DOMCE 09/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3542
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei
nº 14.133/2021 – Signatários: Antônia Evani Araújo Teles Gomes
(CONTRATANTE);
Cicero
Anderson
Palacio
de
Carvalho
(CONTRATADA)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9A4F4872
COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2206-2301/08– Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP 012/2023-SESA – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, CNPJ nº 26.749.547/0001-88 – Finalidade: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma da UBS da localidade de Lagoinha no município de Guaraciaba do Norte/CE. – Valor da Alteração: de R$ 61.737,71 (Sessenta e um mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos), – Novo Valor Global R$ 185.782,94 (Cento e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos, Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 29/08/2023 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea “b” § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira, (CONTRATANTE); Fernando Martins de Farias , (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:089E2517
GABINETE DO PREFEITO REPULICAÇÃO DECRETO Nº 30 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ NO DIA 06/09/2024. EDIÇÃO 3541 .
Dispõe sobre fixação do repasse do Duodécimo da Câmara Municipal de GUARACIABA DO NORTE, exercício financeiro de 2024, na forma da legislação vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Inciso I do art. 29-A da Constituição Federal:
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 CF., efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;” CONSIDERANDO a oscilação das receitas tributárias e das transferências previstas no §5º dos artigos 153, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivadas no exercício de 2023, demonstradas no total de cada mês no Anexo I parte integrante deste Decreto.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fixa o total da despesa do Poder Legislativo Municipal de
Guaraciaba do Norte, exercício de 2024, em R$ 5.115.533,98 (cinco
milhões, cento e quinze mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa
e oito centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no
exercício de 2023, conforme especificação abaixo:
Especificação da Receita
Valor
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
8.948.324,55
FPM
49.060.062,65
ICMS
11.238.250,80
IPVA
3.788.993,64
IPI
36.530,51
CIDE
6.894,67
TOTAL RECEITA EFETIVADA EM 2023 (§5º art. 153 e art. 189 e 159
CF.)
73.079.056,82
7% (Inciso I, Art. 29-A Constituição Federal)
5.115.533,98
Art. 2º - Para o fiel cumprimento do limite estabelecido no Inciso I do art. 29-A da Constituição Federal, fica contingenciado na forma do Art. 9º da Lei Municipal nº 1.504/2023 (LOA/2024), o valor de R$ 484.466,02 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos) do orçamento do Poder Legislativo Municipal para atender o limite fixado no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A receita efetivada por cada mês do exercício de 2023, está demonstrada no Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 4º - Do cronograma de desembolso do duodécimo, exercício financeiro de 2024:
Mês/Ano Valor (R$) Janeiro/2024 343.386,32 Fevereiro/2024 387.404,24 Março/2024 365.395,28 Abril/2024 365.395,28 Maio/2024 365.395,28 Junho/2024 365.395,28 Julho/2024 365.395,28 Agosto/2024 365.395,28 Setembro/2024 548.092,90 Outubro/2024 548.092,90 Novembro/2024 548.092,90 Dezembro/2024 548.093,04 TOTAL 5.115.533,98
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de janeiro de 2024, revogando quaisquer disposições ao contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de GUARACIABA DO NORTE (CE), 30 de agosto de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
DECRETO Nº 30 DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
A N E X O - I RECEITA EFETIVADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
Receitas tributárias e transferências previstas no §5º dos artigos 153, 158 e 159 da Constituição Federal
Mês
Ano 2023 (R$)
Janeiro
6.030.047,04
Fevereiro
7.429.542,50
Março
5.018.281,89
Abril
5.547.369,55
Maio
6.057.114,09
Junho
5.933.139,63
Julho
6.838.650,57
Agosto
5.110.761,74
Setembro
5.071.568,43
Outubro
4.788.517,31
Novembro
5.617.298,38
Dezembro
9.636.765,69
TOTAL
73.079.056,82
Guaraciaba do Norte, Estado do de Ceará, em 30 de agosto de 2024.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:51C5CA76