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Diário Oficial da União · 06/09/2024 · pág. 122

DOU 06/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090600122 122 Nº 173, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. VI - Divisão de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. VII - Divisão de Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes ofícios: a. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo; b. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; c. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Barueri; d. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; f. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; g. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; h. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; i. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. VIII - Divisão de Trabalho Portuário e Aquaviário, composta pelos seguintes ofícios: a. 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; b. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; c. 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; d. 4º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos; e. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Mogi das Cruzes; f. 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarulhos. Art. 4º Revogar a Portaria PGT nº 786, de 3 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, de 5 de junho de 2024, páginas 85/86, que trata da especialização de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 35, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Sessão Ordinária do Plenário Presidência: Ministro Benjamin Zymler e Ministro Vital do Rêgo (Vice- Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues) e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas, em missão oficial, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em razão de participação em evento educacional no Brasil. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 34, referente à sessão realizada em 21 de agosto de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÃO (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Convite à participação no evento relativo à oitava edição do Fórum Nacional de Controle, que terá como tema central a "Governança da Infraestrutura: Planejamento, Financiamento e Impactos Climáticos". O encontro será realizado nos próximos dias 5 e 6 setembro, de forma presencial, no Auditório Ministro Pereira Lira, com transmissão pelo canal oficial do TCU no Youtube. DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Durante a discussão do processo TC-005.747/2022-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Vice-Presidente, Ministro Vital do Rêgo, no exercício da Presidência, usou da palavra para propor que a Segecex avalie a oportunidade e a conveniência de realizar uma ação de controle prioritária, com o objetivo de fiscalizar as onze agências reguladoras do país e também da Superintendência Nacional de Seguros Privados e da Comissão de Valores Mobiliários. A proposta foi aprovada pelo Colegiado. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-009.341/2019-6, TC-010.221/2024-7 e TC-023.508/2017-5, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-015.262/2023-5, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-008.848/2024-6, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-008.134/2023-5 e TC-041.436/2012-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-038.928/2023-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-003.000/2017-6 e TC-015.820/2024-6, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e - TC-002.554/2024-0, TC-006.769/2020-9 e TC-033.552/2010-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1721 a 1761 e 1763 a 1769. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1770 a 1804, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o n° 1762. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-021.345/2016-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de setembro de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 29 de maio de 2024 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Na sessão em que o pedido foi formulado, a Dra. Gláucia Costa Oliveira não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Antônio Roberto Góes da Silva, e o relator registrou o seu voto (v. Anexo III da Ata nº 21/2024-Plenário). DESTAQUES EM PROCESSSOS DE RELAÇÃO O Ministro Jorge Oliveira usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-038.599/2021-0, constante da relação apresentada pelo Ministro Aroldo Cedraz, e formular pedido de vista (art. 143, § 1º, do Regimento Interno/TCU). O Ministro Jorge Oliveira usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-015.820/2024-6, constante da relação apresentada pelo Ministro Antonio Anastasia. Diante das considerações apresentadas, a pedido do relator, o processo foi excluído da pauta de julgamento. O Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-041.436/2012-1, constante da relação apresentada pelo Ministro Aroldo Cedraz. Diante das considerações apresentadas, a pedido do relator, o processo foi excluído da pauta de julgamento. SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-028.387/2020-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, o Dr. Luiz Antônio Muniz Machado realizou sustentação oral em nome de Alberto Duque Portugal. O Ministro Antonio Anastasia solicitou, durante a sessão, a inclusão de registro do seu impedimento para votar no processo. Acórdão nº 1776. Na apreciação do processo TC-007.335/2024-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelo Dr. William Romero, em nome da Construtora A. Gaspar; e pela Dra. Patrícia Guércio Teixeira Duarte, em nome da empresa Construbase Engenharia. Acórdão nº 1775. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 038.599/2021-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 6 de novembro de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 005.747/2022-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 2 de outubro de 2024, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Augusto Nardes e Aroldo Cedraz, após registro do voto do relator (v. Anexo II desta Ata). ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1721/2024 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos que tratam de consulta formulada por Procurador Regional da República da 6ª Região (MPF), acerca da possibilidade de se transferir recursos da conta única do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mantidas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, para outras contas dos mesmos bancos com a finalidade de realizar pagamento de profissionais da educação, Considerando que a autoridade signatária do expediente não se encontra entre os legitimados designados no art. 264 do Regimento Interno do TCU para formular consulta a esta Corte de Contas, Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 264 e 265 do Regimento Interno do TCU e de acordo com o parecer da unidade técnica, em não conhecer a presente documentação como consulta, por não atender os requisitos de admissibilidade; em dar ciência desta deliberação ao consulente; e em arquivar o processo. 1. Processo TC-018.009/2024-7 (CONSULTA) 1.1. Entidades: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Ministério da Educação. 1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1722/2024 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de monitoramento referente às deliberações exaradas nos Acórdãos 1.343/2018-Plenário (TC 020.992/2017-3) e 1.947/2019-Plenário (TC 021.408/2018-1), ambos referentes à função trabalho no âmbito da Fiscalização Contínua de Benefícios (FCB), Considerando os pareceres uniformes exarados pela unidade técnica, às peças 54 a 56; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, no que se refere aos autos abaixo relacionados, com base no art. 143, incisos III e V, alínea "a", em considerar cumprido o subitem 9.1.2 do Acórdão 1.343/2018-Plenário, considerar cumprido o subitem 9.7.1 do Acórdão 1.947/2019-Plenário, promover a correção material do subitem 1.6.1 do Acórdão 63/2023-Plenário, de 25/1/2023, da forma abaixo determinada e arquivar o presente processo, dando ciência aos interessados, de acordo com os pareceres uniformes exarados nos autos: onde se lê "1.6.1. considerar cumpridos ou implementados o subitem 9.1.2 do Acórdão 1.343/2018-Plenário;", leia-se "1.6.1. considerar cumpridos ou implementados o subitem 9.1.3 do Acórdão 1.343/2018-Plenário;" 1. Processo TC-026.231/2021-2 (MONITORAMENTO) 1.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Economia (extinto) (); Instituto Nacional do Seguro Social (29.979.036/0001-40); Ministério da Previdência Social (); Ministério do Trabalho e Emprego (23.612.685/0001- 22); Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (extinto) (). 1.2. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 1723/2024 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de monitoramento destinado a avaliar a implementação das deliberações constantes nos subitens 9.3.2, 9.3.3, 9.5.1 e 9.5.2 do Acórdão 2.260/2013-Plenário, expedidas por este Tribunal de Contas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no âmbito do TC 024.129/2011-9, Considerando os pareceres uniformes exarados nos autos pela unidade técnica às peças 79 a 81; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, no que se refere aos autos abaixo relacionados, com base no art. 143, incisos III e V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, em, quanto ao cumprimento das disposições constantes do Acórdão 2.260/2013-Plenário, considerar cumpridas as determinações dos subitens 9.3.2 e 9.3.3 e implementadas as recomendações dos subitens 9.5.1 e 9.5.2, encaminhar cópia desta decisão, acompanhada da peça 79 deste processo, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apensar o presente processo de monitoramento ao TC 024.129/2011-9, de acordo com os pareceres uniformes juntados aos autos: 1. Processo TC-046.933/2020-4 (MONITORAMENTO) 1.1. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.