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Diário Oficial da União · 09/09/2024 · pág. 149

DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024090900149 149 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 1.441, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e na Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, bem como no processo SEI/MTE nº 19964.101923/2023-12, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... XVII - praticar atos necessários às atividades relativas a obras, reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações sob sua responsabilidade; ................................................................................................................................... XVIII - ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... f) outras atividades que venham a ser consideradas necessárias pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; e IX - praticar atos necessários para a concessão de diárias e passagens, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019." (NR) "Art. 6º-A. É vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria." (NR) Art. 2º Ficam convalidados, a partir de 24 de janeiro de 2023, os atos de concessão de diárias e passagens praticados em conformidade com o disposto nesta Portaria, salvo atos eivados de vícios. Art. 3º Fica revogada a Portaria SEPRT nº 1.737, de 21 de janeiro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .46204.012526/2015-31 .208570306 .Modelo Transporte Urbano Ltda. .BA . .2 .14152.051141/2020-13 .219540284 .Engesp Construcoes Eireli .MG . .3 .14152.051147/2020-91 .219540349 .Engesp Construcoes Eireli .MG . .4 .14152.051145/2020-00 .219540322 .Engesp Construcoes Eireli .MG . .5 .14152.051144/2020-57 .219540314 .Engesp Construcoes Eireli .MG . .6 .14152.109359/2020-74 .220104221 .Flamarion Wanderley Filho .MG . .7 .14152.109358/2020-20 .220104212 .Flamarion Wanderley Filho .MG . .8 .14152.109360/2020-07 .220104239 .Flamarion Wanderley Filho .MG . .9 .14152.094099/2020-25 .219951624 .Copra Industria, Comercio Serviços Ltda Em Recuperação Judicial .SP . .10 .14152.094101/2020-66 .219951641 .Copra Industria, Comercio Serviços Ltda Em Recuperação Judicial .SP . .11 .14152.094097/2020-36 .219951608 .Copra Industria, Comercio Serviços Ltda Em Recuperação Judicial .SP . .12 .14152.094098/2020-81 .219951616 .Copra Industria, Comercio Serviços Ltda Em Recuperação Judicial .SP . .13 .14152.094102/2020-19 .219951659 .Copra Industria, Comercio Serviços Ltda Em Recuperação Judicial .SP . .14 .14152.094096/2020-91 .219951594 .Copra Industria, Comercio Serviços Ltda Em Recuperação Judicial .SP . .15 .14152.094100/2020-11 .219951632 .Copra Industria, Comercio Serviços Ltda Em Recuperação Judicial .SP . .16 .14152.093480/2020-77 .219945438 .EMS S/A .SP . .17 .14152.105748/2020-21 .220068119 .EMS S/A .SP . .18 .14152.100093/2020-02 .220011567 .EMS S/A .SP . .19 .14152.097200/2020-08 .219982635 .EMS S/A .SP . .20 .47998.007543/2018-73 .216168023 .IF Corporation S.A. .SP . .21 .47998.007542/2018-29 .216168040 .IF Corporation S.A. .SP . .22 .47998.007541/2018-84 .216168155 .IF Corporation S.A. .SP . .23 .14152.127569/2020-44 .220286329 .Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guacu .SP . .24 .14152.052830/2020-45 .219557179 .Irmandade de Santa Casa de Misericordia de Valinhos .SP . .25 .14152.011333/2020-97 .219143145 .Irmandade Misericórdia de Campinas .SP . .26 .47998.005962/2019-51 .218622139 .Irmandade Misericórdia de Campinas .SP . .27 .47998.005964/2019-41 .218621949 .Irmandade Misericórdia de Campinas .SP . .28 .47998.005965/2019-95 .218621884 .Irmandade Misericórdia de Campinas .SP . .29 .47998.005966/2019-30 .218621850 .Irmandade Misericórdia de Campinas .SP . .30 .47998.005967/2019-84 .218621914 .Irmandade Misericórdia de Campinas .SP . .31 .47998.005963/2019-04 .218621825 .Irmandade Misericórdia de Campinas .SP . .32 .47998.006026/2018-87 .215612361 .Pavimentadora Santo Expedito Ltda. .SP . .33 .47998.006022/2018-07 .215611896 .Pavimentadora Santo Expedito Ltda. .SP . .34 .14152.019879/2020-96 .219228108 .Santa Rita Montagens e Manutencao Lt d a .SP . .35 .14152.019881/2020-65 .219228124 .Santa Rita Montagens e Manutencao Lt d a .SP . .36 .14152.019876/2020-52 .219228078 .Santa Rita Montagens e Manutencao Lt d a .SP . .37 .14152.019873/2020-19 .219228043 .Santa Rita Montagens e Manutencao Lt d a .SP . .38 .14152.019870/2020-85 .219228019 .Santa Rita Montagens e Manutencao Lt d a .SP . .39 .14152.019880/2020-11 .219228116 .Santa Rita Montagens e Manutencao Lt d a .SP . .Nº .P R O C ES S O .NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS .Empresa .UF . .1 .14185.016495/2020-34 .201809770 - TRet nº 202775291 .Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Lt d a . .BA . .2 .46204.012524/2015-42 .200643894 .Modelo Transporte Urbano Ltda. .BA . .3 .14185.002932/2020-32 .201671581 .Santa Rita Montagens e Manutenção Lt d a . .SP 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .14152.051140/2020-79 .219540276 .Engesp Construções Eireli .MG 1.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . .1 .14152.109361/2020-43 .220104247 .Flamarion Wanderley Filho .MG . .Nº .P R O C ES S O .NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS .Empresa .UF . .1 .14185.018912/2020-83 .201835037 - TAD nº 202731863 .Flamarion Wanderley Filho .MG . .2 .14185.011858/2020-45 .201763061 - TAD nº 202480224 .Florestal Setelagoana Ltda. .MG 2- Em Apreciação de Recurso de ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .Empresa .UF . .1 .14152.093655/2020-46 .219947180 .Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Lt d a . .BA . .2 .14152.000271/2021-79 .220323844 .Jaraguá Bahia Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. .BA 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS .Empresa .UF . .1 .14185.008532/2020-31 .201730499 - TAD nº 202508790 .Engesp Construções Eiteli .MG 3- Arquivamento: 1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46782.000710/2018-18 .215536592 .Juliesse da Silva Souza Eireli .BA . .2 .46782.000754/2018-48 .215634292 .Juliesse da Silva Souza Eireli .BA . .3 .46782.000755/2018-92 .215634438 .Juliesse da Silva Souza Eireli .BA . .4 .46782.000756/2018-37 .215634357 .Juliesse da Silva Souza Eireli .BA . .5 .46782.000757/2018-81 .215634543 .Juliesse da Silva Souza Eireli .BA . .6 .46782.000758/2018-26 .215634632 .Juliesse da Silva Souza Eireli .BA . .7 .47102.000551/2018-26 .216225825 .Ktm - Administracao e Engenharia S/A .BA 4-Nulidade. 4.1- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 06/08/2024, Seção I, pág.109, por erro material do seguinte processo por erro material . .Nº .P R O C ES S O .AI/ NDFG .E M P R ES A .UF . .1 .14152.001556/2021-27 .220336695 .Duracril Acrilico Eireli .MG 5 - Dar provimento ao recurso voluntário, para tornar improcedente o auto de infração. . .Nº .P R O C ES S O .AI/ NDFG .E M P R ES A .UF . .1 .14152.001556/2021-27 .220336695 .Duracril Acrilico Eireli .MG PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1052 (1353672), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.204778/2023-21, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITATUBA-PB, CNPJ 01.769.013/0001-92, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2029 (Sei3272088), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro n.º 19964.116641/2023-10, de interesse do SINDSEP - SINDICATO DOS SERVIDORES P Ú B L I CO S MUNICIPAIS DE GENERAL SAMPAIO, CNPJ 18.946.529/0001-68, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1137 (SEI 1408420), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.205044/2023-69, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São José dos Ramos-PB, CNPJ 02.264.472/0001-87, tendo em vista a irregularidade de documentação, bem como a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1039 (SEI 1346120), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.205155/2023-75, de interesse do STRPJQ - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE JANIO QUADROS , CNPJ 14.623.342/0001-72, tendo em vista a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 846, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 1.166, de 5 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política e as Instâncias de Governança do Ministério dos Transportes. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com fundamento no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no inciso IV do art. 15 e no art. 16 do decreto 9.637, de 26 de dezembro de 2018, no art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 e tendo em vista o Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.166, de 5 de dezembro de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações. "Art. 8º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... §3º ............................................................................................................................ I - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado dos Transportes; II - o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério dos Transportes; e III - o Consultor Jurídico do Ministério dos Transportes. § 4º A participação do Consultor, referida no § 3º, se dará estritamente com a finalidade de assessoramento jurídico, sem direito à voto." (NR)