pernambco, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernanbuco, CNPJ Não Informado, Processo 24330.009472/90- 20; (CNES Antigo) e (0922204), nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2028(Sei3262637), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º 19980.101338/2023-14, de interesse do Sindicato dos Empregados em Serventias Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul - SINDICARTÓRIOS/RS, CNPJ 93.075.232/0001- 90, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2001 (3134490), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.116270/2023-76, de interesse do Sindicato das Instituições Filantrópicas e Beneficentes do Distrito Federal, CNPJ 41.453.734/0001-03, tendo em vista a tendo em vista tendo a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a insuficiência de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 845, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Autopista Planalto Sul S.A.. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.022557/2024-55, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - Rodovia, proposto pela empresa Autopista Planalto Sul S.A., CNPJ nº 09.325.109/0001-73, denominado "Rodovia Planalto Sul (Rodovia BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS)", que tem por objeto social único e exclusivo a exploração da concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, compreendendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração do lote rodoviário BR-116/PR/SC, compreendendo o trecho entre Curitiba - Divisa SC/RS, objeto do processo de licitação correspondente ao lote 02, com extensão de 412,70 km, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 006/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.022557/2024-55 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. GEORGE SANTORO ANEXO . .Nome Empresarial .Autopista Planalto Sul S.A. . .CNPJ .09.325.109/0001-73 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Rodovia Planalto Sul (Rodovia BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS)", que tem por objeto social único e exclusivo a exploração da . concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, compreendendo a execução dos serviços de recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração . do lote rodoviário BR-116/PR/SC, compreendendo o trecho entre Curitiba - Divisa SC/RS, objeto do processo de licitação correspondente ao lote 02, com extensão de 412,70 km, nos Estados do Paraná e Santa . Catarina, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Licitação nº 006/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras, . conforme previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER: - Ampliação da Capacidade: (i) Projetos e Execução de Novas Obras, sendo: a) Duplicação da BR-116/SC, em Lages, do Km . 244,5 ao Km 248,4; b) Trevo Nível na BR-116/SC, em Itaiópolis/SC, do Km 23,2 ao Km 24,68; c) Duplicação da BR-116/PR, em Mandirituba, do Km 142,4 ao Km 147; d) Duplicação da BR-116/PR, em Areia Branca, . do Km 150,945 ao Km 154,925; e) Trevo Desnível Int. BR-116/SC, em São Cristóvão, no Km 184; f) Retorno em Desnível, na BR-116/PR, em Mandirituba, no Km 136; g) Retorno em Nível, na BR-116/PR, em . Quitandinha, no Km 166; e h) Ruas Laterais na BR- 116/SC, em Monte Castelo; (ii) Projeto e Implantação de Radares - 39; (iii) Projeto de nova obra - Dispositivo Km 12+00 - 1 Trevo e 1 Viaduto; (iv) Projeto e Execução de Novas . Obras - Serra do Espigão - Postes - 260; (v) Projeto e Execução de Novas Obras - Serra do Pelotas - Postes - 230; (vi) Projeto e Execução de Novas Obras - Postes - 300; (vii) Implantação Obra- Dispositivo Km 12+000 - 1 . Trevo e 1 Viaduto; (viii) Projeto e Execução de Novas Obras - PPD BR-116/PR - 1 Ponto de Parada e Descanso; (ix) Implantação Vias Marginais do Km 165+84 ao Km 167 - 1,6 Km; (x) Duplicação TRAMO 02 - Km 124+600 ao . 142,7 - 18,1 Km; (xi) Elaboração de Projeto Executivo Obras de Duplicação em Mandirituba, do Km 124,70 ao Km 147 e do Km 152 ao Km 155, e em Lages, do Km 244,5 ao Km 247,80; (xii) Estudos Preliminares . (Projeto e Execução de Novas Obras) - Implantação de: a) 100 Novos CFTVs + Barreiras (a definir); b) 11 Radares (a definir); c) Iluminação - Serra do Espigão; d) Iluminação na BR-116/PR, em Quitandinha, . do Km 161 ao Km 170; e) 17 Passarelas instaladas; f) 2 Pontos de Parada de Descanso; g) Vias marginais; e h) Dispositivo em Desnível; (xiii) Programa Ambiental - BR-116/PR/SC - Curitiba - Divisa SC/RS; (xiv) . Terceira Faixa - 13,24 km; (xv) Plantio Compensatório; (xvi) Revisão de Projetos - As Built; (xvii) Trevos em Desnível em PD - 1 trevo e 1 viaduto; (xviii) Meio Ambiente - Retorno em Desnível - Km 136+00PR; (xix) . Passagem em Desnível - 1 viaduto; (xx) Passarela rodovia BR-116/PR - 5; (xxi) Projeto Executivo Colúvio - 0,75 Km; (xxii) Projetos - Dispositivo Desnível - 1 viaduto; (xxiii) Projetos Vias Marginais - 7,2 Km; (xxiv) Rua . Lateral Sul - 0,14 Km; e (xxv) Elaboração de estudos e projetos. - Centro de Controle Operacional - Revitalização e Atualização de Instalações de Equipamentos. . - Elementos de Proteção e Segurança em todo o trecho da concessão: (i) Manutenção - Dispositivo de Segurança; (ii) Manutenção - Sinalização Horizontal; e (iii) Manutenção - Sinalização Vertical. . - Manutenção - Canteiro Central e Faixa de Domínio em todo o trecho da concessão. - Manutenção - Edificações e Inst. Operacionais em todo o trecho da concessão. - Manutenção - Sistema de Drenagem e OAC . em todo o trecho da concessão. - Manutenção - Sistemas Elétricos e de Iluminação em todo o trecho da concessão. - Manutenção - Terraplenos de Estrutura Contenção em todo o trecho da concessão. . - Obras-de-Arte Especial em todo o trecho da concessão - Reparação, Reforma e Reforço. - Pavimento - Recuperação do pavimento em todo o trecho da concessão - Reparação, Reforma e Reforço. . - Recuperação Geral da Rodovia - Recuperação do Sistema Elétrico e de Iluminação em todo o trecho da concessão. - Serviço de Instalação de Câmeras - Monitoramento Remoto - Projeto e . . .Implantação - 80 CFTVs + Barreiras. - Sistemas de Pesagem - Balança fixa - 2. . .Localização .Estados do Paraná e Santa Catarina . .Estimativa de Investimento .R$ 1.049.570.751,19 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 58.168.585,35 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 288, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 057, de 5 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.073937/2024-17, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de concessão referente ao Edital nº 003/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., nos moldes da minuta final anexa aos autos do processo, visando excluir do Contrato do Edital de Concessão nº 003/2007 previsão de recursos destinados ao aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e incluir obrigação de dispêndio de verba de segurança de trânsito. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral