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Diário Oficial da União · 09/09/2024 · pág. 148

DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900148 148 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.305, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO G. H. A. DOS SANTOS / 07.610.618/0001-12 25004.000373/2009-07 / 8053356 866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1130861244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente (licença sanitária), com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/3424-60 25351.353209/2024-08 / 8294491 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1111468249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


SOCIEDADE CUNHA & MADUREIRA LTDA-ME / 04.735.910/0001-73 25351.179326/2014-11 / 1100205 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1141158248 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


EAE FARMA LTDA / 43.335.617/0001-70 25351.813235/2021-48 / 7870231 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1150243244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.


FARMÁCIA CRUZ AZUL LTDA - ME / 04.183.561/0001-24 25351.382360/2014-73 / 7226818 70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1151680249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.


DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA / 17.771.867/0003-05 25351.389961/2024-89 / 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1112087249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada nesta ampliação, contrariando a RDC 16/2014. Deverá ser realizado novo pedido de concessão.


COEX PRODUTOS PARA SAÚDE / 55.384.881/0001-83 25351.393254/2024-97 / 8298630 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1135657246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Formulário de Peticionamento preenchido, contrariando o art. 12 e 18 da RDC nº 16/2014.


M. CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA / 49.698.723/0001-03 25004.004120/93 / 1025719 70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1116502241 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.306, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO BIO MAIS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 41.552.463/0001-43 25351.398564/2024-06 / 1317511 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1181302242


FARMACIA DE MANIPULAÇÃO AZEVEDO LTDA / 48.900.709/0001-70 25351.398602/2024-12 / 1317525 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1181878241


PRO SAUDE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. / 43.406.045/0002-54 25351.399330/2024-78 / 1317539 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1188010247 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.252, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS). o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.292, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO Renascimento - Agenciamentos & Shipping Services ltda / 00.759.479/0001-44 25767.007128/2012-99 / 9047290 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE VEÍCULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE VIAJANTES DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRA E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PUBLICO 9008 - PAF - Cancelamento a pedido da AFE, da Autorização Especial (AE) ou do Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento / 1179357248 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.293, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO RF LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA / 25.234.256/0001-94 25351.397760/2024-55 / 9027 - PAF - AFE de prestadora de serviço de abastecimento de água potável para consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageiros / 1173892249 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não foi anexado o documento requerido no item 08, do Anexo III, do Anexo I, da RDC n° 345/2002, considerando o inciso II, do § 2º c/c parágrafo único, do art. 2º, da RDC nº 204/2005. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.294, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO pinheiro júnior & cia ltda / 00.626.469/0001-30 25760.703768/2012-85 / 9053951 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS RESULTANTES DO TRATAMENTO DE AGUAS SERVIDAS E DEJETOS E TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PUBLICO 9006 - PAF - Alteração de endereço na AFE - Exceto Farmácias e Drogarias / 0635000229 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de exigência nº 0378189/24-5, em desacordo com o artigo 11 da RDC nº 204/2005. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO TURIN TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 33.389.328/0001-09 25351.958059/2024-15 / 9103441 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE 90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0201518244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de exigência nº 0393047/24-5, em desacordo com o artigo 11 da RDC nº 204/2005. ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF A LT E R AÇ ÃO


70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 1074573/24-2 Biocientific Laboratórios Ltda. 05.153.743/0001-15 Avenida Des. Hugo Simas, 1215 - Vista Alegre. Curitiba/PR Inclusão das categorias de produtos: Insumos Farmacêuticos e Saneantes