DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600121 121 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II . .34000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . .CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024 . .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS / OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . . . . . . . . R$1,00 . M ÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL . . . . . .ATÉ AGOSTO .5.546.339.916 .1.238.706.791 . .ATÉ SETEMBRO .6.219.322.148 .1.379.544.660 . .ATÉ OUTUBRO .6.892.304.379 .1.521.626.489 . .ATÉ NOVEMBRO .7.565.286.611 .1.663.708.317 . .ATÉ DEZEMBRO .7.575.286.611 .1.805.790.146 . .Nota: Esta programação não contém créditos especiais reabertos, e poderá sofrer alterações em função de serviços extraordinários, férias, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, limitação de empenho ou créditos adicionais. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.257, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT nº 132/2016 e na Portaria PGT nº 740/2016; CONSIDERANDO a solicitação de alteração da Portaria PGT nº 786, de 03/06/2024, que dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, encaminhada por meio do OFÍCIO MPT/PRT-2/GAB nº 380/2024, de 10 de julho de 2024, retificado pelo OFÍCIO MPT/PRT-2/GAB nº 414/2024, de 31 de julho de 2024; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 285ª Sessão Ordinária, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.0200.0004164/2019-29, resolve: Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º Grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a. 5º Ofício Geral da Sede; b. 12º Ofício Geral da Sede; c. 29º Ofício Geral da Sede; d. 31º Ofício Geral da Sede; e. 37º Ofício Geral da Sede; f. 41º Ofício Geral da Sede; g. 44º Ofício Geral da Sede. h. 45º Ofício Geral da Sede; i. 49º Ofício Geral da Sede; j. 52º Ofício Geral da Sede; k. 60º Ofício Geral da Sede; l. 61º Ofício Geral da Sede; m. 63º Ofício Geral da Sede; n. 66º Ofício Geral da Sede; o. 27º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa); p. 67º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa). II - Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, composta pelos seguintes ofícios: a. 25º Ofício Geral da Sede; b. 40º Ofício Geral da Sede; c. 43º Ofício Geral da Sede. III - Divisão de Fraudes Trabalhistas, composta pelos seguintes ofícios: a. 42º Ofício Geral da Sede; b. 55º Ofício Geral da Sede; c. 56º Ofício Geral da Sede; d. 57º Ofício Geral da Sede; e. 62º Ofício Geral da Sede; f. 64º Ofício Geral da Sede. IV - Divisão de Trabalho na Administração Pública, composta pelos seguintes ofícios: a. 27º Ofício Geral da Sede; b. 38º Ofício Geral da Sede; c. 46º Ofício Geral da Sede; d. 67º Ofício Geral da Sede. V - Divisão de Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a. 28º Ofício Geral da Sede; b. 32º Ofício Geral da Sede; c. 36º Ofício Geral da Sede; d. 47º Ofício Geral da Sede; e. 50º Ofício Geral da Sede; f. 51º Ofício Geral da Sede; g. 54º Ofício Geral da Sede; h. 58º Ofício Geral da Sede. VI - Divisão de Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes ofícios: a. 34º Ofício Geral da Sede; b. 35º Ofício Geral da Sede; c. 53º Ofício Geral da Sede. VII - Divisão de Liberdade e Organização Sindical, composta pelos seguintes ofícios: a. 19º Ofício Geral da Sede; b. 39º Ofício Geral da Sede; c. 59º Ofício Geral da Sede; d. 65º Ofício Geral da Sede; e. 35º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa). VIII - Divisão de Trabalho Portuário e Aquaviário, de vinculação facultativa, composta pelos seguintes ofícios: a. 25º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa); b. 45º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa); c. 46º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa); d. 66º Ofício Geral da Sede (vinculação facultativa). Art. 2º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da Resolução CSMPT 132/2016, os Ofícios Gerais de 2º Grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a. 2º Ofício Geral da Sede; b. 3º Ofício Geral da Sede; c. 4º Ofício Geral da Sede; d. 6º Ofício Geral da Sede; e. 7º Ofício Geral da Sede; f. 10º Ofício Geral da Sede; g. 11º Ofício Geral da Sede; h. 15º Ofício Geral da Sede; i. 16º Ofício Geral da Sede; j. 17º Ofício Geral da Sede; k. 20º Ofício Geral da Sede; l. 26º Ofício Geral da Sede; m. 33º Ofício Geral da Sede. II - Divisão de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, de Erradicação do Trabalho Escravo e de Promoção de Igualdade de Oportunidades, composta pelos seguintes ofícios: a. 1º Ofício Geral da Sede; b. 8º Ofício Geral da Sede; c. 9º Ofício Geral da Sede; d. 14º Ofício Geral da Sede; e. 15º Ofício Geral da Sede; f. 18º Ofício Geral da Sede; g. 21º Ofício Geral da Sede; h. 22º Ofício Geral da Sede; i. 23º Ofício Geral da Sede; j. 30º Ofício Geral da Sede; k. 48º Ofício Geral da Sede. III - Divisão de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Trabalho Portuário e Aquaviário, de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública e de Promoção da Liberdade Sindical, composta pelos seguintes ofícios: a. 13º Ofício Geral da Sede; b. 23º Ofício Geral da Sede; c. 24º Ofício Geral da Sede. Art. 3º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da Resolução CSMPT 132/2016, os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios da PRT da 2ª Região integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; e. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; f. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; i. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; j. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes. II - Divisão de Fraudes Trabalhistas, composta pelos seguintes ofícios: a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. III - Divisão de Liberdade e Organização Sindical, composta pelos seguintes ofícios: a. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. IV - Divisão de Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, composta pelos seguintes ofícios: a. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. V - Divisão de Trabalho na Administração Pública, composta pelos seguintes ofícios: a. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo;