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Diário Oficial da União · 09/09/2024 · pág. 124

DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900124 124 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação nº 1/2024. PROCESSO: SEI nº 48058.000161/2023-69. FUNDAMENTO: Lei nº 14.133, de 2021, Lei nº 14.479, de 2022, e o Decreto nº 9.373, de 2018. DOADORA: Agência Nacional de Mineração no Estado de Pernambuco - ANM/PE, CNPJ nº 29.406.625/0020-00, com sede na Av. Parnamirim, nº 295, Parnamirim, Recife/PE, CEP 52.060-901. DONATÁRIA: Prefeitura Municipal de Camaragibe, CNPJ nº 08.260.663/0001-57, com sede na Av. Doutor Belmino Correia, nº 3038, Timbi, Camaragibe/PE, CEP 54.768-000. OBJETO: Doação de bens móveis e materiais de consumo inservíveis da ANM/PE, relacionados no Termo de Doação indicado no preâmbulo, para utilização pela Donatária dentro dos fins a que se destina, transferindo o domínio, a posse e a propriedade sobre os bens. VALOR TOTAL DOS BENS: R$ 262.839,06 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e nove reais e seis centavos). DATA DAS ASSINATURAS: 10/07/2024 e 15/07/2024. SIGNATÁRIOS: Juliano Flávio dos Reis Rezende, CPF nº 967.XXX.XXX-34, Superintendente de Gestão Administrativa da ANM e Nadegi Alves de Queiroz, CPF nº 166.XXX.XXX-87, Prefeita da Prefeitura Municipal de Camaragibe. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 323031 Número do Contrato: 1020/2022. Nº Processo: 48610.212446/2020-85. Concorrência. Nº 4/2022. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 72.060.999/0001-75 - FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 01/09/2024 a 01/09/2025, com fundamento no Artigo 57, IncisoII, da Lei nº 8666/93. Alterar quantitativamente o objeto contratual, mediante a readequação do quantitativo das amostras de monitoramento previstas no aditivo 02, com o acréscimo de 30 amostras de gasolina e 16 de etanol, para o estado do Rio de Janeiro; acréscimo de 68 amostras de gasolina, 30 de diesel e 26 de etanol, para o estado do Espírito Santo e, redução de 174 amostras de diesel no Rio de Janeiro, mantidos inalterados os valores unitários dos ensaios, o que representa redução do total de amostras prevista para a fiscalização, passando dos atuais 894, ao custo de R$ 416.285,47 para 890 amostras, ao custo de R$ 415.224,23, mantendo adequação ao orçamento mais restrito, em razão da Portaria GM/MPO nº 63/2024, com fundamento no Art. 65, I, b, da lei 8.666/93, na cláusula 10.1.1 do contrato e na Nota Técnica n.º 19/2024/SBQ- CGC/SBQ/ANP-RJ (SEI 4186743). Reajustar em aproximadamente 3,69% os valores do contrato, de acordo com o IPCA acumulado no período de maio de 2023 a abril de 2024, tendo seus efeitos financeiros vigorando a partir 16/05/2024. Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.118.105,78. Data de Assinatura: 28/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/08/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 323031 Número do Contrato: 9064/2020. Nº Processo: 48610.210958/2020-15. Pregão. Nº 47/2020. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP. Contratado: 42.563.692/0001-26 - M.I. MONTREAL INFORMATICA S.A. Objeto: Alterar quantitativamente o contrato, com a supressão de aproximadamente 18,75% do objeto contratado, mediante a redução de 09 postos de trabalho dos 48 originalmente contratados, sendo 03 postos de suporte técnico de atendimento remoto de 1º nível (N1), 04 postos de suporte técnico de atendimento presencial de 2º nível (N2), dos quais 2 são alocados no Escritório Central (RJ) e 02 nos Escritórios regionais de São Paulo e Bahia, 01 posto de analista de qualidade e processos e 01 posto de ponto focal, visando adequação ao orçamento mais restrito, em razão da portaria GM/MGO nº 63/2024, com fundamento no Art. 65, §1, da Lei nº 8.666/93. A supressão acima mencionada terá seus efeitos financeiros prospectivos, a contar da data da assinatura do presente termo aditivo. Alterar qualitativamente o ajuste mediante adequação proporcional de acordos de nível de serviço e regras referentes a horário de atendimento em eventos externos e visitas de gerente de atendimento e coordenadores aos escritórios sede e regionais, impactadas devido à supressão dos perfis no objeto contratual. As alterações foram propostas em consonância com as supressões pleiteadas, contemplando os itens a serem alterados no Termo de Referência, na forma disposta na Nota Técnica constante do Documento SEI 4103083. Assegurar à contratada o direito de pleitear a repactuação do valor dos serviços, tão logo disponha dos valores reajustados. Vigência: 29/08/2024 a 31/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.502.481,54. Data de Assinatura: 29/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/08/2024). AVISO DE CONSULTA PRÉVIA Nº 2/2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.144ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2024, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.220836/2024-52, COMUNICA que realizará Consulta Prévia no período de 10 de setembro a 25 de outubro de 2024, a fim de obter contribuições da sociedade acerca da seguinte matéria regulatória: Assunto: Nova Agenda Regulatória da ANP Os documentos técnicos e o procedimento para envio de contribuições no período de Consulta Prévia estão disponíveis no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas). RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 4/2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.144ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2024, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.007761/2001-21, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir: Assunto: Minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 16, de 17 de junho de 2008, que estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional. I. DOS OBJETIVOS I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: a. obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e b. dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP. II. DA CONSULTA PÚBLICA II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt- br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas). II.2. A consulta pública será realizada pelo período de quarenta e cinco dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected]. III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA III.1. Local da audiência pública: a. A audiência pública remota ocorrerá no dia 9 de dezembro de 2024, de 14:15 às 18:30 horas, por meio do aplicativo MS Teams, acessível pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup- j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ N D E 1 M 2 U 2 M T k t OW I 5 M S 0 0 Y z B l LW Ey N m Y t O DV j O D d j M D h j Y j cz% 40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%224499f4ff-24a6-4b42-b7ef- 124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%2234938b31-820b-4050-bf71- 29bd7e8965f6%22%7d III.2. Fica designada a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos - SBQ como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor Carlos Orlando Enrique da Silva e como secretário da audiência pública o servidor Jackson da Silva Albuquerque. III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação: . .INÍCIO .TÉRMINO .AT I V I DA D E . .14h15 .14h30 .Abertura da audiência pública pelo presidente . .14h30 .15h00 .Exposição do tema pela unidade organizacional responsável . .15h00 .18h00 .Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições . .18h00 .18h30 .Debates e encerramento III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 4 de dezembro de 2024, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso. III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado. III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário. III.7. Independentemente da confirmação de inscrição, o acesso à audiência pública presencial só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança. III.8. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores. III.9. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto. III.10. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição. III.11. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor. III.12. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados. IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública. IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública. IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral COMUNICADO SDL-ANP Nº 151, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 2º, incisos I e II, da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar a sua Defesa Administrativa, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.220554/2024-55 .Ofício nº 329/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ .32.342.814/0001-09 .CBN CONSTRUIR BANCO DE NEGÓCIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - O processo se encontra disponível para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independentemente da apresentação de manifestação. BRUNO VALLE DE MOURA