DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600116 116 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 545, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.089775/2024-99, decide: Art. 1º Habilitar a VIAÇÃO ESTRELA LTDA., CNPJ nº 25.629.544/0001-48, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 546, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.092570/2024-91, decide: Art. 1º Habilitar a EXPRESSO GAMA LTDA., CNPJ nº 27.241.984/0001-59, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 6.048, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Resolução nº 6.002, de 22 de dezembro de 2022, que aprovou o regulamento da metodologia para avaliação do nível de risco em concessões rodoviárias, a Resolução nº 6.003, de 22 de dezembro de 2022, que aprovou o Regulamento da Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital, e a Resolução nº 6.004, de 22 de dezembro de 2022, que atualizou o spread para o cálculo do custo médio ponderado de capital regulatório para o setor de rodovias. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 066, de 5 de setembro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.050988/2024-71, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 6.002, de 22 de dezembro de 2022, nos seguintes termos: "Art. 5º ... ... "ELI - somatória das extensões dos trechos que requerem Licença de Instalação (LI) e não possuem uma LI válida ou outra autorização vigente. EXTL - somatória das extensões dos trechos que requerem Licença de Instalação (LI). %LIP - razão percentual calculada pela fórmula ELI/EXTL." (NR) ... "EUC - somatória das extensões dos trechos da rodovia concedida que atravessam unidades de conservação de proteção integral e/ou impactam terras indígenas, territórios quilombolas e sítios arqueológicos conforme os limites definidos no anexo I da Portaria Interministerial nº 60/2015 ou em normativo que venha a substituí-la." (NR) ... 1_MT_6_001 1_MT_6_002 "Art. 6º ... ... "(Obras objeto do Fluxo de Caixa Marginal - Tipo de obra) SR1 - Objeto principal é OAE (exceto passarelas), terceira faixa ou faixa adicional em relevo não montanhoso; SR2 - Objeto principal é duplicação em terreno não montanhoso, terceira faixa ou faixa adicional em relevo montanhoso;" (NR) ... "(Cronograma / Financiamento - Investimento incluído - ANR ...) Número inteiro variando entre 2 e 12" (NR) ... "Art. 7º ... " . .CRITÉRIO .PESO FINAL (%) . .Precisão na estimativa do volume pedagiado .21,91% . .Estágio de licenciamento ambiental .5,09% . .Sensibilidade ambiental .5,09% . .Extensão em área urbana .3,96% . .Custos relativos das desapropriações e desocupações .5,09% . .Sensibilidade socioambiental .5,09% . .Relevo montanhoso .9,73% . .Trechos greenfield e túneis .9,73% . .Ampliação de capacidade .9,73% . .CAPEX .12,87% . .Concentração de investimentos .11,71% . .T OT A L .100,00% "(NR) ... "Art. 8º ... " . .CRITÉRIO .PESO FINAL (%) . .Estágio de licenciamento ambiental .12,50% . .Custo relativo das desapropriações e desocupações .12,50% . .Tipo de obra .37,50% . .Investimento incluído .37,50% . .Total .100% "(NR) ... "Art. 9º ... ... 1_MT_6_003 1_MT_6_004 1_MT_6_005 1_MT_6_006