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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2024 · pág. 18

DOMCE 09/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 040/2024

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA SALA do Centro Cirúrgico DO HOSPITAL MUNICIPAL DE IBIAPINA (Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz, no município de IBIAPINA- CE) como sendo “Centro Cirúrgico Dr. Orismar Vanderlei Diniz”, EM HOMENAGEM PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE IBIAPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988,

Considerando, os elevados serviços prestados ao Município de Ibiapina pelo Dr. Orismar Vanderlei Diniz, como cidadão, médico e ex-prefeito;

Considerando, que os serviços médicos são essenciais e de extrema importância ao interesse público;

CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços médicos prestados pelo Dr. Orismar Vanderlei Diniz, com extremo reconhecimento da população, o qual já salvou inúmeras vidas e vem prestando serviços médicos constantes no município, tendo já atendido muitos populares do Município de Ibiapina;

CONSIDERANDO, a necessidade do reconhecimento que a gestão municipal confere ao renomado médico, diante do relevante papel que o mesmo vem desenvolvendo no Município de Ibiapina por longos anos e que se mantém até os dias atuais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica denominado como Centro Cirúrgico Dr. Orismar Vanderlei Diniz, a SALA do Centro Cirúrgico DO HOSPITAL MUNICIPAL DE IBIAPINA - Hospital Municipal Maria Wanderlene Negreiros de Queiroz.

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 28 de agosto de 2024.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito do Município de Ibiapina

Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:01E03F3C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041/2024

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, de Ibiapina, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 862/2024 que criou, no município de Ibiapina, os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Conselho de Segurança Alimentar – CONSEA, para que este inicie suas atividades e entre em pleno funcionamento;

DECRETA:

CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1°. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, de Ibiapina, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Ibiapina, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2°. Compete ao CONSEA de Ibiapina: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Ibiapina, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1°. O CONSEA de Ibiapina manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, de Ibiapina, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.

§2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA de Ibiapina . CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3°. O CONSEA de Ibiapina será composto por 24 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes serão da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.